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DOUTRINA COMENTADA – Pratica Crime o Agente Público que “Dá Carteirada” em uma fiscalização de trânsito, por exemplo?
Depende.
Como nos ensina Rogério Sanches, Promotor de Justiça, pertinente saber o motivo pelo qual o agente público invocou sua condição de policial, e para qual finalidade.
Foi para eximir-se de uma obrigação ou obter privilégio? Se a resposta é SIM, consumado estará o Crime de Abuso de Autoridade.
Vejam o que diz Art. 33, parágrafo único, da Lei de Abuso de Autoridade:
Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.
A titulo de exemplo do Crime de “Carteirada”, no dia 06/06/2024, em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, policial “dá carteirada”, após se envolver em acidente de trânsito. O fato foi noticiado no Porta de Notícias – G1.
Policial tenta “Dar Carteirada” após se envolver em acidente de trânsito em Petrópolis.
Agente da Core tentou intimidar outro homem envolvido no acidente.
Policial apresentava sinais de embriaguez.
Outro episódio envolvendo o “Crime de Carteirada”, in verbis:
Site de Notícias – O Antagonista
“Um Policial Militar (PM) de folga foi preso em flagrante no último domingo, 3, após usar a farda para dar uma “carteirada” e conseguir assistir gratuitamente ao jogo entre Vasco e Portuguesa, válido pelo Campeonato Carioca, no estádio de São Januário.”
PM é preso em jogo do Vasco
O agente da polícia, que fingiu estar em sua escala de trabalho para assistir o jogo do Gigante da Colina, ao chegar ao estádio, retirou parte de sua farda e ficou de camisa branca, escondendo sua identidade oficial.
Sobre o Crime de “Carteirada”, Rogério Sanches, Promotor de Justiça nos ensina com uma excelente aula, in verbis:
Por ora é isso, Pessoal!
Bons Estudos!