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NOTÍCIAS JURÍDICAS – Supremo Tribunal Federal Decide que é Imprescritível a Ação de Ressarcimento por Dano Ambiental – Entenda! - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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NOTÍCIAS JURÍDICAS – Supremo Tribunal Federal Decide que é Imprescritível a Ação de Ressarcimento por Dano Ambiental – Entenda!

Entenda o Caso!


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que a pretensão da União de ressarcimento pela exploração irregular do seu patrimônio mineral
não está sujeita à prescrição.
A controvérsia foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1427694,
com repercussão geral (Tema 1.268).

Em manifestação no Plenário Virtual, a ministra Rosa Weber (presidente) observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível.

Ela lembrou que, no julgamento do RE 654833 (Tema 999), foi fixado o entendimento de que o dano ambiental não é um mero ilícito civil, por afetar toda a coletividade, e os interesses envolvidos ultrapassam gerações e fronteiras.

“O direito ao meio ambiente está no centro da agenda e das preocupações internacionais inauguradas formalmente com a Declaração de Estocolmo e, como tais, não merecem sofrer limites temporais à sua proteção”, afirmou.

Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso e determinou sua devolução à primeira instância, para que prossiga o julgamento da causa.

FONTE: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

“É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.”


Fato que Motivou a Decisão!


Lavra ilegal de areia
No caso dos autos, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) havia mantido determinação da Justiça Federal em Santa Catarina de que duas empresas recuperassem áreas degradas em decorrência da lavra ilegal de areia nas margens do rio Itajaí-açu. Contudo, os pedidos da União de ressarcimento pela lavra ilegal de minério e de indenização por dano moral coletivo foram negados, com o entendimento de que os fatos haviam ocorrido havia mais de cinco anos e, portanto, a pretensão estaria prescrita.

Conduta criminosa
No recurso, a União argumenta que a extração mineral clandestina é uma conduta criminosa grave, já que se trata de apropriação de patrimônio não renovável e finito. Também sustentava que a exploração ilegal não pode ter o mesmo prazo prescricional de delitos comuns, pois há o risco de que o bem se torne escasso ou inexistente para gerações futuras.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.