NOTÍCIAS JURÍDICAS – Inquérito das Fake News e o Ex-presidente Jair Messias Bolsonaro – Entenda! - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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NOTÍCIAS JURÍDICAS – Inquérito das Fake News e o Ex-presidente Jair Messias Bolsonaro – Entenda!

Em 04/08/2021, o Ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro é incluído, como investigado, no Inquérito das Fakes News.


Entenda o Caso!


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira (4) a inclusão do presidente Jair Bolsonaro como investigado no inquérito que apura a divulgação de informações falsas.

A decisão de Moraes atende ao pedido aprovado por unanimidade pelos ministros do TSE na sessão desta segunda (2).

A apuração levará em conta os ataques, sem provas, feitos pelo presidente às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral do país. Mesmo após ser eleito, Bolsonaro tem feito nos últimos três anos reiteradas declarações colocando em dúvida a lisura do processo eleitoral.

O inquérito das fake news foi aberto em março de 2019, por decisão do então presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, para investigar notícias fraudulentas, ofensas e ameaças a ministros do Supremo Tribunal Federal.

O ministro Alexandre de Moraes é o relator dessa investigação e, por isso, coube a ele decidir sobre a inclusão do presidente Jair Bolsonaro.

FONTE: Plataforma de notícias G1



Na decisão, Moraes cita 11 crimes que, em tese, podem ter sido cometidos por Bolsonaro nos repetidos ataques às urnas e ao sistema eleitoral:

1) calúnia (art. 138 do Código Penal);

2) difamação (art. 139);

3) injúria (art. 140);

4) incitação ao crime (art. 286);

5) apologia ao crime ou criminoso (art. 287);

6) associação criminosa (art. 288);

7) denunciação caluniosa (art. 339);

8) tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito (art. 17 da Lei de Segurança Nacional);

9) fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social (art. 22, I, da Lei de Segurança Nacional);

10) incitar à subversão da ordem política ou social (art. 23, I, da Lei de Segurança Nacional);

11) dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral (art. 326-A do Código Eleitoral).

Fonte: Plataforma de Notícias G1


Decisão do Ministro do STF Alexandre de Moraes que incluiu o Ex-presidente Jair Messias Bolsonaro no Inquérito Policial das “Fake News” por ataques às urnas eletrônicas.



Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.