Willer Tomaz: os crimes que a PF investiga, um a um
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Notícias Jurídicas – Bets, offshore na Madeira e vazamento no STJ: as suspeitas contra o advogado Willer Tomaz, crime a crime.

Decisão de Alexandre de Moraes bloqueou até R$ 6 bilhões, cancelou passaportes e suspendeu as empresas do advogado; ele nega irregularidades e não foi denunciado

Advertência ao leitor: Willer Tomaz é investigado. Até a data desta reportagem, não há denúncia recebida nem condenação contra ele nos fatos aqui descritos. As medidas determinadas pelo STF são cautelares: servem para preservar provas e bens e não significam culpa. A Constituição garante a presunção de inocência (art. 5º, LVII). As capitulações penais abaixo são hipóteses de enquadramento em tese, explicadas com finalidade didática.

Willer Tomaz

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em 23 de outubro de 2026 o bloqueio de até R$ 6 bilhões em bens do advogado Willer Tomaz, a quebra dos seus sigilos bancário, fiscal e cambial, o cancelamento dos seus passaportes e a suspensão das atividades de todas as suas empresas. A decisão integra inquérito em que a Polícia Federal (PF) apura suspeita de lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo apostas on-line e holdings em Portugal.

Segundo a PF, o advogado saiu do país em 21 de agosto, rumo a Miami, depois de ser alvo de busca e apreensão na Operação Sem Desconto, que investiga descontos indevidos em benefícios do INSS. Os investigadores apontaram risco de destruição de provas, em especial documentos financeiros de empresas e fundos no exterior. Tomaz nega fuga e diz que seus endereços são conhecidos.

Primeiro, uma cautela sobre o número de R$ 6 bilhões

O valor é o teto do bloqueio autorizado. Não é prejuízo calculado, não é dinheiro desviado comprovado e não é patrimônio efetivamente encontrado. A decisão é sigilosa, e a reportagem não localizou a base de cálculo divulgada oficialmente. Confundir esses números é o erro mais comum em casos de lavagem.

Bloco 1 — Lavagem de dinheiro com apostas on-line

O fato apurado

  • A PF afirma que uma conta do advogado movimentou R$ 130 milhões entre março e maio de 2025, valor que considera incompatível com as atividades econômicas conhecidas dele, segundo a CNN Brasil.
  • Nota técnica do Ministério da Fazenda, revelada pelo UOL, aponta cerca de R$ 6,33 bilhões em rodadas de apostas entre 2025 e 2026, quase tudo em jogos on-line. Os depósitos teriam somado cerca de R$ 326 milhões, e os saques, cerca de R$ 234 milhões.
  • A PF também menciona saques em casas de apostas no exterior.

Por que a capitulação é lavagem

O art. 1º da Lei 9.613/1998 pune quem oculta ou dissimula a natureza, a origem, a localização, a movimentação ou a propriedade de bens provenientes de infração penal. Pena: reclusão de 3 a 10 anos e multa, com aumento de um a dois terços se o crime for reiterado ou praticado por organização criminosa (§ 4º). A ação penal é pública incondicionada.

As apostas entram nessa equação porque o prêmio tem aparência de dinheiro lícito. A tipologia conhecida pelos órgãos de controle é simples de descrever: o valor de origem suspeita entra como depósito, circula em rodadas e sai como “ganho”. Para haver crime, porém, a acusação precisa provar duas coisas: que o dinheiro veio de uma infração penal anterior e que houve ato destinado a esconder essa origem. Volume alto de apostas, por si só, não é crime.

Qual seria o crime antecedente?

Desde a Lei 12.683/2012, qualquer infração penal pode anteceder a lavagem. Nas linhas de apuração divulgadas, aparecem duas frentes: as fraudes contra aposentados do INSS, investigadas na Operação Sem Desconto, e suspeitas de favorecimento no credenciamento de casas de apostas da Loterj. Pela autonomia do crime (art. 2º, II, da Lei 9.613), a lavagem pode ser processada sem condenação pelo crime anterior. A denúncia, contudo, precisa trazer indícios suficientes dele (art. 2º, § 1º).

Bloco 2 — Ocultação por meio de holdings no exterior

O fato apurado

  • A decisão alcança a Alcazar Brasil Ltda., a Alcazar Holdings Unipessoal, a Alcazar Global Holdings e a Cathedral Holdings SGPS, segundo o Congresso em Foco. Parte delas está registrada na Ilha da Madeira, região autônoma de Portugal.
  • Willer e familiares detêm a maioria das ações da Cathedral, que é a única acionista da Rede Loto, dona da casa de apostas BestBet. A Revista Piauí apontou que a Cathedral pode ter financiado a Alcazar.
  • Para a PF, o conjunto empresarial tem estrutura aparente incompatível com o volume movimentado e pode servir para dificultar a identificação da origem, do destino e do beneficiário final dos valores.

Por que ter offshore não é crime — e quando pode ser

Manter empresa no exterior é lícito, desde que declarada à Receita Federal e, quando exigido, ao Banco Central. A Lei 14.754/2023 inclusive regula a tributação dessas estruturas. A conduta passa a interessar ao Direito Penal quando a empresa é usada como camada para esconder quem é o dono real do dinheiro. Nesse caso, o enquadramento continua sendo o art. 1º da Lei 9.613: “ocultar ou dissimular a propriedade”. É por isso que a PF busca saber quem tinha poder de movimentar as contas, e não apenas quem consta no contrato social.

Bloco 3 — Evasão de divisas

O fato apurado

A PF inclui a evasão de divisas entre as suspeitas e, por isso, Moraes determinou também a quebra do sigilo cambial. Os elementos públicos são a manutenção de holdings em Portugal, voos pagos pela Cathedral na Europa e saques em plataformas de apostas no exterior. A reportagem não localizou, nas informações oficiais divulgadas, a descrição de uma operação de câmbio específica atribuída ao advogado.

Por que a capitulação é o art. 22 da Lei 7.492/1986

A Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro pune, no art. 22, quem faz operação de câmbio não autorizada para promover a saída de divisas do país. O parágrafo único alcança quem envia moeda ao exterior sem autorização legal ou quem mantém lá depósitos não declarados à autoridade federal. A pena é de reclusão de 2 a 6 anos e multa. A ação é promovida pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal (art. 26). Se os valores no exterior estiverem declarados, como sustenta a defesa, a tese de evasão perde força.

Bloco 4 — Suspeita de acesso a minutas sigilosas do STJ

Em 19 de outubro, a PF fez buscas contra Humberto Pradera, ex-secretário de Tecnologia da Informação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), exonerado dias antes. Ele é suspeito de repassar ao escritório de Tomaz minutas de decisões antes da publicação. Em um caso imobiliário de R$ 176,4 milhões, o escritório teria recebido a minuta de um acórdão dois dias antes da assinatura, segundo o Congresso em Foco. Um procurador aposentado também é investigado por suposta troca de informações sobre pareceres do MPF.

Capitulação em tese: violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal), com detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa; se houver dano à Administração ou a terceiro, reclusão de 2 a 6 anos (§ 2º). O crime é próprio do servidor, mas o particular pode responder como partícipe, porque a condição de funcionário público é elementar e se comunica a quem sabe dela (art. 30 do CP). Pradera diz que tinha permissões restritas. Tomaz nega ter recebido informação por meio irregular.

O vínculo com Flávio Bolsonaro

Willer Tomaz e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) são amigos desde ao menos 2019 e são investigados no mesmo inquérito. Segundo a PF, e-mails entre o Santander e o escritório do advogado indicam que Flávio esteve cadastrado como “usuário master” de uma conta da Alcazar Holdings até maio de 2025, quando um funcionário pediu sua exclusão. A PF levanta a hipótese de participação econômica de fato do senador na empresa. Tomaz divulgou em 24 de outubro uma carta do banco segundo a qual apenas ele teve esse perfil. Flávio nega ter conta conjunta ou negócios com o amigo.

Em 26 de outubro, Moraes proibiu Flávio de falar com Tomaz e determinou a entrega dos passaportes, segundo a CNN Brasil. No dia seguinte, o senador chegou aos Estados Unidos, conforme a Jovem Pan. Sua defesa pediu que o caso passe ao ministro André Mendonça e diz ter disposição de colaborar com a investigação.

Entenda o caso

  • 2017 — Tomaz é preso em desdobramento da delação da J&F; o TRF-1 depois rejeita a denúncia por falta de provas.
  • 17/02/2023 — É aberta a Rede Loto, dona da BestBet.
  • 19/01/2025 — Tomaz, Flávio e familiares voam de Fort Lauderdale a Brasília em jato do qual a Alcazar detinha cota.
  • Mar. a mai./2025 — Conta do advogado movimenta R$ 130 milhões, segundo a PF.
  • 04/08/2026 — Busca e apreensão na Operação Sem Desconto, autorizada pelo ministro André Mendonça.
  • 21/08/2026 — Tomaz viaja para Miami.
  • 16/10/2026 — Inquérito é distribuído a Moraes.
  • 19/10/2026 — PF faz buscas contra ex-servidor do STJ.
  • 23/10/2026 — Moraes decreta bloqueio, quebras de sigilo e suspensão das empresas.
  • 26/10/2026 — Moraes proíbe contato entre Flávio e Tomaz.

O que diz a lei sobre as medidas cautelares

  • Bloqueio de bens: art. 4º da Lei 9.613/1998 autoriza medidas assecuratórias quando há indícios suficientes de infração penal.
  • Quebra de sigilo bancário: Lei Complementar 105/2001, art. 1º, § 4º.
  • Suspensão das empresas: art. 319, VI, do CPP, quando há receio de uso da atividade econômica para novos crimes.
  • Passaportes: proibição de ausentar-se do país (arts. 319, IV, e 320 do CPP).

Jurisprudência relacionada

No julgamento dos embargos infringentes da AP 470 (Mensalão), em março de 2014, o plenário do STF absolveu o ex-deputado João Paulo Cunha da lavagem. Prevaleceu o entendimento de que receber propina por interposta pessoa é exaurimento da corrupção, e não ato autônomo de ocultação. Já na AP 996, em 29 de maio de 2018, a Segunda Turma, sob relatoria de Edson Fachin, condenou o deputado Nelson Meurer por corrupção passiva e lavagem — a primeira condenação da Lava Jato no STF. Os dois casos mostram o ponto central: sem ato próprio de dissimulação, não há lavagem.

Outro lado

A defesa de Willer Tomaz afirma que suas empresas e participações são lícitas, estão em registros públicos e foram declaradas no Imposto de Renda. Diz que “inexiste qualquer movimentação financeira irregular”, que o volume de apostas é inflado pela repetição de rodadas e que a quebra de sigilo telemático foi uma “pescaria probatória”. Sobre as viagens com Flávio, diz que foram particulares, entre amigos. Ao Metrópoles, ao ser perguntado sobre a data de retorno ao Brasil, respondeu: “Não é da sua conta”. A assessoria de Flávio Bolsonaro afirma que a relação é “exclusivamente de amizade” e chama as suspeitas de ilação com motivação eleitoral.

Próximos passos

Os bancos tinham 24 horas para informar titulares e autorizados das contas ligadas ao advogado. A PF vai cruzar esses dados com as informações fiscais e cambiais. A defesa pode recorrer das cautelares ao próprio STF. Pedidos de impedimento de Moraes e de redistribuição do caso a Mendonça aguardam análise. Só depois do relatório da PF a Procuradoria-Geral da República decidirá se oferece denúncia, pede novas diligências ou arquiva.

Análise do Delegado

O caso é uma aula sobre a diferença entre indício e prova. Movimentação incompatível com a renda, offshore e volume alto de apostas são sinais de alerta que justificam investigar e, eventualmente, bloquear bens. Não bastam para condenar. A lavagem exige, além da origem ilícita, um ato concreto de ocultação ou dissimulação. A tarefa da PF, daqui em diante, é ligar cada real ao crime antecedente e mostrar o caminho da dissimulação — o chamado follow the money.

Para concurso de Delegado, guarde três pontos: (1) a lavagem é autônoma, mas a denúncia exige indícios do crime antecedente (art. 2º, § 1º, da Lei 9.613); (2) a evasão de divisas é crime federal, de atribuição da PF e competência da Justiça Federal; (3) o particular pode responder por crime funcional, como a violação de sigilo, quando conhece a condição de servidor do autor (art. 30 do CP). O delegado também pode representar diretamente pelas medidas assecuratórias do art. 4º da Lei de Lavagem.

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Com informações de

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Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.