
No ano de 2023,
“Ministério Público denuncia Marcius Melhem por assédio sexual contra 3 vítimas.”
Fernanda Pinotti e Naira Zitei, da CNN, em São Paulo – 09/08/23 às 14:14
“O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) ofereceu uma denúncia contra o humorista Marcius Melhem pelo crime de assédio sexual, praticado de forma continuada, contra três vítimas.
A ação penal foi ajuizada na sexta-feira (4) e recebida pelo Juízo da 20ª Vara Criminal nesta terça-feira (8).
Segundo nota do MP enviada à CNN, a investigação sobre crime de importunação sexual cometido contra uma das vítimas foi arquivada em razão da prescrição punitiva dos fatos.
Assim como as investigações sobre outras cinco vítimas de assédio sexual, que também foram arquivadas em razão da prescrição.
O limite para que o MP envie uma denúncia à Justiça é de quatro anos, portanto Melhem deve responder apenas por casos que teriam ocorrido até o fim de 2019.
O caso corre em segredo de Justiça por requerimento do MP.”
Fonte: Plataforma de Notícias CNN BRASIL
O que diz a defesa!
fonte: pLATAFORMA DE NOTÍCIAS CNN BRASIL
“Em nota, a Defesa de Melhem chamou a acusação de “absurda” e disse que a promotora responsável pelo caso não teve contato com as investigações.
A escolha ilegal de uma promotora que não teve nenhum contato com as investigações, em evidente violação ao princípio do promotor natural, fato gravíssimo já levado à apreciação do Supremo Tribunal Federal, resultou, como se esperava, em uma denúncia confusa e inteiramente alheia aos fatos e às provas.
Ignorando totalmente os elementos de informação do Inquérito Policial, a denúncia acusa Marcius Melhem do crime de assédio sexual contra três das oito supostas vítimas“, diz a nota assinada pelos advogados que representam Melhem.
A defesa das vítimas que acusam Marcius Melhem também se manifestou por meio de nota enviada à CNN, na qual os advogados afirmam que a acusação feita pelo Ministério Público “demonstra que a investigação confirmou os fatos corajosamente denunciados pelas vítimas”.
“A concretização da denúncia mostra que a campanha de intimidação levantada pelo assediador contra as atrizes e profissionais envolvidos nas apurações não surtiu efeito, tendo os órgãos de persecução penal cumprido seu papel”, diz a nota assinada pelos advogados das vítimas.
A defesa das vítimas acrescenta que ainda não teve acesso ao conteúdo da denúncia, mas que confia no Judiciário “para que uma resposta justa e exemplar para os episódios denunciados venha com celeridade, à altura do que um caso emblemático e grave como esse exige”.
Abaixo, referência à reportagem publicada no site da Revista Piauí, em 2020.
Relembre o caso
FONTE: pLATAFORMA DE NOTÍCIAS CNN BRASIL
“No fim de 2020, a Revista Piauí divulgou uma extensa reportagem denunciando supostos episódios de assédio sexual cometidos por Marcius Melhem quando ele ainda era
diretor de Humor na TV Globo.
O humorista sempre negou as acusações.
Pouco depois, Marcius Melhem deixou a emissora.
Em comunicado, a Globo disse que o término da parceria aconteceu em comum acordo após 17 anos de sucessos, mas não fez qualquer menção aos assédios que teriam sido praticados
pelo então diretor.
Abaixo, trecho da reportagem publicada no site da Revista Piauí, em 2022.
O cerco
As novas denúncias contra Marcius Melhem e os bastidores de sua demissão da Globo
João Batista Jr. | 14 fevereiro 2022 – 17h10min
Nota: A publicação desta reportagem estava proibida desde o dia 12 de agosto de 2021 por decisão da juíza Tula Corrêa de Mello, da 20ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
FONTE: REvista piauí
Acionada pelos advogados do humorista Marcius Melhem, a juíza entendeu que a piauí violara o sigilo do processo judicial na apuração da reportagem e suspendeu sua publicação “pelo tempo que durarem as investigações”.
No dia 31 de janeiro deste ano, a medida foi derrubada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
O ministro lembrou doze decisões relativamente recentes – todas de 2011 para cá – nas quais o STF determinou que a censura prévia à imprensa é uma violação da Constituição.
Também afirmou que “eventual prática de crime de divulgação de sigilo funcional por parte de servidor público […] não contamina e nem se aplica ao trabalho investigativo” da imprensa, de tal modo que o “repórter […] tem todo o direito de publicar as reportagens relativas ao caso, bem como manter o sigilo da fonte”.
Nos 172 dias em que a publicação da reportagem ficou proibida, houve novos desdobramentos do caso Melhem, que estão contemplados na versão que segue.
…
(Leia mais no link abaixo, grifo nosso)
Legislação – Código Penal
| Importunação sexual Art. 215-A, do Código Penal: Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. Assédio Sexual Art. 216-A, do Código Penal: Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Parágrafo único. § 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. |
O que diz a Doutrina sobre o Crime de Assédio Sexual!
| doutrina |

