POLÍCIAS EM DESTAQUE – Ministério Público Federal – Ação Judicial no STF – Lista com Nomes de Seguidores de Bolsonaro – Nem Tudo é o que Aparenta Ser – Entenda o Objetivo da Ação Judicial! - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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POLÍCIAS EM DESTAQUE – Ministério Público Federal – Ação Judicial no STF – Lista com Nomes de Seguidores de Bolsonaro – Nem Tudo é o que Aparenta Ser – Entenda o Objetivo da Ação Judicial!

mpf ajuiza ação no stf SOLICITANDO lista DE seguidores de Bolsonaro EM TODAS AS PLATAFORMAS DE redes sociais.

“A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (17), que plataformas enviem uma lista completa com os nomes e dados de identificação dos seguidores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas redes sociais.

O pedido cita Instagram, LinkedIn, TikTok, Facebook, Twitter e YouTube.

O órgão requer também que as empresas enviem a “integralidade das postagens” de Bolsonaro sobre “eleições, urnas eletrônicas, Tribunal Superior Eleitoral, Supremo Tribunal Federal, Forças Armadas e fotos e/ou vídeos com essas temáticas”.

Fonte: Plataforma de Notícias CNN BRASIL


O pedido para incluir Bolsonaro na investigação partiu de representação assinada por integrantes do Ministério Público Federal (MPF). O documento sugere que, ao fazer a publicação questionando a regularidade das eleições, Bolsonaro teria feito incitação pública à prática de crime.

A PGR argumentou na ocasião que a conduta do ex-presidente deveria ser investigada, mesmo tendo sido feita depois do dia dos atos de 8 de janeiro.

Pelo caso, Bolsonaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) em 26 de abril. Aos investigadores, ele disse que fez a postagem por erro, e que não tinha interesse em publicar o material.
Segundo a PGR, os dados solicitados visam à “obtenção de dados concretos” para “fundamentar uma análise objetiva do alcance das mensagens, vídeos e outras manifestações publicadas pelo ex-presidente da República nas redes sociais”.

“Não se pode perder de vista que o vídeo fora veiculado após os atos violentos executados no dia 08 de janeiro de 2023. Por corolário, não poderia incitar a prática dos crimes contra o Estado Democrático de Direito deflagrados anteriormente à publicação”, afirmou Carlos Frederico Santos.
No final da manhã desta terça, a defesa do ex-presidente emitiu um comunicado assinado pelos advogados Fábio Wajngarten, Daniel Bettamio Tesser e Paulo Amador da Cunha Bueno.

“A defesa do presidente Jair Bolsonaro reitera que este jamais incitou, induziu ou teve participação em quaisquer dos atos havidos na Praça dos Três Poderes, no dia 08/01, em relação aos quais fez e faz questão de posicionar-se de forma discordante”, escreve a manifestação.

“Causa, no entanto, espécie e grande preocupação com o exercício da liberdade de pensamento e opinião, que se pretenda requerer aos servidores provedores de redes sociais o envio da lista completa e respectivos dados de identificação de todos os seus seguidores em redes sociais”, continua.
“Tal informação não guarda qualquer conexão lógica com o fato em apuração – sobre o qual o presidente já prestou declarações, esclarecendo todas as circunstâncias –, tratando-se de inaceitável e absurda tentativa de monitoramento político”, concluiu a defesa.

fonte: pLATAFORMA DE NOTÍCIAS CNN BRASIL

“Sobre as publicações, a PGR quer que as big techs informem quantidades de visualizações, curtidas, compartilhamentos, comentários e “demais métricas aferíveis”.

A solicitação é assinada pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos. Foi feita no inquérito que apura os suspeitos de incitarem os atos de 8 de janeiro, em Brasília. O relator da investigação é o ministro Alexandre de Moraes.

O ex-presidente foi incluído no inquérito por ordem de Moraes e também a pedido da PGR. Bolsonaro passou a figurar na investigação por causa de uma publicação feita em seu perfil no Facebook em 10 de janeiro.

Na ocasião, ele postou uma desinformação em que contestava o resultado eleitoral e dizia que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não teria sido eleito pelo povo.
Apagou horas depois.

FONTE: pLATAFORMA DE NOTÍCIAS CNN BRASIL

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei n.º 13.709/2018

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I – realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II – realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

III – realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

IV – provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

§ 1º O tratamento de dados pessoais previsto no inciso III será regido por legislação específica, que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos nesta Lei.

§ 2º É vedado o tratamento dos dados a que se refere o inciso III do caput deste artigo por pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público, que serão objeto de informe específico à autoridade nacional e que deverão observar a limitação imposta no § 4º deste artigo.

§ 3º A autoridade nacional emitirá opiniões técnicas ou recomendações referentes às exceções previstas no inciso III do caput deste artigo e deverá solicitar aos responsáveis relatórios de impacto à proteção de dados pessoais.

§ 4º Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de banco de dados de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser tratada por pessoa de direito privado, salvo por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder público.  

Quer saber quantos seguidores, de fato, o inelegível possui?


Entenda melhor assistindo ao vídeo do Jornalista Ricardo Mello!



Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

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