PEÇAS PROCESSUAIS - Ofício ao Facebook Requisistando Dados Cadastrais do Suspeito - Modelo 2. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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PEÇAS PROCESSUAIS – Ofício ao Facebook Requisistando Dados Cadastrais do Suspeito – Modelo 2.

Modelo de Ofício Requisitando

Dados Cadastrais ao Facebook

 

 

Ofício nº          2024 – 6ª Delegacia de Polícia da Capital

Macapá (AP), 21 de Outubro de 2024

                                  

À Empresa Facebook, Inc.
1601 Willow Road
Menlo Park, CA 94025
USA

Facebook ou Instagram Records

 

Assunto: Requisita Dados Cadastrais e Informações (Faz).

Ref.:      Inquérito Policial nº. xxxx/2021 – 6ª Delegacia de Polícia da Capital

              Boletim de Ocorrência Policial n.º xxxxx/2024 – 6ª Delegacia de Polícia da Capital

 

 

Prezado(a) Senhor(a)

 

Com fulcro nos Artigos 17-B e 15 das Leis Ordinárias números 9.613/1998 e 12.850/2013, respectivamente, as quais autorizam o Delegado de Polícia a ter acesso aos dados cadastrais independentemente de ordem judicial, tendo por base ainda o Inquérito Policial supra, visando a presente investigação apurar o Crime de Falsidade Ideológica e/ou Falsa Identidade e/ou Racismo e/ou Pedofilia, REQUISITAMOS, a Vossa Senhoria, sob pena de incidir no crime previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, os DADOS CADASTRAIS e outras informações disponíveis em seu banco de dados, ultimando pela identificação do seguinte perfil abaixo indicado, cadastrado na Rede Social Facebook.

 

a) Nome do perfil

b) Cidade

c) Data e horário de criação da conta

d) Endereço de e-mail cadastrado

e) Números de telefone celular vinculados

f) IP de criação da conta

 

https://www.instagram.com (inserir o link ou nome do perfil que começa sempre com @)

 

Por oportuno, informamos que a presente Requisição tem por fundamento a norma legal do Art. 2º, parágrafo 2º, da Lei n.º 12.830/2013.

 

Art. 2º , da Lei n.º 12.830/2013: As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

§ 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.(grifo nosso).

 

A resposta e eventuais arquivos deverão ser encaminhados diretamente via sistema LERS para o agente responsável abaixo declinado, por seu e-mail: nomedaautoridadepolicial@policia.gov.br. 

 

A resposta a este expediente poderá, também, ser enviada para o email: nomedadelegacia@policia.gov.br ou ainda fisicamente no endereço sito à Avenida xxxxxx, nº., Bairro, nesta Capital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste ofício.

 

Ressaltamos que o não atendimento do que ora requisita-se pode configurar crime previsto no Art. 21 da lei nº 12.850/2013, in verbis:

 

Art. 21. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.

 

Aguardando a resposta no prazo razoável, ao ensejo, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente,

Ronaldo Entringe

Delegado de Polícia Civil Adjunto

6ª Delegacia de Polícia da Capital

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

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