Modelo de Ofício Requisitando
Dados Cadastrais ao Facebook
Ofício nº 2024 – 6ª Delegacia de Polícia da Capital
Macapá (AP), 21 de Outubro de 2024
À Empresa Facebook, Inc.
1601 Willow Road
Menlo Park, CA 94025
USA
Assunto: Requisita Dados Cadastrais e Informações (Faz).
Ref.: Inquérito Policial nº. xxxx/2021 – 6ª Delegacia de Polícia da Capital
Boletim de Ocorrência Policial n.º xxxxx/2024 – 6ª Delegacia de Polícia da Capital
Prezado(a) Senhor(a)
Com fulcro nos Artigos 17-B e 15 das Leis Ordinárias números 9.613/1998 e 12.850/2013, respectivamente, as quais autorizam o Delegado de Polícia a ter acesso aos dados cadastrais independentemente de ordem judicial, tendo por base ainda o Inquérito Policial supra, visando a presente investigação apurar o Crime de Falsidade Ideológica e/ou Falsa Identidade e/ou Racismo e/ou Pedofilia, REQUISITAMOS, a Vossa Senhoria, sob pena de incidir no crime previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, os DADOS CADASTRAIS e outras informações disponíveis em seu banco de dados, ultimando pela identificação do seguinte perfil abaixo indicado, cadastrado na Rede Social Facebook.
a) Nome do perfil
b) Cidade
c) Data e horário de criação da conta
d) Endereço de e-mail cadastrado
e) Números de telefone celular vinculados
f) IP de criação da conta
https://www.instagram.com (inserir o link ou nome do perfil que começa sempre com @)
Por oportuno, informamos que a presente Requisição tem por fundamento a norma legal do Art. 2º, parágrafo 2º, da Lei n.º 12.830/2013.
Art. 2º , da Lei n.º 12.830/2013: As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. … § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.(grifo nosso). |
A resposta e eventuais arquivos deverão ser encaminhados diretamente via sistema LERS para o agente responsável abaixo declinado, por seu e-mail: nomedaautoridadepolicial@policia.gov.br.
A resposta a este expediente poderá, também, ser enviada para o email: nomedadelegacia@policia.gov.br ou ainda fisicamente no endereço sito à Avenida xxxxxx, nº., Bairro, nesta Capital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste ofício.
Ressaltamos que o não atendimento do que ora requisita-se pode configurar crime previsto no Art. 21 da lei nº 12.850/2013, in verbis:
Art. 21. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.
Aguardando a resposta no prazo razoável, ao ensejo, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ronaldo Entringe
Delegado de Polícia Civil Adjunto
6ª Delegacia de Polícia da Capital