DOUTRINA – COMENTÁRIOS – DISTINÇÃO ENTRE APROPRIAR-SE DE COISA ALHEIA VINDA AO SEU PODER POR ERRO X ESTELIONATO
Olá, concurseiros! Hoje vamos falar sobre o crime do Art. 169, caput, do Código Penal, segundo a elementar do tipo penal: "... coisa alheia vinda em seu poder por erro",…