Arquivos Art. 154-B do Código Penal - Invasão de Dispositivo Informático - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

DOUTRINA COMENTADA – Comentários ao Art. 154-A do Código Penal – Invasão de Dispositivo Informático.

  Art. 154-A, do Código Penal Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações…

Continue lendoDOUTRINA COMENTADA – Comentários ao Art. 154-A do Código Penal – Invasão de Dispositivo Informático.