Baropatias: embolia gasosa, doença descompressiva e barotrauma
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Medicina Legal – Quando a pressão mata: Embolia Arterial Gasosa, Doença Descompressiva e Barotrauma sob o olhar da polícia judiciária!

Baropatias no mergulho: embolia gasosa, doença descompressiva e barotrauma.


Como separar acidente, culpa e crime na morte de um mergulhador, e o que a autoridade policial precisa requisitar antes que os vestígios desapareçam.

Por que o tema interessa ao delegado

A morte de um mergulhador costuma ser registrada como “afogamento acidental” e arquivada. Muitas vezes esse registro está errado duas vezes. Está errado quanto à causa médica, porque o afogamento frequentemente é consequência de um evento anterior, como uma embolia cerebral que deixou a vítima inconsciente debaixo d’água. E pode estar errado quanto à causa jurídica, porque por trás do “acidente” podem existir um instrutor que não supervisionou, uma operadora que encheu cilindros com ar contaminado, um empregador que ignorou a norma de trabalho hiperbárico ou, mais raramente, alguém que quis a morte.

As Baropatias (ou disbarismos) são os danos à saúde causados pela variação da pressão ambiente. Na classificação das energias vulnerantes, pertencem às energias de ordem física. Em concurso, o tema aparece em Medicina Legal. Na delegacia, ele define se haverá inquérito por homicídio culposo, comunicação de acidente de trabalho ou apuração de crime ambiental.

A física que explica a lesão

Três leis dos gases explicam todas as baropatias do mergulho, e o operador do Direito precisa conhecê-las para entender o laudo.

Lei de Boyle: em temperatura constante, o volume de um gás varia na razão inversa da pressão. Ao nível do mar suportamos 1 atmosfera (760 mmHg). A cada cerca de 10 metros de água do mar, soma-se mais 1 atmosfera. A 10 m, portanto, a pressão absoluta é de 2 atm, e um balão de ar tem metade do volume que tinha na superfície. O dado que costuma passar despercebido é que a maior variação proporcional de volume ocorre perto da superfície. Entre 10 m e a superfície o volume dobra. Entre 40 m e 30 m, ele cresce apenas 25%. Por isso uma embolia fatal pode acontecer numa piscina.

Lei de Henry: a quantidade de gás que se dissolve num líquido é proporcional à pressão parcial desse gás. Em profundidade, o sangue e os tecidos absorvem mais nitrogênio.

Lei de Dalton: a pressão total de uma mistura gasosa é a soma das pressões parciais de seus componentes. O ar seco tem cerca de 78% de nitrogênio, 21% de oxigênio e 1% de outros gases (principalmente argônio; o CO₂ não passa de 0,04%). Essa proporção não muda com a altitude nem com a profundidade. O que muda é a pressão parcial de cada gás, e é a pressão parcial que produz os efeitos no organismo.

Um contraponto breve: a patologia da altitude

O hipobarismo (pressão abaixo da normal) produz o mal agudo das montanhas, que em geral aparece acima de 2.500 m. Os sintomas são cefaleia, dispneia, náuseas, insônia e fadiga. As formas graves são o edema pulmonar e o edema cerebral de altitude, que podem matar. A resposta adaptativa do organismo é a poliglobulia (aumento do número de hemácias), que compensa a menor pressão parcial de oxigênio. A causa jurídica é quase sempre acidental. O interesse pericial concentra-se na infortunística, principalmente na aviação e no trabalho em grandes altitudes.

CROCE e CROCE JÚNIOR (2012) acrescentam uma graduação funcional por faixas de altitude. Nela, acima de 6.000 m sobrevêm rapidamente a perda do controle neuromuscular, a inconsciência e a morte. É o que ocorreu com os tripulantes do balão Zénith, em 1875, que perderam a capacidade crítica de usar o oxigênio que levavam a bordo.

O mergulho em três tempos

A forma mais útil de organizar as Baropatias do Mergulho é pela fase em que surgem: descida, permanência no fundo ou subida.

Na descida: barotrauma de compressão

O Barotrauma é a lesão mecânica de uma cavidade corporal que contém gás e não consegue equilibrar sua pressão com a do meio. Acomete principalmente o ouvido médio (congestão, hemorragia, ruptura timpânica), os seios da face, os dentes com restaurações defeituosas e a região ocular, pelo efeito ventosa da máscara. Raramente é letal. Pode, contudo, causar desorientação (vertigem por entrada de água fria no ouvido rompido) e, a partir dela, pânico e subida descontrolada.

O Barotrauma de Máscara.

A máscara de mergulho mantém uma bolsa de ar diante dos olhos e do nariz. Na descida, pela Lei de Boyle, esse ar é comprimido: a 10 metros ocupa metade do volume que tinha na superfície. Se o mergulhador não expira pelo nariz para dentro da máscara, repondo o ar perdido, a pressão no interior dela fica menor que a pressão do sangue nos vasos do rosto. A máscara passa então a funcionar como uma ventosa, e o efeito é o mesmo que se vê na pele de quem faz ventosaterapia: os tecidos moles e o sangue são puxados em direção ao espaço de menor pressão. As pálpebras incham, os pequenos vasos da conjuntiva se rompem e mancham de vermelho a parte branca do olho, surgem petéquias (pontinhos hemorrágicos) e equimoses ao redor das órbitas, às vezes com sangramento nasal. O mergulhador tem a sensação de que os olhos estão sendo sugados, e o inchaço pode dar a aparência de olhos saltados. Isso, porém, é apenas aparência: o globo ocular permanece em sua posição, preso na órbita. Os óculos de natação são ainda mais perigosos, porque não cobrem o nariz e, portanto, não permitem nenhuma compensação; além disso, concentram a sucção num anel pequeno ao redor de cada olho. Por isso nunca devem ser usados no mergulho autônomo. Em regra o quadro é benigno e desaparece sozinho em dias ou poucas semanas. Nos casos raros de hemorragia dentro da órbita, atrás do olho, pode haver compressão das estruturas e prejuízo da visão, o que exige atendimento oftalmológico urgente.

A prevenção é simples: expirar pelo nariz durante a descida para igualar a pressão, usar máscara que cubra o nariz e nunca mergulhar com óculos de natação, que, por não cobrirem o nariz, não permitem essa compensação.

Para a investigação, o ponto decisivo é que petéquias faciais, hemorragia nas conjuntivas e equimoses ao redor dos olhos são também sinais clássicos de asfixia por constrição do pescoço e de agressão física. O diferencial está no padrão das lesões. No barotrauma de máscara, elas são simétricas, ficam restritas à área coberta pela máscara, têm limites que acompanham o contorno da borda de borracha e não vêm acompanhadas de lesões no pescoço. Por isso a máscara deve ser apreendida com o restante do equipamento, para que o perito possa comparar seu contorno com a distribuição das lesões.

Exemplos (hipotéticos):

  • Uma turista de 30 anos volta de um mergulho a 18 metros com os dois olhos intensamente vermelhos e as pálpebras roxas. O namorado, que a acompanhava, é levado à delegacia por hóspedes do hotel que suspeitam de agressão. O exame mostra lesões simétricas, limitadas ao contorno da máscara, sem nenhuma marca no pescoço, e ela relata que não conseguiu compensar a máscara durante a descida. O quadro é compatível com barotrauma de máscara, e a suspeita de violência doméstica se enfraquece. Ainda assim, a ocorrência deve ser registrada e a vítima ouvida em separado, sem a presença do companheiro.
  • Um mergulhador é encontrado morto na areia após um mergulho em dupla. A necropsia descreve petéquias nas conjuntivas e na face, e o companheiro de mergulho afirma que “foi a máscara”. O perito, porém, encontra petéquias também fora da área coberta pela máscara e escoriações discretas no pescoço. O padrão não é de barotrauma de máscara, e a hipótese de constrição cervical passa a orientar a investigação.
  • Um aluno de curso básico desce usando óculos de natação porque esqueceu a máscara, com a autorização do instrutor. Emerge com hemorragia nas conjuntivas e visão embaçada, e o exame oftalmológico revela hemorragia dentro da órbita. A lesão decorre diretamente da falha do instrutor em impedir o uso de equipamento inadequado, e a hipótese é de lesão corporal culposa (CP, art. 129, § 6º).

No fundo: efeitos tóxicos dos gases sob pressão

Toxicidade do Nitrogênio

A Narcose por Nitrogênio surge pelo absorção em grandes quantidades de nitrogênio, nos mergulhos profundos e demorados. Provoca no mergulhador comportamento como se estivesse embriagado. Esse estado semelhante à embriaguez prejudica o juízo crítico a partir de 30 metros de profundidade, aproximadamente.

Assim, sob pressão elevada, o nitrogênio do ar respirado passa a exercer efeito semelhante ao de um anestésico sobre o sistema nervoso: a partir de cerca de 30 metros surgem euforia, lentidão de raciocínio, falhas de memória e prejuízo do juízo crítico, que se agravam com a profundidade e são potencializados por álcool, fadiga, frio e ansiedade. O quadro desaparece rapidamente com a subida e raramente mata por si só. Seu peso está em outro ponto: é ele que frequentemente explica o erro que conduz ao desfecho fatal, como o manômetro não consultado, a profundidade ultrapassada, a parada omitida ou a subida em pânico. Como não deixa marca própria no cadáver, a Narcose por Nitrogênio só é demonstrada indiretamente, pela profundidade registrada no computador de mergulho e pelo relato de quem acompanhava a vítima. Para a investigação, o dado relevante é saber se a vítima foi levada ou autorizada a descer além do limite compatível com sua certificação e experiência. Se foi, a exposição à narcose integra a violação do dever de cuidado de quem conduziu o mergulho.

Em síntese, podemos ressaltar três razões para seu estudo:

  • Ela ajuda a fundamentar a culpa. Levar um aluno a uma profundidade superior à permitida pelo nível de certificação dele é inobservância de regra técnica, justamente porque o expõe à narcose.
  • Ela é uma das causas mais frequentes do erro que leva à baropatia. O mergulhador com juízo prejudicado pela narcose esquece de olhar o manômetro, perde o controle da profundidade, omite paradas ou entra em pânico. A narcose raramente é a causa da morte, mas muitas vezes é a causa do erro que resulta em EAG, DD ou afogamento.
  • Ela não deixa vestígio na necropsia. O nitrogênio que produziu a narcose não deixa marca própria no corpo. Ela só pode ser inferida pelo perfil do mergulho (profundidade atingida) e pelo relato das testemunhas. Por isso depende da diligência correta, não do laudo.

Toxicidade do Oxigênio

O oxigênio é indispensável à vida, mas se torna tóxico quando respirado sob pressão parcial elevada. Pressão parcial é a fração da pressão total que cabe a cada gás. Ao nível do mar, o oxigênio do ar está a cerca de 0,21 atmosfera. Com a profundidade, esse valor sobe na proporção da pressão ambiente. A comunidade técnica de mergulho trabalha com dois limites: 1,4 atmosfera durante o mergulho e 1,6 atmosfera como teto absoluto, reservado às fases de descompressão. Acima deles, o risco de convulsão cresce de forma rápida e imprevisível. Portanto, há risco de convulsão em misturas enriquecidas usadas fora do limite.

Com ar comum, o limite de 1,4 só é alcançado por volta dos 56 metros, bem além da profundidade do mergulho recreativo. O problema real está nas misturas enriquecidas em oxigênio, conhecidas como nitrox. Elas reduzem a absorção de nitrogênio e, com isso, o risco de doença descompressiva, mas cada mistura tem uma profundidade máxima de operação própria. Um nitrox com 32% de oxigênio, por exemplo, atinge 1,4 atmosfera por volta dos 34 metros. As causas típicas do acidente são descer além dessa profundidade, usar um cilindro com percentual de oxigênio diferente do indicado no rótulo, configurar o computador de mergulho com a mistura errada ou, no mergulho técnico, respirar no fundo o gás destinado à descompressão, que às vezes é oxigênio puro.

A toxicidade tem duas formas:

  • Neurológica. É a que mata. Pode começar com sinais de alerta: alterações visuais (visão em túnel), zumbido, náusea, tremores e contrações dos músculos da face, irritabilidade e tontura. Com frequência, porém, a convulsão generalizada é o primeiro e único sinal. Debaixo d’água, a convulsão faz o mergulhador soltar o regulador e se afogar. Se ele for levado à superfície durante a fase em que a musculatura está contraída e a glote fechada, pode sofrer também embolia arterial gasosa. Esforço físico, frio e retenção de gás carbônico reduzem o limiar de convulsão.
  • Pulmonar. Decorre de exposições longas, de muitas horas, a pressões parciais moderadas. Causa tosse, dor no peito e redução da capacidade respiratória. Interessa ao mergulho profissional de saturação e a pacientes em tratamento hiperbárico prolongado, não ao mergulho recreativo.

A prevenção começa pela formação específica: quem não é certificado para usar nitrox não deve usá-lo. Em seguida vem a análise pessoal do gás antes de cada mergulho. O próprio mergulhador mede o percentual de oxigênio com um analisador, confere com o rótulo e assina o registro da operadora. O cilindro deve ser identificado com o percentual e a profundidade máxima de operação, o computador deve ser configurado com a mistura correta, e essa profundidade nunca deve ser ultrapassada. No mergulho técnico, cada cilindro precisa ser claramente distinguido, e a troca de gás deve ser confirmada com o dupla.

Para a investigação, o ponto central é que a toxicidade do oxigênio não deixa marca própria no cadáver: a necropsia mostrará afogamento. A prova está em outro lugar:

  • na análise do gás remanescente no cilindro, que só é possível se ele tiver sido lacrado com a válvula fechada;
  • no registro de análise e enchimento da operadora;
  • na profundidade registrada no computador de mergulho, comparada à profundidade máxima da mistura;
  • no relato do dupla, que pode ter visto a convulsão.

Se a operadora rotulou ou encheu o cilindro de forma errada, ou se o instrutor autorizou o uso de nitrox por quem não tinha formação, a hipótese é de homicídio culposo com inobservância de regra técnica (CP, art. 121, §§ 3º e 4º).

Intoxicação por monóxido de carbono

Por fim, a Intoxicação por Monóxido de Carbono, de interesse à investigação, não decorre da profundidade, mas de ar contaminado no cilindro: um compressor mal mantido ou com captação próxima ao escapamento de motor. A pressão elevada multiplica o efeito do contaminante.

O monóxido de carbono (CO) é um gás incolor, inodoro e insípido, produzido pela queima incompleta de combustíveis. Ele se liga à hemoglobina com afinidade cerca de 200 a 250 vezes maior que a do oxigênio e forma a carboxi-hemoglobina, que não transporta oxigênio. Além disso, dificulta a liberação do oxigênio que ainda circula e prejudica a respiração das próprias células. O resultado é falta de oxigênio nos tecidos, sobretudo no cérebro e no coração.

No mergulho, a intoxicação não vem da profundidade, e sim de ar contaminado. As causas mais comuns são:

  • o compressor que capta ar perto do escapamento de um motor, situação típica de embarcações em que o compressor é movido a gasolina ou diesel;
  • o superaquecimento do óleo lubrificante do compressor, que gera CO por decomposição térmica;
  • os filtros sem manutenção;
  • os compressores improvisados que alimentam, por mangueira, o pescador artesanal (o “narguilé”).

As normas de qualidade de ar respirável fixam limites de CO na ordem de poucas partes por milhão (⚠️ conferir a norma técnica brasileira aplicável e o limite exato). A profundidade agrava o quadro: a 30 metros, onde a pressão absoluta é de 4 atmosferas, a mesma contaminação age como se fosse quatro vezes mais concentrada.

Os sintomas são cefaleia, tontura, náusea, fraqueza, confusão mental, perda de consciência, convulsão e morte. Há uma particularidade traiçoeira: no fundo, a pressão parcial elevada de oxigênio compensa em parte o efeito do CO, e os sintomas podem piorar justamente na subida, quando essa compensação desaparece. Quem sobrevive pode apresentar, dias ou semanas depois, sequelas neurológicas tardias, como déficits de memória, alterações de comportamento e distúrbios motores. Isso interessa à avaliação da gravidade da lesão corporal.

A prevenção é essencialmente responsabilidade de quem enche o cilindro. A captação do compressor deve ficar distante e a favor do vento em relação a qualquer escapamento. Filtros e óleo devem ser mantidos conforme o fabricante, e o ar produzido deve passar por análise periódica, com certificado. Do lado do mergulhador, a regra é encher cilindros apenas em estabelecimentos que comprovem essa análise e, quando possível, usar um detector de CO no cilindro antes do mergulho. Cheiro ou gosto de óleo no ar é sinal de contaminação e motivo para abortar o mergulho, mas a ausência de cheiro nada garante, porque o CO não tem odor.

Na investigação, o CO é a baropatia “falsa” mais importante, porque desloca a causa da pressão para o equipamento e a responsabilidade do mergulhador para o fornecedor do ar. Alguns cuidados são decisivos:

  • Sangue para dosagem de carboxi-hemoglobina. Deve ser colhido o quanto antes, em frasco cheio, vedado e refrigerado. Na vítima sobrevivente, a carboxi-hemoglobina cai rapidamente com o tempo e com a oxigenoterapia, por isso é preciso registrar a hora da coleta e o oxigênio administrado. O resultado deve ser interpretado considerando que fumantes têm, normalmente, um nível basal mais alto.
  • Livores cadavéricos. Os livores (manchas de sangue que se acumulam nas partes mais baixas do corpo após a morte) de coloração vermelho-cereja sugerem intoxicação por CO, mas não bastam. Corpos que permanecem em água fria ou refrigerados podem apresentar coloração rosada semelhante, e o cianeto produz aspecto parecido. Somente o exame laboratorial confirma.
  • Preservação e análise do equipamento. O cilindro deve ser lacrado com a válvula fechada para que o gás possa ser analisado. O compressor e os registros de manutenção da operadora devem ser apreendidos, e os demais cilindros enchidos no mesmo dia devem ser analisados.
  • Busca de outras vítimas. Mais de um mergulhador passando mal após usar cilindros da mesma origem é forte indício de contaminação.

A capitulação usual é homicídio ou lesão corporal culposa, com a causa de aumento da inobservância de regra técnica (CP, art. 121, §§ 3º e 4º; art. 129, §§ 6º e 7º). Pode haver também o crime de perigo do art. 132 para quem, ciente da falha do compressor, continua fornecendo ar a outros mergulhadores.

Na subida: as duas síndromes letais

É na subida que se apresentam as duas entidades que a linguagem comum mistura sob o nome de “embolia”, mas que têm mecanismos distintos.

Embolia Arterial Gasosa (EAG). O mergulhador respira ar comprimido no fundo e sobe retendo o fôlego, por pânico, por falta de ar ou por doença pulmonar que aprisiona gás. Pela Lei de Boyle, o ar dos pulmões expande-se e rompe os alvéolos. Esse é o Barotrauma Pulmonar de Descompressão. O gás então entra na circulação pulmonar, alcança o coração esquerdo e segue pelas artérias até o cérebro e as coronárias. O quadro surge em segundos ou minutos após a emersão, em regra nos primeiros dez: perda de consciência, convulsão, déficit neurológico súbito semelhante a um AVC, parada cardíaca. O ponto decisivo é que a EAG não depende de profundidade nem de tempo de fundo. Basta subir de pouco mais de um metro com os pulmões cheios de ar comprimido.

Doença Descompressiva (DD). Durante o mergulho, o nitrogênio do ar respirado — gás inerte, que não participa da respiração celular — dissolve-se no sangue e nos tecidos em quantidade tanto maior quanto maiores forem a profundidade e o tempo de permanência no fundo (Lei de Henry). O problema surge quando o mergulhador sobe à superfície mais depressa do que o organismo consegue eliminar esse excesso pela respiração. Com a redução da pressão, o nitrogênio sai de solução e forma bolhas nos vasos e nos tecidos, como ocorre ao abrir uma garrafa de refrigerante. Conforme o local atingido, as bolhas obstruem a circulação e lesionam estruturas; nas articulações, provocam dor intensa que leva o mergulhador a contorcer-se, quadro conhecido como bends. O risco depende do perfil do mergulho: profundidade, tempo de fundo, velocidade de subida, paradas de descompressão omitidas, mergulhos repetitivos, voo logo após o mergulho, desidratação e características individuais, como o forame oval patente (comunicação entre os átrios do coração).

Como a doença se desenvolve?
O mecanismo físico por trás da Doença Descompressiva – DD é explicado pela Lei de Henry:

  1. Sob pressão (Descida): Conforme o mergulhador desce, a pressão da água aumenta. Isso faz com que os gases respirados (como o nitrogênio) se dissolvam em maior quantidade nos tecidos do corpo.
  2. Descompressão (Subida): Ao retornar à superfície, a pressão diminui. Se a subida for lenta e gradual, o corpo consegue eliminar o excesso de gás pelos pulmões de forma segura.
  3. Subida Rápida: Se o mergulhador subir rápido demais ou pular as paradas de descompressão necessárias, o gás dissolvido não tem tempo de ser eliminado. Ele sai abruptamente de solução e forma bolhas físicas nos tecidos e vasos sanguíneos — de forma semelhante ao que acontece quando abrimos rapidamente uma garrafa de refrigerante gasoso.

A Doença Descompressiva – DD é classificada em:

  • Tipo I, Leve/Moderada: Dores fortes nas articulações (conhecidas como Bends), coceira, manchas vermelhas na pele e inchaço localizado.
  • Tipo II, Grave/Sistêmica: Dificuldade para respirar (embolia pulmonar), tontura extrema, formigamento, paralisia, confusão mental e choque. Pode ser fatal ou deixar sequelas neurológicas, sobretudo da medula espinhal, podendo deixar paraplegia.

Os sintomas costumam começar de minutos a algumas horas após a emersão e podem aparecer até 24 horas depois. A sequela crônica típica é a Osteonecrose Disbárica, que atinge principalmente cabeça do fêmur e do úmero.

A câmara hiperbárica cumpre, porém, funções diferentes conforme a doença. Como instrumento de prevenção, a descompressão lenta e programada — feita em paradas na água ou dentro de uma câmara na superfície — só protege contra a Doença Descompressiva – DD, porque dá tempo ao organismo para eliminar o nitrogênio dissolvido; ela nada faz contra a Embolia Arterial Gasosa (EAG), que depende exclusivamente de o mergulhador expirar durante a subida e pode ocorrer mesmo em mergulho raso e curto, sem qualquer dívida de descompressão. Como instrumento de tratamento, ao contrário, a recompressão em câmara é a terapia de escolha para ambas: a pressão elevada reduz o volume das bolhas, seja qual for sua origem, e a respiração de oxigênio acelera sua eliminação. Para a investigação, a consequência é dupla: a alegação de que “as paradas de descompressão foram cumpridas” não afasta a responsabilidade quando o quadro é de Embolia Arterial Gasosa (EAG), e, em qualquer dos dois casos, a demora injustificada no encaminhamento da vítima a uma câmara acessível é dado a apurar e o prontuário do tratamento hiperbárico deve ser requisitado.

Como se evita a doença descompressiva. A Doença Descompressiva – DD é uma doença de perfil: previne-se controlando quanto nitrogênio o organismo absorve e dando-lhe tempo para eliminá-lo. Isso significa respeitar os limites de mergulho sem descompressão definidos pelas tabelas ou pelo computador de mergulho; subir lentamente, na velocidade que o equipamento indica (em regra, não mais que 9 a 10 metros por minuto); fazer a parada de segurança de três a cinco minutos por volta dos cinco metros; cumprir integralmente as paradas obrigatórias quando o limite tiver sido ultrapassado; respeitar o intervalo de superfície entre mergulhos sucessivos; e não voar nem subir a grandes altitudes nas horas seguintes, porque a redução da pressão na cabine do avião equivale a uma subida adicional.

No trabalho hiperbárico, a descompressão pode ser feita em câmara na superfície, sob controle técnico. Exemplos: o turista que faz três mergulhos profundos num dia e embarca no voo de volta à noite corre risco de Doença Descompressiva – DD mesmo tendo subido devagar em todos eles; o pescador de compressor que passa horas a 25 metros e sobe direto quando o motor falha omitiu toda a descompressão de que precisava. Em qualquer hipótese, a pergunta investigativa é a mesma: o perfil do mergulho, registrado no computador, respeitou esses limites?

Como se evita a embolia arterial gasosa. A EAG não é doença de perfil, e sim de respiração: nenhuma parada, tabela ou câmara a previne. A única regra é jamais prender a respiração durante a subida enquanto se respira gás comprimido, e manter as vias aéreas abertas, respirando continuamente ou expirando o ar que se expande nos pulmões. As situações de risco são previsíveis e, por isso mesmo, evitáveis: o pânico, a falta de ar e a subida de emergência. Previne-se verificando o manômetro com frequência para que o ar nunca acabe; recorrendo à fonte alternativa de ar do dupla em vez de disparar para a superfície; treinando a subida de emergência com expiração contínua; e afastando do mergulho com ar comprimido quem tem doença pulmonar que aprisiona gás, como asma em crise, bolhas pulmonares ou histórico de pneumotórax espontâneo. Exemplos: o aluno que, numa piscina de quatro metros, cospe o regulador e sobe com o peito cheio de ar pode sofrer embolia fatal sem ter feito nada de errado quanto a profundidade e tempo; e o mergulhador que cumpriu todas as paradas de descompressão, mas prendeu a respiração nos últimos três metros, não está protegido por elas. Por isso, diante de uma EAG, a alegação de que “o perfil foi respeitado” não responde à pergunta investigativa, que é outra: por que a vítima subiu retendo o fôlego, e quem deveria ter evitado isso?

Quadro de distinção

Embolia Arterial GasosaDoença Descompressiva
GásAr alveolar que entra na circulação por ruptura pulmonarNitrogênio dissolvido que sai de solução
Causa imediataSubida com retenção do fôlegoSubida rápida para o perfil do mergulho, ou omissão de paradas
Depende da profundidade ou do tempo de fundo?NãoSim
InícioImediato (minutos)Minutos a horas (até 24 h)
Prova-chaveAchados de barotrauma pulmonar; bolhas arteriais cerebraisPerfil registrado no computador de mergulho

Correção necessária: a pesca submarina em apneia

É comum associar a embolia à pesca submarina. A associação precisa ser qualificada. O pescador em apneia pura (sem equipamento) desce com o ar que inspirou na superfície. Esse ar é comprimido na descida e, na subida, volta apenas ao volume original. Por isso não há hiperexpansão pulmonar e a EAG é improvável. A situação muda se, no fundo, ele respirar de um regulador ou de uma mangueira de compressor.

Os riscos típicos da apneia são outros. O principal é o apagamento hipóxico, a perda de consciência perto da superfície, favorecida pela hiperventilação antes do mergulho. Há também a taravana, uma doença descompressiva descrita em mergulhadores de apneia que fazem descidas profundas e repetidas com pouco intervalo. Já o pescador artesanal que trabalha com compressor de superfície e mangueira (o “narguilé”) está exposto aos três riscos ao mesmo tempo: EAG, DD e monóxido de carbono. Para a investigação, esse é o cenário mais fértil.

Nem todo mergulho produz as duas doenças, e nem toda embolia vem do mergulho. O leitor não deve associar automaticamente a embolia arterial gasosa e a Doença Descompressiva – DD ao mergulho recreativo. No mergulho autônomo (scuba), em que se respira ar comprimido em profundidade, as duas são possíveis.

Na apneia, o quadro muda: a Embolia Arterial Gasosa (EAG) é improvável, porque o mergulhador não respira gás comprimido, e só surge se ele respirar de um cilindro ou de uma mangueira no fundo; a Doença Descompressiva – DD, embora rara, pode aparecer em descidas profundas e repetidas (a taravana). No snorkel, em que se nada na superfície respirando pelo tubo, o risco de ambas é praticamente inexistente, porque não há exposição relevante a pressão aumentada.

Por outro lado, as duas doenças ocorrem longe da água. A Doença Descompressiva – DD atinge trabalhadores de túneis e escavações pressurizadas (a origem histórica do “mal dos caixões”), aviadores em cabine despressurizada e quem voa logo depois de mergulhar. A embolia gasosa pode ter origem médica, em cateteres venosos, cirurgias cardíacas, hemodiálise ou ventilação mecânica, e pode também ser provocada intencionalmente pela injeção de ar na circulação.

Para a investigação, isso tem duas consequências. Diante de uma embolia gasosa fora do contexto do mergulho, a autoridade policial deve considerar o erro médico (CP, art. 121, §§ 3º e 4º) e, em casos excepcionais, o homicídio doloso por meio insidioso (art. 121, § 2º, III). E diante de uma morte em apneia ou snorkel, atribuir o óbito a “embolia” sem prova de que a vítima respirou gás comprimido é hipótese frágil, que desloca a investigação para o lugar errado: nesses casos, o apagamento hipóxico e o afogamento devem ser examinados primeiro.

A divergência terminológica que o candidato deve conhecer

FRANÇA (2017) reúne sob o nome “barotraumas” tanto a patologia de compressão quanto a de descompressão, inclusive a embolia pelos gases dissolvidos. CROCE e CROCE JÚNIOR (2012) adotam a nomenclatura clássica de “doença dos caixões” ou “mal dos escafandristas” e descrevem as embolias como formadas pelo nitrogênio dissolvido. A medicina hiperbárica contemporânea separa as categorias de outro modo:

  • Barotrauma é a lesão mecânica por variação de volume;
  • EAG é, em regra, consequência do Barotrauma Pulmonar;
  • DD é fenômeno de gás dissolvido;
  • Doença Descompressiva (decompression illness) é a expressão guarda-chuva que abrange EAG e DD quando não é possível distingui-las clinicamente (VANN et al., 2011).

A distinção não é acadêmica. Numa EAG, a pergunta investigativa é por que a vítima subiu retendo o fôlego: pânico, falta de ar no cilindro, falha do equipamento, abandono pelo instrutor. Numa DD, a pergunta é quem definiu ou deixou de controlar o perfil do mergulho.

A necropsia do mergulhador: o problema dos artefatos

Neste ponto o laudo mais falha, e é aqui que a autoridade policial precisa estar atenta. Encontrar bolhas de gás no cadáver não prova embolia. Há pelo menos três fontes de gás que não têm relação com a causa da morte:

  • a putrefação, que começa cedo, sobretudo em água morna;
  • a desgaseificação post mortem: um corpo resgatado do fundo ainda carrega nitrogênio dissolvido, que sai de solução depois da morte da mesma forma que sairia em vida;
  • as manobras de reanimação, que podem introduzir ar nos vasos.

As boas práticas de patologia forense do mergulho recomendam:

  • tomografia computadorizada post mortem o mais cedo possível, antes de qualquer manipulação;
  • necropsia precoce, com abertura do tórax sob água para demonstrar pneumotórax;
  • pesquisa de enfisema do mediastino e intersticial;
  • dissecção cuidadosa do polígono de Willis (o conjunto de artérias da base do cérebro) antes de se retirar o crânio de posição.

Recomendam também que se registre o tempo entre a morte, o resgate e o exame. Um laudo que conclui por “embolia gasosa” sem enfrentar esses artefatos está exposto a impugnação.

A perícia não termina no corpo. O equipamento é vestígio e deve seguir a cadeia de custódia (CPP, arts. 158-A a 158-F): cilindro lacrado com o gás remanescente, regulador, colete, lastro e, principalmente, o computador de mergulho. Esse aparelho grava a profundidade máxima, o tempo de fundo, a velocidade de subida, as paradas omitidas e os alarmes disparados. Quem abre o registrador de voo de uma aeronave é o perito, não o dono do avião. O mesmo vale para o computador de mergulho: ele não deve ser manuseado nem ter seus dados baixados pela operadora de mergulho.

Da causa médica à causa jurídica

A causa jurídica mais frequente é o acidente, e o interesse maior está na infortunística. O mergulho profissional é acidente de trabalho em sentido estrito (Lei 8.213/1991, art. 19) e é regido pela NR-15, Anexo nº 6 (trabalho sob condições hiperbáricas). Mas acidente não afasta crime.

  • Homicídio culposo (CP, art. 121, § 3º), com a causa de aumento do § 4º quando a morte resulta de inobservância de regra técnica de profissão. O exemplo típico é o do instrutor que conduz um grupo grande demais em má visibilidade, que não confere o ar dos alunos ou que determina uma subida sem as paradas necessárias. O instrutor ocupa posição de garante (art. 13, § 2º, “b”). Isso não autoriza responsabilidade objetiva: é preciso demonstrar a violação do dever de cuidado e o nexo com o resultado.
  • Lesão corporal culposa (art. 129, § 6º), quando a vítima sobrevive com sequela. No crime culposo a gravidade da lesão (paraplegia por DD tipo II, surdez por barotrauma) não muda o tipo penal, mas pesa na pena-base (art. 59). Na esfera cível e previdenciária, a gravidade é determinante.
  • Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132), para quem expõe mergulhadores a ar reconhecidamente contaminado ou a perfis proibidos, mesmo sem resultado.
  • Homicídio doloso, raro, mas possível: sabotagem do equipamento, fechamento da válvula do cilindro, provocação deliberada de subida descontrolada. Nesses casos o computador de mergulho e a análise do gás são as provas decisivas.
  • Crime ambiental (Lei 9.605/1998, art. 34, parágrafo único, II), quando a pesca subaquática é feita com aparelho de respiração artificial em desacordo com a norma pesqueira. Trata-se de ato normativo vigente que proíbe o uso de compressor na pesca subaquática.

O que a autoridade policial requisita e quesita

Diligências imediatas:

  • apreensão e lacre de todo o equipamento (art. 6º, II);
  • requisição de necropsia com tomografia prévia, onde houver o recurso;
  • perícia no equipamento e análise do gás remanescente (O₂, CO, CO₂, hidrocarbonetos);
  • extração forense dos dados do computador de mergulho;
  • oitiva do dupla (buddy) e do instrutor em separado;
  • requisição dos registros da operadora (ficha médica do aluno, plano de mergulho, manutenção do compressor);
  • comunicação à Capitania dos Portos, à qual cabe o inquérito administrativo marítimo quando cabível.

Quesitos oficiais ao médico-legista:

  1. Houve morte?
  2. Qual a causa médica da morte?
  3. Qual o instrumento ou meio que a produziu?

Quesitos suplementares ao médico-legista:

  1. Há sinais de barotrauma pulmonar (pneumotórax, enfisema intersticial, mediastinal ou subcutâneo)?
  2. Há gás no sistema arterial cerebral ou coronário?
  3. As bolhas encontradas são atribuíveis a fenômeno vital ou podem decorrer de putrefação, de desgaseificação post mortem ou de manobras de reanimação? Foi realizada tomografia antes da necropsia?
  4. Há sinais de afogamento? Se houver, é possível afirmar se foi primário ou secundário a um evento incapacitante anterior?
  5. Há doença preexistente que tenha concorrido para o resultado (cardiopatia, forame oval patente, doença pulmonar bolhosa)?
  6. Qual a taxa de carboxi-hemoglobina? Há álcool ou outras substâncias no organismo?

Quesitos à perícia criminal (equipamento):

  1. O gás do cilindro era respirável e estava dentro dos padrões de pureza?
  2. O regulador, o colete e a válvula funcionavam?
  3. O que registra o computador de mergulho quanto à profundidade máxima, ao tempo de fundo, à velocidade de subida, às paradas e aos alarmes?

A conclusão sobre o mecanismo da morte é do perito. À autoridade cabe quesitar, confrontar o laudo com os demais elementos e, se necessário, requerer complementação ou nova perícia (CPP, arts. 181 e 184).

Três casos para fixar (hipotéticos)

Caso 1 — A piscina. Em uma aula de batismo numa piscina de 4 m, um aluno se assusta, cospe o regulador e sobe à tona prendendo a respiração. Dois minutos depois, desmaia na borda e morre. A profundidade rasa não afasta a EAG: pela lei de Boyle, o volume de ar nos pulmões aumentou 40% na subida. A linha de investigação é a supervisão. Onde estava o instrutor, quantos alunos estavam sob sua responsabilidade, e o aluno recebeu o treinamento previsto antes de entrar na água?

Caso 2 — A lagosta. Um pescador artesanal passa três horas a 25 m de profundidade, respirando por mangueira ligada a um compressor instalado no barco, e sobe rapidamente quando o motor falha. Duas horas depois, ainda a bordo, não sente as pernas. O quadro é de DD tipo II. Sobrevive paraplégico. As apurações envolvem a relação de trabalho com o dono da embarcação, as condições do compressor (há risco de CO) e o eventual crime ambiental.

Caso 3 — O cilindro recarregado. Dois mergulhadores de uma mesma operadora apresentam cefaleia intensa e confusão mental no fundo; um deles morre. A necropsia encontra carboxi-hemoglobina elevada. A causa não é a pressão. É o ar contaminado, e a investigação se volta para a manutenção do compressor da operadora e para a possibilidade de outras vítimas com os cilindros carregados no mesmo dia.

Casos reais que ilustram o tema

  • Mergulho profissional e responsabilidade da empresa. O TST manteve a condenação da Marno Serviços Técnicos Submarinos Ltda. a indenizar a família de um mergulhador que morreu durante serviço na Usina Hidrelétrica de Paulo Afonso III (BA). A decisão reconheceu o descumprimento de normas de segurança e a ausência de avaliação criteriosa das condições de trabalho previstas na NR-15. As empresas sustentaram culpa exclusiva da vítima, que teria cortado o umbilical (a mangueira de suprimento de ar) e retirado a máscara. A sentença, porém, atribuiu a causa determinante a uma fresta na comporta, apoiando-se em relatório da Capitania dos Portos. A morte não foi por baropatia, mas o caso mostra como a disputa sobre a causa determinante e a prova técnica decidem a responsabilização. ⚠️ Número do processo a conferir.
  • Instrutor acusado na Argentina (2025). Um instrutor foi denunciado por homicidio culposo pela morte de uma aluna de 23 anos durante um mergulho de curso avançado em Puerto Madryn. A acusação sustenta que ele conduzia o grupo com visibilidade tão ruim que a supervisão direta era impossível. A necropsia apontou afogamento, sem intervenção de terceiros. O caso mostra que “sem intervenção de terceiros” na necropsia não encerra a questão penal, porque a culpa está na conduta de supervisão e não na lesão.
  • Caso Tina Watson (Austrália, 2003). A vítima morreu mergulhando nos destroços do SS Yongala. O marido reconheceu responsabilidade por homicídio culposo em Queensland e, depois, foi absolvido da acusação de homicídio doloso nos Estados Unidos. É o exemplo clássico de morte subaquática em que a hipótese dolosa foi levada a julgamento e em que a prova dependeu do perfil do mergulho e do comportamento do acompanhante.

Como o tema é cobrado em provas

As bancas cobram principalmente:

  • a classificação das energias (pressão como energia de ordem física);
  • a nomenclatura clássica (“mal das montanhas”, “doença dos caixões”, bends);
  • a relação entre a velocidade da descompressão e a formação de bolhas de nitrogênio;
  • a natureza jurídica, geralmente acidental, e o vínculo com a infortunística.

Nas provas discursivas mais recentes, aparece a exigência de distinguir EAG de DD e de relacionar o achado pericial à capitulação, principalmente à culpa por inobservância de regra técnica.

Conclusão

O corpo de um mergulhador não se explica pela palavra “afogamento”. Entre a água nos pulmões e a causa jurídica da morte há a física dos gases, um perfil de mergulho gravado num computador de pulso e um cilindro que ainda guarda o ar que a vítima respirou. Se a autoridade policial deixa de apreender e periciar o equipamento, ou se aceita um laudo que confunde bolha de putrefação com embolia, perde a prova que distingue a fatalidade da negligência.


Questões discursivas

Questão 1 — Embolia ou descompressão?

Texto-base (hipotético). Durante um curso básico, Pedro, de 19 anos, mergulha a 12 m por 15 minutos. Ao perceber que o manômetro marca zero, sobe à superfície em cerca de 20 segundos, com o tórax tenso. Emerge consciente, mas perde os sentidos logo em seguida e morre no barco. O instrutor, Márcio, conduzia oito alunos e não havia conferido o ar de Pedro durante o mergulho.

Comando. Identifique a baropatia mais provável, distinguindo-a da doença descompressiva quanto ao mecanismo e ao tempo de aparecimento. Aponte as diligências periciais indispensáveis e a capitulação em tese da conduta de Márcio. (Até 30 linhas.)

Gabarito comentado.

  • Domínio do tema. O quadro é de embolia arterial gasosa por barotrauma pulmonar: subida rápida com retenção do fôlego e início imediato. A doença descompressiva fica afastada por dois motivos. O perfil é raso e curto, insuficiente para saturar os tecidos de nitrogênio. E a DD surge de minutos a horas depois, pelo nitrogênio dissolvido, enquanto a EAG decorre da hiperexpansão do ar alveolar pela lei de Boyle.
  • Diligências. Necropsia precoce, com tomografia prévia se disponível e pesquisa de pneumotórax e enfisema do mediastino. Apreensão do equipamento e extração dos dados do computador de mergulho, com observância da cadeia de custódia (CPP, arts. 6º, II, 158 e 158-A a 158-F).
  • Capitulação. Homicídio culposo com causa de aumento (CP, art. 121, §§ 3º e 4º), pela inobservância de regra técnica: proporção entre instrutor e alunos e controle do ar. Márcio é garante (art. 13, § 2º, “b”), mas a responsabilidade é subjetiva e exige nexo entre a falha de supervisão e a subida em pânico.
  • Distinção. A falta de ar é a causa da subida. A lesão fatal é a EAG. O candidato não deve apontar “afogamento” como causa médica.

Espelho (10 pontos): identificação da EAG (2,0); distinção entre EAG e DD por mecanismo e cronologia (2,5); diligências periciais com cadeia de custódia (2,5); capitulação com § 4º e posição de garante sem responsabilidade objetiva (3,0).

Questão 2 — O laudo que viu bolhas

Texto-base (hipotético). O corpo de uma mergulhadora é resgatado 30 horas após o desaparecimento, a 40 m de profundidade. O laudo registra “abundantes bolhas gasosas no coração direito e no sistema venoso” e conclui por “morte por embolia gasosa”. Não houve tomografia prévia nem pesquisa de pneumotórax.

Comando. Analise criticamente a conclusão do laudo e indique as providências da autoridade policial. (Até 25 linhas.)

Gabarito comentado.

  • Crítica. O gás no lado venoso e no coração direito, num corpo resgatado 30 horas depois de uma exposição a 40 m, é compatível com putrefação e com desgaseificação post mortem. Não demonstra embolia arterial. Falta a prova de barotrauma pulmonar e de gás arterial cerebral. A conclusão não decorre da descrição.
  • Providências. Quesitos complementares sobre artefatos e sobre a possibilidade de afastá-los; pedido de esclarecimento ou de nova perícia (CPP, art. 181), inclusive exame histopatológico; perícia no equipamento; oitiva do dupla.
  • Consequência. Um laudo com descrição incompatível com a conclusão é fragilidade que a defesa pode explorar. Pode também levar a um falso positivo que encerre indevidamente uma investigação por negligência.

Espelho (10 pontos): identificação dos artefatos (4,0); incompatibilidade entre gás venoso e embolia arterial (2,0); art. 181 e quesitos complementares (2,5); repercussão probatória (1,5).

Questão 3 — O pescador de compressor

Texto-base (hipotético). Jonas, pescador artesanal empregado de Ailton, mergulha diariamente a 25 m respirando por mangueira ligada a um compressor do barco. Ailton exige que ele só suba quando completar a cota de lagostas. Num dia de pressa, Jonas sobe direto e fica paraplégico.

Comando. Qual a baropatia? Enquadre penalmente a conduta de Ailton e explique a relevância da paraplegia para o enquadramento e para a infortunística. (Até 30 linhas.)

Gabarito comentado.

  • Baropatia. Doença descompressiva tipo II (medular), por supersaturação de nitrogênio após exposição prolongada seguida de subida sem descompressão.
  • Enquadramento. Lesão corporal culposa (CP, art. 129, § 6º), com possível concurso com o art. 132 pela exposição habitual a perigo. É possível discutir dolo eventual se ficar provado que Ailton conhecia e aceitava o risco de lesão grave. A banca espera que o candidato aponte a controvérsia e a fundamente nas circunstâncias do caso. Deve-se mencionar ainda o art. 34, parágrafo único, II, da Lei 9.605/1998 (petrecho ou método não permitido), com a ressalva de conferir o ato normativo pesqueiro.
  • Relevância da paraplegia. Na lesão culposa, a gravidade não altera o tipo e influi apenas na pena-base (art. 59). Se admitido o dolo eventual, a paraplegia configura lesão gravíssima (art. 129, § 2º). Na infortunística, caracteriza acidente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 19), com incapacidade permanente e NR-15, Anexo 6, como parâmetro técnico de violação.

Espelho (10 pontos): diagnóstico da DD tipo II (2,0); culpa × dolo eventual com fundamentação (3,5); efeito da gravidade no culposo × no doloso (2,5); infortunística e crime ambiental (2,0).


Referências

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Planos de Benefícios da Previdência Social.

BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Lei de Crimes Ambientais.

BRASIL. Ministério do Trabalho. NR-15 — Atividades e operações insalubres. Anexo nº 6: Trabalho sob condições hiperbáricas.

CROCE, Delton; CROCE JÚNIOR, Delton. Manual de medicina legal. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Item 6.3.3.

EDMONDS, Carl et al. Diving and subaquatic medicine. 5. ed. Boca Raton: CRC Press, 2015.

FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina legal. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. Seção “Pressão atmosférica”.

VANN, Richard D. et al. Decompression illness. The Lancet, v. 377, n. 9760, p. 153-164, 2011.

TRT 5ª REGIÃO. Condenação de empresa pela morte de mergulhador é mantida no TST. Acesso em: 29 set. 2026.

DIVE MAGAZINE. Instructor charged with homicide after student diver death in Argentina. Acesso em: 29 set. 2026.


Nota de Esclarecimento Metodológico e Autonomia Científica: A presente resolução técnico-jurídica, bem como os comentários, capitulações, teses dogmáticas e propostas de peças práticas constantes deste material, corporificam exclusivamente o entendimento doutrinário, a interpretação hermenêutica e a construção dogmática do seu Criador/Autor.

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Sobre o Autor

Ronaldo Entringe é Delegado de Polícia Civil com 15 anos de experiência e atual Delegado-Chefe da Divisão Especial de Combate à Corrupção (DECOR) da Polícia Civil do Amapá. Além da atuação policial, ele é professor de Medicina Legal, mestrando em Ciberdelincuencia pela Universitat Oberta de Catalunya (UOC/Espanha), pós-graduando em Crimes Cibernéticos, Cibersegurança e Inteligência pelo Instituto Rogério Greco, escritor e coach/mentor de candidatos a concursos de Delegado de Polícia. Como um profundo estudioso na área de preparação para Concursos Públicos de Carreiras Policiais, o Delegado utiliza sua expertise para auxiliar candidatos na jornada até a aprovação, ajudando-os a superar os percalços do caminho por meio de planejamento estratégico das matérias mais recorrentes e de um acompanhamento personalizado.

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