Mãe Loira do Funk é presa: condenação por tortura é definitiva
No momento, você está visualizando Ex-vereadora Verônica Costa “Mãe Loira do Funk” é presa: condenação por tortura é definitiva!

Ex-vereadora Verônica Costa “Mãe Loira do Funk” é presa: condenação por tortura é definitiva!

“Mãe Loira do Funk” é presa em Petrópolis após condenação definitiva por tortura.

Ex-vereadora do Rio, Verônica Costa vai cumprir 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por torturar o ex-marido em 2011.

A empresária e ex-vereadora do Rio de Janeiro Verônica Costa (PL), conhecida como “Mãe Loira do Funk”, foi presa na noite de quinta-feira (24/09/2026) no Vale das Videiras, em Araras, distrito de Petrópolis, na Região Serrana do Rio. A prisão cumpre mandado expedido após o trânsito em julgado da condenação a 10 anos e 8 meses de reclusão pela tortura do ex-marido, crime ocorrido em fevereiro de 2011.

Segundo a imprensa fluminense, a ex-parlamentar era procurada desde quarta-feira (23), quando policiais tentaram cumprir a ordem em um endereço ligado a ela na Barra da Tijuca e não a encontraram. Ela passou então a ser considerada foragida. A localização e a captura foram feitas por agentes da Divisão de Capturas e Polícia Interestadual (DC-Polinter) da Polícia Civil. Após a prisão, foi levada à Cidade da Polícia, conforme o SBT News.

O mandado foi expedido pela 16ª Vara Criminal da Capital. O processo começou em 2011, quando a vítima procurou a Polícia Civil para relatar as agressões. Em 2019, Verônica foi condenada em primeira instância a 5 anos e 10 meses. O Ministério Público recorreu, e a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio elevou a pena, em 2023, para 10 anos e 8 meses, mantendo a perda do mandato de vereadora. De acordo com o Correio do Brasil, a execução foi determinada depois que a 1ª Turma do STF rejeitou os últimos recursos.

Quatro familiares da ex-vereadora também foram condenados no mesmo processo, com penas entre 10 anos e 10 anos e 8 meses. Segundo as reportagens, três deles foram presos na mesma ação e um permanece foragido. Na época do julgamento de 2023, Verônica negou a acusação e afirmou ser ela a vítima de violência doméstica, conforme o Diário Carioca. As reportagens consultadas não registraram manifestação da defesa sobre a prisão até a publicação deste texto, e não localizamos nota oficial da Polícia Civil sobre a operação.

Com informações de O Globo (@jornaloglobo), Metrópoles, SBT News, Diário Carioca e Correio do Brasil, 24/09/2026. Metrópoles · SBT News · Diário Carioca

Classificação jurídica do fato

O crime está previsto na Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura). As reportagens não detalham em qual inciso do art. 1º a conduta foi enquadrada nem quais causas de aumento foram reconhecidas na dosimetria. Esse dado deve ser conferido no acórdão. A lei prevê, em síntese:

  • Art. 1º, I: constranger alguém com violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, com finalidade específica (obter informação ou confissão, provocar ação criminosa ou por discriminação).
  • Art. 1º, II (tortura-castigo): submeter pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade a intenso sofrimento, como castigo ou medida de caráter preventivo.
  • Pena-base: reclusão de 2 a 8 anos. Se resulta lesão grave ou gravíssima, 4 a 10 anos; se resulta morte, 8 a 16 anos (§ 3º).
  • Aumento de 1/6 a 1/3 (§ 4º): se praticado por agente público; contra criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; ou mediante sequestro.

A tortura é equiparada a crime hediondo (CF, art. 5º, XLIII, e Lei 8.072/1990, art. 2º): é inafiançável e insuscetível de graça, anistia ou indulto.

Um ponto importante: a Lei Maria da Penha protege apenas vítimas mulheres. A violência doméstica contra homens, porém, é punida pelo Código Penal, e a lesão corporal praticada nesse contexto (art. 129, § 9º) vale para qualquer vítima, independentemente do gênero.

Como esse tipo de violência costuma ocorrer

Casos de tortura no ambiente doméstico costumam seguir um padrão de controle e dominação. O agressor se aproveita da convivência e da intimidade com a vítima. Há, com frequência, participação de pessoas de confiança do agressor, o que reduz a capacidade de reação e dificulta pedidos de socorro.

A violência tende a combinar restrição da liberdade, agressões físicas e ameaças, e ocorre em local fechado, longe de testemunhas. Depois, a vítima pode ser intimidada a não denunciar.

Sinais de alerta

  • Episódios de agressividade que se repetem e aumentam de intensidade.
  • Ameaças à integridade física, inclusive por meio de terceiros ligados ao parceiro.
  • Isolamento da vítima de amigos, familiares ou do trabalho.
  • Controle sobre deslocamentos, celular e dinheiro.
  • Parentes ou pessoas próximas ao parceiro que passam a intimidar a vítima.
  • Vergonha ou medo de relatar a violência. Entre homens, o estigma costuma adiar a denúncia.

Como se prevenir

  • Leve a sério ameaças e episódios de agressão, mesmo isolados.
  • Mantenha pessoas de confiança informadas sobre conflitos graves no relacionamento.
  • Registre ocorrência logo nas primeiras ameaças; o registro documenta o histórico.
  • Evite ficar sozinho com o agressor em situações de conflito, especialmente na presença de terceiros ligados a ele.
  • Em caso de separação conflituosa, busque orientação jurídica antes de encontros para tratar de bens ou filhos.

Se você já foi vítima

  1. Em perigo imediato, ligue 190.
  2. Procure atendimento médico. O prontuário também serve como prova.
  3. Registre ocorrência na delegacia e peça a requisição de exame de corpo de delito. Faça o exame o quanto antes, enquanto os vestígios estão visíveis.
  4. Preserve provas: fotos das lesões, mensagens, áudios e nomes de testemunhas.
  5. Se a vítima for mulher, peça medidas protetivas de urgência (Lei 11.340/2006). Se for homem, as medidas cautelares do CPP (art. 319, como proibição de contato) podem ser requeridas por meio da autoridade policial ou do Ministério Público.
  6. Denúncias de violações de direitos humanos também podem ser feitas pelo Disque 100.

O que a lei prevê para o autor

No caso concreto, a pena definitiva de 10 anos e 8 meses supera 8 anos. Por isso, o regime inicial fechado decorreria do próprio Código Penal (art. 33, § 2º, “a”), além da previsão específica do art. 1º, § 7º, da Lei de Tortura. Esse ponto é relevante porque o STF, no HC 111.840, declarou inconstitucional o regime inicial fechado obrigatório para crimes hediondos, o que gerou debate sobre a regra da Lei de Tortura.

A progressão de regime exige, para condenado primário, o cumprimento de 2/5 da pena (40%), fração prevista na Lei 8.072/1990 à época do fato e mantida no art. 112, V, da LEP. O livramento condicional exige 2/3 da pena, desde que o condenado não seja reincidente específico (CP, art. 83, V).

A condenação também gera a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena (art. 1º, § 5º, da Lei 9.455/1997). No caso, a perda do mandato de vereadora foi determinada na sentença e mantida pelo TJRJ, segundo as reportagens.

Por fim, o caso ilustra o entendimento firmado pelo STF nas ADCs 43, 44 e 54 (2019): a pena só é executada após o trânsito em julgado. Por isso, mesmo com a condenação confirmada em 2023, a prisão para cumprimento da pena só ocorreu em 2026.

Olhar da polícia judiciária

Em crimes de tortura, a prova pericial é central. Quando a infração deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável (CPP, art. 158), e os quesitos devem explorar a natureza e a extensão das lesões, o meio empregado e os sinais de contenção. Segundo o Correio do Brasil, laudos do IML documentaram as lesões da vítima em 2011. Na fase atual, o trabalho policial é outro: o mandado de prisão definitiva, registrado no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, é cumprido por equipes de captura, como a DC-Polinter. O preso por mandado definitivo também passa por audiência de custódia (Resolução CNJ 213/2015, art. 13), que verifica a legalidade da prisão e a integridade física do custodiado. Para o concurseiro, o caso reúne três temas de prova: a tipologia da Lei de Tortura, os efeitos automáticos da condenação (§ 5º) e a execução da pena somente após o trânsito em julgado.

Aviso editorial

Este conteúdo tem finalidade informativa e educativa. Foi elaborado exclusivamente com base em fontes públicas, citadas ao longo do texto. A vítima e os corréus não são identificados por nome, em respeito à sua privacidade. A condenação da ex-vereadora foi noticiada como definitiva, com trânsito em julgado. Esta postagem será atualizada caso surjam fatos novos, como decisões sobre a execução da pena ou manifestação da defesa.

Sobre o Autor

Ronaldo Entringe é Delegado de Polícia Civil, com 15 anos de experiência policial, atualmente Delegado-Chefe da Divisão Especial de Combate à Corrupção (DECOR) da Polícia Civil do Amapá. É professor de Medicina Legal, mestrando em Ciberdelincuencia pela Universitat Oberta de Catalunya (UOC/Espanha) e pós-graduando em Crimes Cibernéticos, Cibersegurança e Inteligência pelo Instituto Rogério Greco. Atua também como escritor e coach/mentor de candidatos a concursos de Delegado de Polícia.

Chamadas para a mentoria

  • Prepare-se com quem vivencia a carreira policial e domina o rigor técnico exigido pelas bancas examinadoras mais exigentes: venha para a página Coaching e acelere sua nomeação para Delegado de Polícia.
  • Domine a elaboração de peças processuais, a resolução cirúrgica de provas discursivas e a arguição oral de excelência: conheça nossa mentoria avançada acessando a página Coaching.
  • Alcance a nota máxima e garanta sua vaga nas carreiras jurídicas de elite com uma preparação personalizada e estratégica: dê o próximo passo na sua aprovação na página Coaching.

Leia também

Não Deixe de Ler neste site

Crime de Tortura (Lei 9.455/97): conceito, espécies e jurisprudência do STF e STJ

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.