Golpe do Funcionário Cooptado: quadrilhas se infiltram em bancos.
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Golpe do Funcionário Cooptado: como quadrilhas infiltram bancos “por dentro”.

Golpe do Funcionário Cooptado: como quadrilhas infiltram bancos “por dentro”.

1. O que aconteceu

Nos últimos anos, a Polícia Civil do Rio de Janeiro e outras forças de segurança já desarticularam mais de uma organização especializada em um tipo de fraude bancária diferente do golpe comum aplicado diretamente contra o correntista: aqui, o alvo é o próprio banco, atacado “por dentro”.

Em uma dessas operações, batizada de Operação Firewall, a investigação apurou que o grupo aliciava funcionários e prestadores de serviço terceirizados das agências, oferecendo valores que, segundo a apuração policial, chegaram a R$ 100 mil por credencial de acesso fornecida. Com a colaboração interna, os criminosos conseguiam interferir em sistemas usados pela instituição e movimentar valores de contas de clientes aleatórios. Em outro caso investigado envolvendo o mesmo banco, a apuração apontou a participação direta de um gerente de agência e de um profissional de tecnologia da informação, resultando, segundo estimativa policial, em prejuízo da ordem de R$ 40 milhões.

Fonte: SBT News, “Polícia faz operação contra quadrilha que aplicava golpe no Banco do Brasil”; CNN Brasil, “Operação mira quadrilha que causou prejuízo de R$ 40 milhões ao Banco do Brasil” (ambas de 2024).

2. Classificação jurídica do fato

Esse tipo de esquema, em regra, não se resume a um único crime — ele costuma configurar concurso de tipos penais, entre eles:

  • Furto mediante fraude ou estelionato eletrônico (art. 155, §4º-B, ou art. 171, §2º-A, do Código Penal), conforme a forma como o dinheiro é retirado das contas das vítimas;
  • Invasão de dispositivo informático (art. 154-A do CP), quando há acesso não autorizado a sistemas ou equipamentos da instituição;
  • Corrupção passiva e ativa (arts. 317 e 333 do CP), quando o funcionário aceita vantagem indevida para facilitar o acesso — inclusive equiparado a funcionário público para fins penais (art. 327 do CP) quando se trata de instituição financeira pública ou de economia mista;
  • Organização criminosa (Lei 12.850/2013), diante da divisão de tarefas, estabilidade e hierarquia entre aliciadores, técnicos e operadores financeiros do esquema;
  • Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), na etapa de dissimulação da origem dos valores desviados.

A pena, somando as majorantes cabíveis, pode superar 15 anos de reclusão para os articuladores centrais do esquema.

3. Como o golpe funciona (em nível de reconhecimento, não de execução)

O padrão identificado nesses casos segue, de forma geral, três etapas:

Aliciamento interno. O grupo identifica e aborda funcionários, estagiários ou terceirizados com acesso privilegiado — muitas vezes pessoas em dificuldade financeira ou insatisfeitas no emprego — oferecendo valores expressivos em troca de senhas, certificações digitais ou acesso físico a pontos da rede interna da agência.

Obtenção de acesso indevido ao ambiente interno. Com a colaboração de dentro, os criminosos passam a dispor de meios para alcançar sistemas ou comunicações que deveriam ser restritos ao pessoal autorizado — seja por credenciais repassadas, seja por equipamentos inseridos na infraestrutura da agência com o auxílio do infiltrado. O importante, para o leitor, não é o “como técnico” dessa etapa, e sim entender que ela normalmente depende de alguém de dentro da instituição.

Movimentação fraudulenta. De posse do acesso, o grupo altera cadastros, troca dados biométricos ou de contato e realiza transferências e saques em nome de clientes que nada têm a ver com o esquema — muitas vezes contas inativas ou de pessoas mais vulneráveis, para reduzir a chance de percepção imediata.

Deliberadamente, esta postagem não detalha equipamentos, marcas, comandos ou procedimentos técnicos específicos de invasão — essa informação não ajuda o cidadão a se proteger e só serve para quem pretende reproduzir o crime.

4. Sinais de alerta

  • Colegas de trabalho em instituições financeiras sendo abordados com ofertas de dinheiro em troca de senha, cartão de acesso, certificado digital ou “só deixar entrar” em algum ambiente restrito;
  • Movimentações incomuns em contas próprias que não correspondem a nenhuma operação realizada pelo titular, especialmente em contas pouco movimentadas;
  • Mudanças não solicitadas em cadastro (telefone, e-mail, dados biométricos) sem que o cliente tenha ido à agência ou realizado a alteração pelo aplicativo;
  • Equipamentos ou cabos de rede da agência com aspecto alterado, fora do padrão, ou instalados por pessoa não identificada como técnico autorizado;
  • Prestadores de serviço ou colegas demonstrando, de repente, padrão de consumo incompatível com a renda conhecida.

5. Como se prevenir

Para instituições e gestores:

  • Reforçar a segregação de funções, para que nenhum colaborador isolado tenha acesso amplo o suficiente para, sozinho, autorizar movimentações de alto valor;
  • Auditar periodicamente pontos de rede física das agências e o inventário de equipamentos conectados;
  • Manter canal de denúncia interna sigiloso para que funcionários relatem abordagens suspeitas de aliciamento sem medo de retaliação;
  • Investir em monitoramento comportamental de acessos privilegiados (horários incomuns, volume atípico de consultas ou transações).

Para clientes:

  • Acompanhar extratos e notificações da conta com regularidade, inclusive de contas de uso pouco frequente;
  • Manter cadastro de contato atualizado e ativar alertas de transação por SMS ou aplicativo;
  • Desconfiar de qualquer contato — presencial, por telefone ou mensagem — que peça senha, token ou solicite transferência “para investigação” ou “para proteger a conta”: nenhum banco faz esse tipo de pedido.

6. Se você já caiu no golpe

  1. Entre em contato imediatamente com o banco pelos canais oficiais (aplicativo, central telefônica ou agência) para bloquear a conta e contestar as transações;
  2. Registre boletim de ocorrência, preferencialmente em delegacia especializada em crimes cibernéticos, relatando datas, valores e prints de extratos ou notificações;
  3. Solicite por escrito ao banco a abertura de procedimento interno de apuração da fraude;
  4. Denuncie também ao Banco Central, pelo canal de reclamações do Registrato/BC, caso não obtenha resposta satisfatória da instituição;
  5. Guarde todos os comprovantes e protocolos — eles serão essenciais tanto para a investigação policial quanto para eventual ressarcimento.

7. O que a lei prevê para o autor

Aos investigados nesse tipo de esquema, quando confirmada a participação, aplicam-se as penas já citadas — furto qualificado ou estelionato eletrônico, invasão de dispositivo informático, corrupção, organização criminosa e lavagem de capitais, em concurso material, o que costuma elevar consideravelmente a pena final. Vale reforçar: até o trânsito em julgado, todos os citados nas operações mencionadas nesta postagem são investigados ou acusados, e não condenados — a apuração segue seu curso na Justiça.

8. Aviso editorial

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente educativa e preventiva. As informações sobre os casos mencionados foram extraídas de fontes jornalísticas públicas, sem exposição de dados de vítimas, e o texto foi redigido de forma original, sem reprodução literal das matérias-fonte. Os envolvidos nas operações policiais citadas devem ser tratados como investigados/acusados até decisão judicial definitiva, em respeito à presunção de inocência. Este artigo não descreve, em nenhum nível, procedimento técnico replicável para cometer o crime.

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Links úteis / fontes externas para a postagem

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.