Publicado em 8 de novembro de 2026.
Em uma frase: enforcamento, estrangulamento e esganadura são asfixias mecânicas por constrição do pescoço que se distinguem pela força que aperta (o peso do corpo, uma força estranha acionando um laço ou as mãos do agressor), e o sulco deixado no pescoço, lido pela direção, continuidade, profundidade e reação vital, é o principal instrumento para separar o suicídio, o homicídio e a simulação, mas só fala com segurança quando somado ao exame do local e ao restante do corpo.

Corpo suspenso, laço no pescoço, versão de suicídio: poucas cenas exigem tanto do Delegado e do perito, e poucas são tão cobradas nas provas de Delegado, nas objetivas, nas discursivas e nas orais. Este é o post-pilar das asfixias por constrição cervical no site. Ele apresenta as três modalidades, o quadro do diagnóstico diferencial e o caso Vladimir Herzog, em que a versão oficial de “enforcamento” foi derrubada. Cada subtema terá um post específico desta série, e o tema geral das asfixias está no pilar sobre asfixia mecânica.
Conceito
Asfixia por constrição cervical é a asfixia mecânica produzida por uma força que aperta o pescoço. Essa força comprime, em graus variados, três estruturas: as vias aéreas (laringe e traqueia), os vasos que levam o sangue ao cérebro e dele o trazem (artérias carótidas e vertebrais, veias jugulares) e os nervos do pescoço, sobretudo o nervo vago e os seios carotídeos, cuja estimulação pode parar o coração por inibição reflexa.
- Enforcamento: constrição por um laço preso a um ponto fixo, em que o peso do próprio corpo da vítima é a força que aperta.
- Estrangulamento: constrição por um laço acionado por qualquer força que não seja o peso da vítima, em regra a força muscular do agressor.
- Esganadura: constrição feita diretamente pelas mãos do agressor.
França (2017) estuda as três no capítulo das energias de ordem físico-química, dentro das asfixias mecânicas. Croce (2012) as trata no item da asfixiologia forense, entre as asfixias por constrição do pescoço. Os dois chegam à mesma regra de causa jurídica: o enforcamento é predominantemente suicida, o estrangulamento predominantemente homicida e a esganadura sempre homicida.
Classificação doutrinária
As classificações clássicas das asfixias agrupam as três modalidades de modo diferente, e isso aparece nas provas.
| Autor | Critério | Como enquadra as constrições cervicais |
|---|---|---|
| Thoinot | Local do obstáculo | Um único grupo, “constrição do pescoço”, com enforcamento, estrangulamento por laço e estrangulamento por mão (a atual esganadura) |
| Afrânio Peixoto (adotada por França) | Fenômenos predominantes | Enforcamento e estrangulamento são asfixias complexas (falta de ar somada à interrupção da circulação cerebral e à compressão nervosa); a esganadura é asfixia mista (fenômenos respiratórios, circulatórios e nervosos em graus variados) |
| Oscar Freire | Natureza do obstáculo | Obstáculos mecânicos por constrição externa: laço acionado pelo peso da vítima (enforcamento), laço acionado por força muscular ou equivalente (estrangulamento), ação da mão (esganadura) |
A diferença importa na prática por dois motivos. Primeiro, a terminologia: o “estrangulamento por mão” de Thoinot é a esganadura, e Croce (2012) registra que os autores antigos dividiam o estrangulamento em “por laço” e “pela mão”, divisão hoje abandonada. Segundo, o mecanismo de morte: por serem asfixias complexas ou mistas, a morte nem sempre vem da falta de ar. Pode ser rápida, por inibição reflexa, e o cadáver pode não exibir os sinais gerais de asfixia. Um laudo que exige esses sinais para admitir a constrição cervical parte de uma premissa errada.
Fundamentos técnicos
Enforcamento
- Suspensão completa e incompleta: na completa, o corpo não toca nenhum apoio; na incompleta, apoia-se pelos pés, joelhos ou quadris. França (2017) lembra que a forma incompleta só passou a ser aceita depois do caso do Príncipe de Condé e que “não é tão rara quanto se imagina”. Pés no chão, por si sós, não afastam o enforcamento.
- Típico e atípico: pela posição do nó. Hércules chama de típico o enforcamento com o nó na nuca e a alça na frente do pescoço; com o nó lateral ou anterior, o enforcamento é atípico.
- Laço: pode ser mole (lençol, gravata), semirrígido (cinto de couro) ou duro (corda, fio, arame). Quanto mais fino e duro, mais profundo e nítido o sulco.
- Mecanismo de morte: França (2017) registra a sistematização de Hoffmann em três vias: asfixia (a base da língua é empurrada contra a parede da faringe), obstrução circulatória (bloqueio das carótidas e vertebrais) e inibição pela compressão do vago e dos seios carotídeos.
- Achados de necropsia: o exame interno costuma ser pobre (Hércules). Os achados úteis estão no pescoço: infiltração hemorrágica dos músculos, mais intensa do lado oposto ao nó; lesão transversal da camada interna da carótida (sinal de Amussat); sangramento da camada externa da carótida (sinal de Friedberg); e, nas quedas bruscas, como nas execuções judiciais, fraturas da coluna cervical.
Estrangulamento
- Causa jurídica: quase sempre homicida, sobretudo quando a vítima é mais fraca ou é atacada de surpresa. O suicídio é possível só com um artifício que mantenha a pressão depois da perda da consciência, como o torniquete. França (2017) diz que o suicídio é “mais raro”; Croce (2012), que é “raríssimo”.
- Formas atípicas: no “golpe do pai Francisco”, o agressor passa o laço pela frente do pescoço e carrega a vítima às costas. O sulco fica oblíquo, interrompido e alto, como o de um enforcamento (França, 2017). Hércules descreve o mesmo efeito quando o agressor está atrás e acima da vítima.
- Estrangulamento pelo antebraço: a “gravata” ou “mata-leão” comprime a laringe e as laterais do pescoço. Os sinais externos são discretos e o diagnóstico se apoia nas lesões internas (França, 2017). Pode haver morte por inibição sem sinais clássicos de asfixia, quadro que a doutrina chama de “estrangulamento branco”.
- Achados: sinais de asfixia mais constantes que no enforcamento (rosto arroxeado e inchado, pequenas hemorragias nos olhos e na pele), lesões de defesa e marcas de unha deixadas pela própria vítima ao tentar soltar o laço. As lesões internas aparecem com intensidade e altura parecidas em toda a volta do pescoço.
Esganadura
- Sempre homicida: quem tenta se esganar perde a consciência e as mãos se soltam antes da morte (Hércules). França (2017) afirma ser “impossível a forma suicida ou acidental”; Croce (2012) a chama de “essencialmente homicida” e anota que a lei não reconhece as formas suicida e acidental.
- Sinais externos: estigmas ungueais (escoriações em forma de meia-lua deixadas pelas unhas do agressor) e pequenas equimoses arredondadas das polpas dos dedos. Se o agressor usou a mão direita, predominam do lado esquerdo do pescoço da vítima. Podem faltar se ele usou luvas ou um pano. O post sobre lesões com assinatura mostra essas marcas entre as equimoses figuradas.
- Sinais internos: infiltrações hemorrágicas mais intensas que no estrangulamento e fraturas do osso hioide e das cartilagens da laringe mais frequentes que nas outras duas modalidades. Em exumações tardias, França (2017) exige a pesquisa de reação vital na linha de fratura.
- Lesões de contenção: a esganadura raramente vem sozinha. Equimoses em torno da boca e escoriações nos braços e no tórax revelam a imobilização da vítima.
O sulco: direção, continuidade e profundidade
O sulco é a marca deixada pelo laço na pele. França (2017) reproduz o quadro de Bonnet com as características que diferenciam os sulcos, e Croce (2012) e Hércules chegam ao mesmo resultado. Em síntese:
| Critério | Enforcamento | Estrangulamento |
|---|---|---|
| Direção | Oblíqua ascendente, subindo da alça em direção ao nó | Horizontal |
| Continuidade | Interrompido na altura do nó | Contínuo, em toda a volta do pescoço |
| Profundidade | Desigual, maior na alça, que sustenta o peso | Uniforme |
| Altura | Alta, acima da cartilagem tireoide (o “pomo de adão”) | Mais baixa, na altura da laringe ou abaixo da tireoide |
| Número | Em geral, único | Frequentemente múltiplo |
| Leito | Quase sempre apergaminhado (pele seca e endurecida) com laço duro | Excepcionalmente apergaminhado; fundo muitas vezes escoriado pela luta |
O quadro é uma regra com exceções conhecidas. No enforcamento incompleto, sobretudo quando a pessoa se apoia nos joelhos e lança o corpo para a frente, o sulco pode ficar horizontal e raso e confundir-se com o de estrangulamento (Croce, 2012; Hércules). No estrangulamento por trás, com o agressor em plano superior, o sulco pode sair oblíquo e interrompido. Por isso, nenhuma característica isolada decide. A leitura é sempre do conjunto, e o próximo post da série trata do sulco em detalhe.
Suicídio, homicídio ou simulação
O ponto mais delicado é a simulação: matar por outro meio e depois suspender o corpo para fingir um suicídio. Três perguntas organizam o raciocínio.
- O sulco foi feito em vida? A reação vital é a prova de que havia circulação quando o laço apertou: sangramentos no fundo e nas bordas do sulco, infiltração dos músculos, hemorragia em volta de fraturas, inchaço da língua e pequenas hemorragias nos olhos. Croce (2012) destaca o exame microscópico do sulco como indício para distinguir o enforcamento verdadeiro da suspensão de um cadáver. A cor parda e endurecida do sulco, chamada linha argentina, resulta do ressecamento da pele após a morte e não prova vitalidade.
- Há outra causa de morte? Na simulação, faltam os sinais vitais no sulco da suspensão e aparecem as lesões da verdadeira causa: traumatismo craniano, outro sulco ou sinais de esganadura (Hércules).
- O local confirma a versão? O ponto de fixação, o nó e a posição do corpo dizem muito. Hércules ensina que a orientação dos fiapos de uma corda felpuda na trave mostra se o corpo puxou a corda para baixo ou se alguém o içou, desde que o exame seja feito antes de cortar o laço. Livores (manchas que o sangue forma nas partes mais baixas do cadáver) fixados em posição incompatível com a suspensão indicam que o corpo foi mudado de posição. Nós próprios de uma atividade técnica, numa vítima leiga nessa atividade, sugerem simulação.
Há uma divergência que o candidato deve conhecer. Hércules chama o sulco do enforcamento de “via de regra patognomônico”, isto é, característico a ponto de bastar para o diagnóstico. França (2017) adverte que nem sempre é fácil diferenciar o enforcamento do estrangulamento, dada a semelhança das lesões visíveis, e defende o exame microscópico do pescoço como complemento. A posição de França é a mais prudente para a investigação.
Sinais e seus limites
| Sinal | Onde aparece | Limite |
|---|---|---|
| Sulco oblíquo ascendente, interrompido no nó | Enforcamento | Pode ser reproduzido no estrangulamento por trás e no “golpe do pai Francisco” |
| Sulco horizontal, contínuo e uniforme | Estrangulamento | Pode surgir no enforcamento incompleto com apoio dos joelhos |
| Dois ou mais sulcos | Laço com várias voltas; estrangulamento seguido de suspensão | Várias voltas explicam sulcos múltiplos sem crime; o decisivo é a direção e a vitalidade de cada um |
| Linha argentina (leito pardo e apergaminhado) | Laços duros, sobretudo no enforcamento | Fenômeno de ressecamento após a morte; não prova que o sulco foi feito em vida |
| Infiltração hemorrágica no fundo e nas bordas do sulco | Constrição em vida | Depende de exame microscópico; a putrefação prejudica a leitura |
| Estigmas ungueais | Esganadura; também no estrangulamento, deixados pela vítima | No enforcamento podem indicar arrependimento tardio, com a vítima tentando afrouxar o laço (Hércules) |
| Fratura do hioide e das cartilagens da laringe | Mais frequente na esganadura | Pode faltar, sobretudo em jovens com cartilagens flexíveis; exige prova de reação vital |
| Sinal de Amussat | Enforcamento (lado oposto ao nó); estrangulamento (dos dois lados, na mesma altura) | Nem sempre visível a olho nu |
| Livores nos membros inferiores, “em luva” | Corpo que ficou suspenso por tempo | Indicam suspensão prolongada, não vitalidade (França, 2017) |
Dispositivos legais aplicáveis
| Dispositivo | Por que importa |
|---|---|
| CP, art. 121, § 2º, III | Homicídio qualificado pelo emprego de asfixia, típico do estrangulamento e da esganadura |
| CP, art. 121-A, § 2º, V | No feminicídio, o emprego de asfixia aumenta a pena, por remissão ao art. 121, § 2º, III |
| CP, art. 122 | Diante de um enforcamento suicida, resta apurar induzimento, instigação ou auxílio |
| CP, art. 347 | Fraude processual: alterar o local ou suspender o cadáver para simular suicídio |
| CP, arts. 299 e 342 | Falsidade ideológica e falsa perícia: o laudo que omite lesões ou afirma conclusão falsa |
| Lei 9.455/1997, art. 1º, § 3º | Tortura com resultado morte, hipótese a apurar nas mortes sob custódia |
| CF, art. 5º, XLIX; STF, Tema 592 (RE 841.526) | O Estado responde pela morte de preso quando descumpre seu dever específico de proteção, inclusive no suicídio, salvo se demonstrar que não podia evitá-la |
| CPP, arts. 6º, I a III, 158, 159, 162, 164 e 169 | Preservação do local, exame de corpo de delito, necropsia, fotografia do cadáver na posição em que foi encontrado e perícia do local |
| CPP, arts. 158-A a 158-F | Cadeia de custódia do laço, do nó, do ponto de fixação e das amostras do pescoço |
Casos reais
1. Vladimir Herzog (São Paulo, 1975): o “enforcamento” que a perícia e a Justiça derrubaram
Fato. Em 25 de outubro de 1975, o jornalista Vladimir Herzog, diretor de jornalismo da TV Cultura, apresentou-se voluntariamente pela manhã ao DOI-CODI do II Exército, em São Paulo, e foi declarado morto à tarde. A versão oficial foi de suicídio por enforcamento com uma tira de pano. A fotografia divulgada mostrava o corpo preso à grade da janela da cela, com os joelhos dobrados e os pés tocando o chão (Corte IDH, resumo oficial da sentença; IstoÉ Dinheiro, 2026).
Conclusão pericial. O laudo do IML de São Paulo, assinado pelos médicos-legistas Arildo de Toledo Viana e Harry Shibata, concluiu por asfixia por enforcamento e registrou a ausência de lesões mortais. Em 2014, a perícia indireta feita para a Comissão Nacional da Verdade reexaminou o material e identificou dois sulcos no pescoço, ambos com reação vital: um típico de estrangulamento e outro compatível com enforcamento ou com a montagem de um enforcamento simulado. A conclusão foi de que Herzog foi primeiro estrangulado (CNV, perfil de Vladimir Herzog).
Desfecho. Em 27 de outubro de 1978, na ação declaratória movida pela viúva Clarice e pelos filhos Ivo e André, o juiz federal Márcio José de Moraes afastou a tese de suicídio e declarou a responsabilidade da União pela prisão ilegal, pela tortura e pela morte. França (2017) registra que a sentença considerou o laudo “imprestável” como prova, entre outros motivos por ter sido feito por um só perito, e a usa para criticar a subordinação dos institutos médico-legais aos órgãos de segurança. Em setembro de 2012, a pedido da Comissão Nacional da Verdade, a Justiça paulista mandou retificar a certidão de óbito, que passou a registrar morte decorrente de “lesões e maus-tratos” sofridos no DOI-CODI (Conjur, 2012). Em 15 de março de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil, qualificou o fato como crime contra a humanidade e afastou a Lei de Anistia e a prescrição como obstáculos à investigação. Em 2020, o Ministério Público Federal denunciou seis pessoas, entre elas os dois legistas, por falsidade ideológica (Migalhas, 2020).
Lição médico-legal. Os pés no chão, sozinhos, não desmentiam o enforcamento, porque a suspensão incompleta existe. O que contradiz a versão oficial é o sulco: um segundo sulco, de estrangulamento, com reação vital, mostra uma constrição em vida anterior à suspensão. O caso também ensina que o laudo vale o que valem sua independência e sua fundamentação.
2. Manoel Fiel Filho (São Paulo, 1976): o laudo que se contradizia
Fato. O operário Manoel Fiel Filho foi preso em 16 de janeiro de 1976 e morreu no dia seguinte, no mesmo DOI-CODI. A nota oficial afirmou que ele se enforcou com as próprias meias.
Conclusão pericial. A perícia de local reconheceu a asfixia mecânica por um laço de meias, mas declarou não poder dizer se houve suicídio ou homicídio, por não identificar quem exerceu a força de constrição. O laudo de necropsia apontou asfixia por estrangulamento e, ainda assim, sustentou a versão de suicídio. Em 1978, um dos legistas declarou à imprensa que a autoestrangulação é raríssima. Em 2014, a perícia indireta da Comissão Nacional da Verdade concluiu por homicídio por estrangulamento (CNV, perfil de Manoel Fiel Filho).
Desfecho. O inquérito policial militar foi arquivado em 1976 com a tese de suicídio. Em 1980, a Justiça Federal reconheceu a responsabilidade da União pela prisão, pela tortura e pela morte.
Lição médico-legal. O diagnóstico da modalidade já carregava a resposta sobre a causa jurídica. Um laudo que conclui por estrangulamento e, ao mesmo tempo, por suicídio sem torniquete afirma uma combinação que a doutrina trata como excepcional, e o Delegado deve exigir que o perito a justifique.
3. Prova oral de Medicina Legal, PC-RO 2022 (Cebraspe)
A prova oral do concurso de 2022 da Polícia Civil de Rondônia, aplicada também aos candidatos a Delegado, pediu que o candidato explicasse “detalhadamente” as diferenças entre enforcamentos e estrangulamentos e o tipo de energia envolvida. O padrão de resposta esperava a ação do peso do corpo como critério, o sulco oblíquo e interrompido no nó no enforcamento, o sulco horizontal no estrangulamento e o enquadramento como energia de ordem físico-química. Outra questão pedia quatro sinais externos e quatro internos do enforcamento (Cebraspe, padrão de resposta).
Casos hipotéticos
Hipótese 1: o preso de joelhos dobrados
Fato fictício. Um preso provisório é encontrado na cela de uma delegacia suspenso pela própria camiseta, amarrada à grade, com os joelhos dobrados e os pés no chão. O carcereiro diz que foi suicídio. O preso tinha reclamado de agressões na audiência de custódia.
Solução: a suspensão incompleta não afasta o enforcamento, mas a morte sob custódia exige afastar o homicídio antes de concluir pelo suicídio. O Delegado isola a cela, requisita perícia de local com fotografias do corpo na posição encontrada e exame do nó e do ponto de fixação, preserva a camiseta em cadeia de custódia e requisita necropsia com exame microscópico do sulco e descrição de todas as lesões do corpo. Também apreende as imagens da carceragem e comunica o fato ao Ministério Público e à Corregedoria. A apuração considera homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III), tortura com resultado morte (Lei 9.455/1997, art. 1º, § 3º) e, se for o caso, fraude processual (CP, art. 347).
Hipótese 2: a toalha no registro do chuveiro
Fato fictício. Uma mulher é encontrada sentada no box do banheiro, com uma toalha torcida amarrada ao pescoço e ao registro do chuveiro. O companheiro diz que a encontrou assim. A necropsia descreve sulco horizontal, contínuo, de profundidade uniforme, abaixo da cartilagem tireoide, e escoriações no dorso das mãos.
Solução: um enforcamento incompleto com ponto de fixação baixo pode produzir sulco horizontal, mas a soma de sulco baixo, contínuo e uniforme com lesões nas mãos aponta para estrangulamento seguido de montagem da cena. O Delegado requisita exame do nó e da toalha, raspado das unhas da vítima para pesquisa de DNA, exame de corpo de delito no companheiro e levantamento do histórico de violência doméstica. A capitulação provável é feminicídio com emprego de asfixia (CP, art. 121-A, com a majorante do § 2º, V) e fraude processual (CP, art. 347).
Hipótese 3: as marcas de unha do arrependido
Fato fictício. Um homem que morava sozinho é encontrado enforcado na garagem, com uma corda presa a uma viga. Deixou um bilhete. O laudo descreve sulco único, oblíquo ascendente e interrompido no nó, com reação vital, e pequenas escoriações em meia-lua logo acima do sulco. O irmão afirma que são marcas de esganadura.
Solução: marcas de unha junto a um sulco típico podem resultar da tentativa da própria vítima de afrouxar o laço. Sem lesões de defesa, de contenção ou de outra causa de morte, elas não autorizam concluir por esganadura. O Delegado requisita exame das unhas da vítima e perícia grafotécnica do bilhete, ouve familiares e verifica se houve induzimento, instigação ou auxílio (CP, art. 122). Se nada apontar a participação de terceiro, a investigação se encerra com a conclusão de suicídio.
Aplicação prática: o que o Delegado pergunta
- A morte resultou de asfixia por constrição do pescoço? Qual a modalidade: enforcamento, estrangulamento ou esganadura?
- Quantos sulcos há? Qual a direção, a continuidade, a profundidade, a altura e a largura de cada um?
- Cada sulco apresenta reação vital? Foi feito exame microscópico?
- As características do sulco são compatíveis com o laço apreendido e com o ponto de fixação descrito no local?
- Há estigmas ungueais, equimoses digitais, lesões de defesa ou de contenção? São compatíveis com ação da própria vítima ou de terceiro?
- Há fraturas do hioide ou das cartilagens da laringe? Apresentam reação vital?
- A distribuição dos livores é compatível com a posição em que o corpo foi encontrado?
- Há lesões ou sinais de outra causa de morte, natural ou violenta, anterior à suspensão?
- O exame toxicológico revela substância capaz de reduzir a capacidade de defesa da vítima?
Opinião do Autor
Nas mortes por constrição cervical, o sulco vale mais que a posição do corpo, mas só é conclusivo quando lido com a reação vital, com o exame do local e por uma perícia independente. Nas mortes sob custódia, essa independência deve ser reforçada.
Primeiro argumento: a posição do corpo engana, o sulco não. Pés no chão, joelhos dobrados e um ponto de fixação baixo impressionam, mas a suspensão incompleta é reconhecida pela doutrina. No caso Herzog, o que desmentiu a versão oficial foram os dois sulcos, e não a posição.
Fato fictício. Um jovem é encontrado enforcado, sentado na cama, com o laço preso à cabeceira, e a família diz que “ninguém se mata sentado”. Solução: o Delegado não conclui pelo homicídio só pela posição. Requisita a análise do sulco, da vitalidade e do ponto de fixação e só então decide a linha de investigação.
Segundo argumento: sulco sem exame de vitalidade é meia prova. Um sulco de enforcamento pode ser produzido num cadáver. O que separa o enforcamento da montagem é a reação vital, e ela depende do exame microscópico, como apontam Croce e França.
Fato fictício. O laudo de uma mulher encontrada suspensa descreve sulco típico e conclui por suicídio, sem exame microscópico, embora haja um ferimento contuso na nuca. Solução: o Delegado requisita exame complementar (CPP, art. 181) com estudo da vitalidade do sulco e do ferimento, para saber qual lesão veio primeiro.
Terceiro argumento: morte sob custódia exige perícia reforçada. Os casos Herzog e Manoel Fiel Filho mostram o que acontece quando o perito depende de quem deveria ser investigado. O Protocolo de Minnesota, da ONU, recomenda investigação independente e documentação completa nas mortes potencialmente ilícitas.
Fato fictício. Um homem morre enforcado numa unidade prisional, e a família desconfia da versão oficial. Solução: o Delegado requisita necropsia com dois peritos e documentação fotográfica completa e informa à família o direito de indicar assistente técnico (CPP, art. 159, §§ 3º a 5º). Assim o contraditório começa no próprio exame.
Reconheço as posições contrárias. Hércules trata o sulco do enforcamento como, em regra, patognomônico, e, na maior parte dos casos, ele de fato basta. Concordo que é o sinal mais forte. Mas as exceções existem, e é nelas que uma investigação erra. Também se objeta que, desde a Lei 11.690/2008, o CPP admite um único perito oficial e que a estrutura das perícias não comporta dois peritos em todos os casos. É verdade, e não defendo dois peritos em toda necropsia. Defendo nos casos em que o Estado é suspeito, em que o custo de uma perícia frágil é a perda da verdade.
Em resumo: diante de um corpo suspenso, o Delegado deve ler o sulco, exigir o exame de vitalidade e desconfiar de qualquer conclusão tirada só da cena.
Ronaldo Entringe, Delegado de Polícia Civil
Como o tema cai na prova
Nas objetivas, as bancas cobram o conceito de cada modalidade pela força que aperta, o quadro do sulco (oblíquo e interrompido contra horizontal e contínuo), a regra de causa jurídica (a esganadura é sempre homicida), a classificação de Afrânio Peixoto (asfixias complexas e mistas) e os sinais com nome de autor, como Amussat e Friedberg. Nas discursivas, o caso clássico é o suposto suicídio com dois sulcos ou com sinais de luta, em que o candidato precisa apontar a simulação e as diligências. Nas orais, como na PC-RO 2022, o examinador pede as diferenças entre enforcamento e estrangulamento e os sinais externos e internos do enforcamento.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre enforcamento, estrangulamento e esganadura?
A diferença está na força que aperta o pescoço. No enforcamento, é o peso do próprio corpo sobre um laço fixo; no estrangulamento, é uma força estranha, em regra a do agressor, acionando o laço; na esganadura, são as mãos do agressor.
Como diferenciar o sulco do enforcamento e o do estrangulamento?
O sulco do enforcamento costuma ser oblíquo ascendente, alto, interrompido no nó e de profundidade desigual. O do estrangulamento costuma ser horizontal, mais baixo, contínuo e de profundidade uniforme. Há exceções, como o enforcamento incompleto e o estrangulamento por trás, por isso a leitura é sempre do conjunto.
Existe esganadura suicida?
Não. Quem tenta apertar o próprio pescoço com as mãos perde a consciência, e as mãos se soltam antes da morte. Por isso, a doutrina trata a esganadura como forma sempre homicida.
Uma pessoa pode se enforcar com os pés no chão?
Sim. É o enforcamento incompleto, em que o corpo se apoia pelos pés, joelhos ou quadris. A doutrina o reconhece há mais de um século, e ele não é raro. A posição do corpo, sozinha, não prova homicídio.
Como a perícia descobre um enforcamento simulado?
Pela ausência de reação vital no sulco da suspensão, pela presença de lesões de outra causa de morte (outro sulco, traumatismo, sinais de esganadura) e pelo exame do local: livores incompatíveis com a posição, ponto de fixação e direção dos fiapos da corda.
Questões discursivas
Questão 1 (até 15 linhas)
Explique por que a esganadura é considerada sempre homicida e por que o estrangulamento suicida, embora raro, é admitido pela doutrina. Indique o mecanismo que torna possível o estrangulamento suicida.
Espelho de correção. A esganadura exige pressão manual contínua. A vítima perde a consciência antes da morte e as mãos se soltam, interrompendo a constrição. Por isso, a esganadura suicida ou acidental é impossível (França; Hércules) ou não reconhecida (Croce). No estrangulamento, a constrição pode ser mantida por um artifício que não depende da consciência, como o torniquete, o que torna o suicídio raro, mas possível. Pontuação: esganadura e perda da consciência (4,0); estrangulamento suicida e torniquete (4,0); referência à causa jurídica predominante de cada modalidade (2,0).
Questão 2 (até 25 linhas)
Um preso é encontrado morto na cela, suspenso por um cinto preso à grade, com os pés no chão. O laudo de necropsia, assinado por um único perito, conclui por enforcamento suicida e não descreve o exame microscópico do sulco nem as demais regiões do corpo. Como Delegado, analise o laudo e indique as providências.
Espelho de correção. Os pés no chão são compatíveis com enforcamento incompleto e, sozinhos, não afastam o suicídio. O laudo, porém, é insuficiente: não estuda a reação vital do sulco, não descreve número, direção, continuidade e profundidade dos sulcos e não examina o restante do corpo em busca de lesões de defesa, de contenção ou de outra causa de morte. A morte sob custódia impõe ao Estado o dever de esclarecê-la (CF, art. 5º, XLIX; STF, Tema 592). Providências: perícia de local com exame do cinto, do nó e do ponto de fixação, em cadeia de custódia (CPP, arts. 6º, 158-A a 158-F, 164 e 169); exame complementar ou nova necropsia, de preferência com dois peritos (CPP, arts. 159 e 181); facultar à família a indicação de assistente técnico; apreensão de imagens; oitivas; comunicação ao Ministério Público. Hipóteses a apurar: homicídio qualificado por asfixia, tortura com resultado morte e fraude processual. Menção ao caso Herzog como precedente histórico é diferencial. Pontuação: leitura da suspensão incompleta (2,0); deficiências do laudo (3,0); dever estatal na custódia (1,5); diligências (2,5); capitulações (1,0).
Conclusão
Enforcamento, estrangulamento e esganadura se distinguem pela força que aperta o pescoço, e o sulco é o registro dessa força. Sua direção, continuidade e profundidade apontam a modalidade, e a reação vital e o exame do local apontam a causa jurídica. O caso Herzog mostra o que acontece quando essa leitura é feita sem independência e mostra também como uma perícia bem feita, mesmo décadas depois, recupera a verdade. Para o Delegado, a regra é não aceitar nem descartar a versão de suicídio antes de o sulco ter sido lido por inteiro.
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Leia também
- Asfixia mecânica: o que é, classificação, sinais e por que nenhum deles decide sozinho
- Lesões com assinatura: equimoses figuradas, víbices e as marcas da esganadura
- Perinecroscopia: o exame do local de morte e o que o Delegado deve fazer
Fontes consultadas
- Constituição Federal (art. 5º, XLIX) — Planalto
- Código Penal (arts. 121, 121-A, 122, 299, 342 e 347) — Planalto
- Código de Processo Penal (arts. 6º, 158 a 158-F, 159, 162, 164, 169 e 181) — Planalto
- Lei 9.455/1997 (crimes de tortura) — Planalto
- Dizer o Direito — responsabilidade civil do Estado por morte de detento (STF, RE 841.526, Tema 592)
- Corte IDH — Caso Herzog e outros vs. Brasil, resumo oficial da sentença de 15/03/2018
- Comissão Nacional da Verdade — perfil de Vladimir Herzog
- Comissão Nacional da Verdade — perfil de Manoel Fiel Filho
- Conjur — retificação do atestado de óbito de Vladimir Herzog (2012)
- Migalhas — MPF denuncia seis pessoas pela morte de Vladimir Herzog (2020)
- IstoÉ Dinheiro — pesquisa da Unifesp identifica a cela do caso Herzog (2026)
- ONU — Protocolo de Minnesota sobre a investigação de mortes potencialmente ilícitas (2016), versão em português
- Cebraspe — PC-RO 2022, prova oral de Medicina Legal, padrão de resposta
- CROCE, Delton; CROCE JÚNIOR, Delton. Manual de medicina legal. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina legal. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.
- HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina legal: material didático. [S. l.: s. n.], [s. d.].
Sobre o autor
Ronaldo Entringe é Delegado de Polícia Civil do Amapá, com 15 anos de experiência policial, e Delegado-Chefe da Divisão Especial de Combate à Corrupção (DECOR/PCAP). É professor de Medicina Legal, mentor de candidatos ao concurso de Delegado e autor de livros e e-books jurídicos. É mestrando em Ciberdelincuencia pela Universitat Oberta de Catalunya e pós-graduando em Crimes Cibernéticos, Cibersegurança e Inteligência pelo Instituto Rogério Greco.
Aviso editorial — Este conteúdo tem finalidade educativa e expressa o entendimento doutrinário do autor. As questões e os casos hipotéticos foram elaborados para treino e não reproduzem fatos reais. Os casos reais citados remetem às fontes indicadas, e as pessoas acusadas são presumidas inocentes até o trânsito em julgado. A leitura médico-legal de um caso concreto depende sempre do laudo oficial.
Aviso de atualização — Postagem publicada em 08/11/2026 como pilar da série sobre asfixias por constrição cervical. Será revista sempre que houver mudança legislativa, jurisprudencial ou doutrinária relevante sobre o tema, e os links para os posts satélites serão incluídos à medida que forem publicados.
