Enforcamento x estrangulamento x esganadura | Medicina Legal
No momento, você está visualizando Medicina Legal – Enforcamento, estrangulamento e esganadura: o diagnóstico diferencial e por que o sulco separa suicídio, homicídio e simulação.

Medicina Legal – Enforcamento, estrangulamento e esganadura: o diagnóstico diferencial e por que o sulco separa suicídio, homicídio e simulação.

Publicado em 8 de novembro de 2026.

Em uma frase: enforcamento, estrangulamento e esganadura são asfixias mecânicas por constrição do pescoço que se distinguem pela força que aperta (o peso do corpo, uma força estranha acionando um laço ou as mãos do agressor), e o sulco deixado no pescoço, lido pela direção, continuidade, profundidade e reação vital, é o principal instrumento para separar o suicídio, o homicídio e a simulação, mas só fala com segurança quando somado ao exame do local e ao restante do corpo.

Corpo suspenso, laço no pescoço, versão de suicídio: poucas cenas exigem tanto do Delegado e do perito, e poucas são tão cobradas nas provas de Delegado, nas objetivas, nas discursivas e nas orais. Este é o post-pilar das asfixias por constrição cervical no site. Ele apresenta as três modalidades, o quadro do diagnóstico diferencial e o caso Vladimir Herzog, em que a versão oficial de “enforcamento” foi derrubada. Cada subtema terá um post específico desta série, e o tema geral das asfixias está no pilar sobre asfixia mecânica.

Conceito

Asfixia por constrição cervical é a asfixia mecânica produzida por uma força que aperta o pescoço. Essa força comprime, em graus variados, três estruturas: as vias aéreas (laringe e traqueia), os vasos que levam o sangue ao cérebro e dele o trazem (artérias carótidas e vertebrais, veias jugulares) e os nervos do pescoço, sobretudo o nervo vago e os seios carotídeos, cuja estimulação pode parar o coração por inibição reflexa.

  • Enforcamento: constrição por um laço preso a um ponto fixo, em que o peso do próprio corpo da vítima é a força que aperta.
  • Estrangulamento: constrição por um laço acionado por qualquer força que não seja o peso da vítima, em regra a força muscular do agressor.
  • Esganadura: constrição feita diretamente pelas mãos do agressor.

França (2017) estuda as três no capítulo das energias de ordem físico-química, dentro das asfixias mecânicas. Croce (2012) as trata no item da asfixiologia forense, entre as asfixias por constrição do pescoço. Os dois chegam à mesma regra de causa jurídica: o enforcamento é predominantemente suicida, o estrangulamento predominantemente homicida e a esganadura sempre homicida.

Classificação doutrinária

As classificações clássicas das asfixias agrupam as três modalidades de modo diferente, e isso aparece nas provas.

AutorCritérioComo enquadra as constrições cervicais
ThoinotLocal do obstáculoUm único grupo, “constrição do pescoço”, com enforcamento, estrangulamento por laço e estrangulamento por mão (a atual esganadura)
Afrânio Peixoto (adotada por França)Fenômenos predominantesEnforcamento e estrangulamento são asfixias complexas (falta de ar somada à interrupção da circulação cerebral e à compressão nervosa); a esganadura é asfixia mista (fenômenos respiratórios, circulatórios e nervosos em graus variados)
Oscar FreireNatureza do obstáculoObstáculos mecânicos por constrição externa: laço acionado pelo peso da vítima (enforcamento), laço acionado por força muscular ou equivalente (estrangulamento), ação da mão (esganadura)

A diferença importa na prática por dois motivos. Primeiro, a terminologia: o “estrangulamento por mão” de Thoinot é a esganadura, e Croce (2012) registra que os autores antigos dividiam o estrangulamento em “por laço” e “pela mão”, divisão hoje abandonada. Segundo, o mecanismo de morte: por serem asfixias complexas ou mistas, a morte nem sempre vem da falta de ar. Pode ser rápida, por inibição reflexa, e o cadáver pode não exibir os sinais gerais de asfixia. Um laudo que exige esses sinais para admitir a constrição cervical parte de uma premissa errada.

Fundamentos técnicos

Enforcamento

  • Suspensão completa e incompleta: na completa, o corpo não toca nenhum apoio; na incompleta, apoia-se pelos pés, joelhos ou quadris. França (2017) lembra que a forma incompleta só passou a ser aceita depois do caso do Príncipe de Condé e que “não é tão rara quanto se imagina”. Pés no chão, por si sós, não afastam o enforcamento.
  • Típico e atípico: pela posição do nó. Hércules chama de típico o enforcamento com o nó na nuca e a alça na frente do pescoço; com o nó lateral ou anterior, o enforcamento é atípico.
  • Laço: pode ser mole (lençol, gravata), semirrígido (cinto de couro) ou duro (corda, fio, arame). Quanto mais fino e duro, mais profundo e nítido o sulco.
  • Mecanismo de morte: França (2017) registra a sistematização de Hoffmann em três vias: asfixia (a base da língua é empurrada contra a parede da faringe), obstrução circulatória (bloqueio das carótidas e vertebrais) e inibição pela compressão do vago e dos seios carotídeos.
  • Achados de necropsia: o exame interno costuma ser pobre (Hércules). Os achados úteis estão no pescoço: infiltração hemorrágica dos músculos, mais intensa do lado oposto ao nó; lesão transversal da camada interna da carótida (sinal de Amussat); sangramento da camada externa da carótida (sinal de Friedberg); e, nas quedas bruscas, como nas execuções judiciais, fraturas da coluna cervical.

Estrangulamento

  • Causa jurídica: quase sempre homicida, sobretudo quando a vítima é mais fraca ou é atacada de surpresa. O suicídio é possível só com um artifício que mantenha a pressão depois da perda da consciência, como o torniquete. França (2017) diz que o suicídio é “mais raro”; Croce (2012), que é “raríssimo”.
  • Formas atípicas: no “golpe do pai Francisco”, o agressor passa o laço pela frente do pescoço e carrega a vítima às costas. O sulco fica oblíquo, interrompido e alto, como o de um enforcamento (França, 2017). Hércules descreve o mesmo efeito quando o agressor está atrás e acima da vítima.
  • Estrangulamento pelo antebraço: a “gravata” ou “mata-leão” comprime a laringe e as laterais do pescoço. Os sinais externos são discretos e o diagnóstico se apoia nas lesões internas (França, 2017). Pode haver morte por inibição sem sinais clássicos de asfixia, quadro que a doutrina chama de “estrangulamento branco”.
  • Achados: sinais de asfixia mais constantes que no enforcamento (rosto arroxeado e inchado, pequenas hemorragias nos olhos e na pele), lesões de defesa e marcas de unha deixadas pela própria vítima ao tentar soltar o laço. As lesões internas aparecem com intensidade e altura parecidas em toda a volta do pescoço.

Esganadura

  • Sempre homicida: quem tenta se esganar perde a consciência e as mãos se soltam antes da morte (Hércules). França (2017) afirma ser “impossível a forma suicida ou acidental”; Croce (2012) a chama de “essencialmente homicida” e anota que a lei não reconhece as formas suicida e acidental.
  • Sinais externos: estigmas ungueais (escoriações em forma de meia-lua deixadas pelas unhas do agressor) e pequenas equimoses arredondadas das polpas dos dedos. Se o agressor usou a mão direita, predominam do lado esquerdo do pescoço da vítima. Podem faltar se ele usou luvas ou um pano. O post sobre lesões com assinatura mostra essas marcas entre as equimoses figuradas.
  • Sinais internos: infiltrações hemorrágicas mais intensas que no estrangulamento e fraturas do osso hioide e das cartilagens da laringe mais frequentes que nas outras duas modalidades. Em exumações tardias, França (2017) exige a pesquisa de reação vital na linha de fratura.
  • Lesões de contenção: a esganadura raramente vem sozinha. Equimoses em torno da boca e escoriações nos braços e no tórax revelam a imobilização da vítima.

O sulco: direção, continuidade e profundidade

O sulco é a marca deixada pelo laço na pele. França (2017) reproduz o quadro de Bonnet com as características que diferenciam os sulcos, e Croce (2012) e Hércules chegam ao mesmo resultado. Em síntese:

CritérioEnforcamentoEstrangulamento
DireçãoOblíqua ascendente, subindo da alça em direção ao nóHorizontal
ContinuidadeInterrompido na altura do nóContínuo, em toda a volta do pescoço
ProfundidadeDesigual, maior na alça, que sustenta o pesoUniforme
AlturaAlta, acima da cartilagem tireoide (o “pomo de adão”)Mais baixa, na altura da laringe ou abaixo da tireoide
NúmeroEm geral, únicoFrequentemente múltiplo
LeitoQuase sempre apergaminhado (pele seca e endurecida) com laço duroExcepcionalmente apergaminhado; fundo muitas vezes escoriado pela luta

O quadro é uma regra com exceções conhecidas. No enforcamento incompleto, sobretudo quando a pessoa se apoia nos joelhos e lança o corpo para a frente, o sulco pode ficar horizontal e raso e confundir-se com o de estrangulamento (Croce, 2012; Hércules). No estrangulamento por trás, com o agressor em plano superior, o sulco pode sair oblíquo e interrompido. Por isso, nenhuma característica isolada decide. A leitura é sempre do conjunto, e o próximo post da série trata do sulco em detalhe.

Suicídio, homicídio ou simulação

O ponto mais delicado é a simulação: matar por outro meio e depois suspender o corpo para fingir um suicídio. Três perguntas organizam o raciocínio.

  • O sulco foi feito em vida? A reação vital é a prova de que havia circulação quando o laço apertou: sangramentos no fundo e nas bordas do sulco, infiltração dos músculos, hemorragia em volta de fraturas, inchaço da língua e pequenas hemorragias nos olhos. Croce (2012) destaca o exame microscópico do sulco como indício para distinguir o enforcamento verdadeiro da suspensão de um cadáver. A cor parda e endurecida do sulco, chamada linha argentina, resulta do ressecamento da pele após a morte e não prova vitalidade.
  • Há outra causa de morte? Na simulação, faltam os sinais vitais no sulco da suspensão e aparecem as lesões da verdadeira causa: traumatismo craniano, outro sulco ou sinais de esganadura (Hércules).
  • O local confirma a versão? O ponto de fixação, o nó e a posição do corpo dizem muito. Hércules ensina que a orientação dos fiapos de uma corda felpuda na trave mostra se o corpo puxou a corda para baixo ou se alguém o içou, desde que o exame seja feito antes de cortar o laço. Livores (manchas que o sangue forma nas partes mais baixas do cadáver) fixados em posição incompatível com a suspensão indicam que o corpo foi mudado de posição. Nós próprios de uma atividade técnica, numa vítima leiga nessa atividade, sugerem simulação.

Há uma divergência que o candidato deve conhecer. Hércules chama o sulco do enforcamento de “via de regra patognomônico”, isto é, característico a ponto de bastar para o diagnóstico. França (2017) adverte que nem sempre é fácil diferenciar o enforcamento do estrangulamento, dada a semelhança das lesões visíveis, e defende o exame microscópico do pescoço como complemento. A posição de França é a mais prudente para a investigação.

Sinais e seus limites

SinalOnde apareceLimite
Sulco oblíquo ascendente, interrompido no nóEnforcamentoPode ser reproduzido no estrangulamento por trás e no “golpe do pai Francisco”
Sulco horizontal, contínuo e uniformeEstrangulamentoPode surgir no enforcamento incompleto com apoio dos joelhos
Dois ou mais sulcosLaço com várias voltas; estrangulamento seguido de suspensãoVárias voltas explicam sulcos múltiplos sem crime; o decisivo é a direção e a vitalidade de cada um
Linha argentina (leito pardo e apergaminhado)Laços duros, sobretudo no enforcamentoFenômeno de ressecamento após a morte; não prova que o sulco foi feito em vida
Infiltração hemorrágica no fundo e nas bordas do sulcoConstrição em vidaDepende de exame microscópico; a putrefação prejudica a leitura
Estigmas ungueaisEsganadura; também no estrangulamento, deixados pela vítimaNo enforcamento podem indicar arrependimento tardio, com a vítima tentando afrouxar o laço (Hércules)
Fratura do hioide e das cartilagens da laringeMais frequente na esganaduraPode faltar, sobretudo em jovens com cartilagens flexíveis; exige prova de reação vital
Sinal de AmussatEnforcamento (lado oposto ao nó); estrangulamento (dos dois lados, na mesma altura)Nem sempre visível a olho nu
Livores nos membros inferiores, “em luva”Corpo que ficou suspenso por tempoIndicam suspensão prolongada, não vitalidade (França, 2017)

Dispositivos legais aplicáveis

DispositivoPor que importa
CP, art. 121, § 2º, IIIHomicídio qualificado pelo emprego de asfixia, típico do estrangulamento e da esganadura
CP, art. 121-A, § 2º, VNo feminicídio, o emprego de asfixia aumenta a pena, por remissão ao art. 121, § 2º, III
CP, art. 122Diante de um enforcamento suicida, resta apurar induzimento, instigação ou auxílio
CP, art. 347Fraude processual: alterar o local ou suspender o cadáver para simular suicídio
CP, arts. 299 e 342Falsidade ideológica e falsa perícia: o laudo que omite lesões ou afirma conclusão falsa
Lei 9.455/1997, art. 1º, § 3ºTortura com resultado morte, hipótese a apurar nas mortes sob custódia
CF, art. 5º, XLIX; STF, Tema 592 (RE 841.526)O Estado responde pela morte de preso quando descumpre seu dever específico de proteção, inclusive no suicídio, salvo se demonstrar que não podia evitá-la
CPP, arts. 6º, I a III, 158, 159, 162, 164 e 169Preservação do local, exame de corpo de delito, necropsia, fotografia do cadáver na posição em que foi encontrado e perícia do local
CPP, arts. 158-A a 158-FCadeia de custódia do laço, do nó, do ponto de fixação e das amostras do pescoço

Casos reais

1. Vladimir Herzog (São Paulo, 1975): o “enforcamento” que a perícia e a Justiça derrubaram

Fato. Em 25 de outubro de 1975, o jornalista Vladimir Herzog, diretor de jornalismo da TV Cultura, apresentou-se voluntariamente pela manhã ao DOI-CODI do II Exército, em São Paulo, e foi declarado morto à tarde. A versão oficial foi de suicídio por enforcamento com uma tira de pano. A fotografia divulgada mostrava o corpo preso à grade da janela da cela, com os joelhos dobrados e os pés tocando o chão (Corte IDH, resumo oficial da sentença; IstoÉ Dinheiro, 2026).

Conclusão pericial. O laudo do IML de São Paulo, assinado pelos médicos-legistas Arildo de Toledo Viana e Harry Shibata, concluiu por asfixia por enforcamento e registrou a ausência de lesões mortais. Em 2014, a perícia indireta feita para a Comissão Nacional da Verdade reexaminou o material e identificou dois sulcos no pescoço, ambos com reação vital: um típico de estrangulamento e outro compatível com enforcamento ou com a montagem de um enforcamento simulado. A conclusão foi de que Herzog foi primeiro estrangulado (CNV, perfil de Vladimir Herzog).

Desfecho. Em 27 de outubro de 1978, na ação declaratória movida pela viúva Clarice e pelos filhos Ivo e André, o juiz federal Márcio José de Moraes afastou a tese de suicídio e declarou a responsabilidade da União pela prisão ilegal, pela tortura e pela morte. França (2017) registra que a sentença considerou o laudo “imprestável” como prova, entre outros motivos por ter sido feito por um só perito, e a usa para criticar a subordinação dos institutos médico-legais aos órgãos de segurança. Em setembro de 2012, a pedido da Comissão Nacional da Verdade, a Justiça paulista mandou retificar a certidão de óbito, que passou a registrar morte decorrente de “lesões e maus-tratos” sofridos no DOI-CODI (Conjur, 2012). Em 15 de março de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil, qualificou o fato como crime contra a humanidade e afastou a Lei de Anistia e a prescrição como obstáculos à investigação. Em 2020, o Ministério Público Federal denunciou seis pessoas, entre elas os dois legistas, por falsidade ideológica (Migalhas, 2020).

Lição médico-legal. Os pés no chão, sozinhos, não desmentiam o enforcamento, porque a suspensão incompleta existe. O que contradiz a versão oficial é o sulco: um segundo sulco, de estrangulamento, com reação vital, mostra uma constrição em vida anterior à suspensão. O caso também ensina que o laudo vale o que valem sua independência e sua fundamentação.

2. Manoel Fiel Filho (São Paulo, 1976): o laudo que se contradizia

Fato. O operário Manoel Fiel Filho foi preso em 16 de janeiro de 1976 e morreu no dia seguinte, no mesmo DOI-CODI. A nota oficial afirmou que ele se enforcou com as próprias meias.

Conclusão pericial. A perícia de local reconheceu a asfixia mecânica por um laço de meias, mas declarou não poder dizer se houve suicídio ou homicídio, por não identificar quem exerceu a força de constrição. O laudo de necropsia apontou asfixia por estrangulamento e, ainda assim, sustentou a versão de suicídio. Em 1978, um dos legistas declarou à imprensa que a autoestrangulação é raríssima. Em 2014, a perícia indireta da Comissão Nacional da Verdade concluiu por homicídio por estrangulamento (CNV, perfil de Manoel Fiel Filho).

Desfecho. O inquérito policial militar foi arquivado em 1976 com a tese de suicídio. Em 1980, a Justiça Federal reconheceu a responsabilidade da União pela prisão, pela tortura e pela morte.

Lição médico-legal. O diagnóstico da modalidade já carregava a resposta sobre a causa jurídica. Um laudo que conclui por estrangulamento e, ao mesmo tempo, por suicídio sem torniquete afirma uma combinação que a doutrina trata como excepcional, e o Delegado deve exigir que o perito a justifique.

3. Prova oral de Medicina Legal, PC-RO 2022 (Cebraspe)

A prova oral do concurso de 2022 da Polícia Civil de Rondônia, aplicada também aos candidatos a Delegado, pediu que o candidato explicasse “detalhadamente” as diferenças entre enforcamentos e estrangulamentos e o tipo de energia envolvida. O padrão de resposta esperava a ação do peso do corpo como critério, o sulco oblíquo e interrompido no nó no enforcamento, o sulco horizontal no estrangulamento e o enquadramento como energia de ordem físico-química. Outra questão pedia quatro sinais externos e quatro internos do enforcamento (Cebraspe, padrão de resposta).

Casos hipotéticos

Hipótese 1: o preso de joelhos dobrados

Fato fictício. Um preso provisório é encontrado na cela de uma delegacia suspenso pela própria camiseta, amarrada à grade, com os joelhos dobrados e os pés no chão. O carcereiro diz que foi suicídio. O preso tinha reclamado de agressões na audiência de custódia.

Solução: a suspensão incompleta não afasta o enforcamento, mas a morte sob custódia exige afastar o homicídio antes de concluir pelo suicídio. O Delegado isola a cela, requisita perícia de local com fotografias do corpo na posição encontrada e exame do nó e do ponto de fixação, preserva a camiseta em cadeia de custódia e requisita necropsia com exame microscópico do sulco e descrição de todas as lesões do corpo. Também apreende as imagens da carceragem e comunica o fato ao Ministério Público e à Corregedoria. A apuração considera homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, III), tortura com resultado morte (Lei 9.455/1997, art. 1º, § 3º) e, se for o caso, fraude processual (CP, art. 347).

Hipótese 2: a toalha no registro do chuveiro

Fato fictício. Uma mulher é encontrada sentada no box do banheiro, com uma toalha torcida amarrada ao pescoço e ao registro do chuveiro. O companheiro diz que a encontrou assim. A necropsia descreve sulco horizontal, contínuo, de profundidade uniforme, abaixo da cartilagem tireoide, e escoriações no dorso das mãos.

Solução: um enforcamento incompleto com ponto de fixação baixo pode produzir sulco horizontal, mas a soma de sulco baixo, contínuo e uniforme com lesões nas mãos aponta para estrangulamento seguido de montagem da cena. O Delegado requisita exame do nó e da toalha, raspado das unhas da vítima para pesquisa de DNA, exame de corpo de delito no companheiro e levantamento do histórico de violência doméstica. A capitulação provável é feminicídio com emprego de asfixia (CP, art. 121-A, com a majorante do § 2º, V) e fraude processual (CP, art. 347).

Hipótese 3: as marcas de unha do arrependido

Fato fictício. Um homem que morava sozinho é encontrado enforcado na garagem, com uma corda presa a uma viga. Deixou um bilhete. O laudo descreve sulco único, oblíquo ascendente e interrompido no nó, com reação vital, e pequenas escoriações em meia-lua logo acima do sulco. O irmão afirma que são marcas de esganadura.

Solução: marcas de unha junto a um sulco típico podem resultar da tentativa da própria vítima de afrouxar o laço. Sem lesões de defesa, de contenção ou de outra causa de morte, elas não autorizam concluir por esganadura. O Delegado requisita exame das unhas da vítima e perícia grafotécnica do bilhete, ouve familiares e verifica se houve induzimento, instigação ou auxílio (CP, art. 122). Se nada apontar a participação de terceiro, a investigação se encerra com a conclusão de suicídio.

Aplicação prática: o que o Delegado pergunta

  1. A morte resultou de asfixia por constrição do pescoço? Qual a modalidade: enforcamento, estrangulamento ou esganadura?
  2. Quantos sulcos há? Qual a direção, a continuidade, a profundidade, a altura e a largura de cada um?
  3. Cada sulco apresenta reação vital? Foi feito exame microscópico?
  4. As características do sulco são compatíveis com o laço apreendido e com o ponto de fixação descrito no local?
  5. Há estigmas ungueais, equimoses digitais, lesões de defesa ou de contenção? São compatíveis com ação da própria vítima ou de terceiro?
  6. Há fraturas do hioide ou das cartilagens da laringe? Apresentam reação vital?
  7. A distribuição dos livores é compatível com a posição em que o corpo foi encontrado?
  8. Há lesões ou sinais de outra causa de morte, natural ou violenta, anterior à suspensão?
  9. O exame toxicológico revela substância capaz de reduzir a capacidade de defesa da vítima?

Opinião do Autor

Nas mortes por constrição cervical, o sulco vale mais que a posição do corpo, mas só é conclusivo quando lido com a reação vital, com o exame do local e por uma perícia independente. Nas mortes sob custódia, essa independência deve ser reforçada.

Primeiro argumento: a posição do corpo engana, o sulco não. Pés no chão, joelhos dobrados e um ponto de fixação baixo impressionam, mas a suspensão incompleta é reconhecida pela doutrina. No caso Herzog, o que desmentiu a versão oficial foram os dois sulcos, e não a posição.

Fato fictício. Um jovem é encontrado enforcado, sentado na cama, com o laço preso à cabeceira, e a família diz que “ninguém se mata sentado”. Solução: o Delegado não conclui pelo homicídio só pela posição. Requisita a análise do sulco, da vitalidade e do ponto de fixação e só então decide a linha de investigação.

Segundo argumento: sulco sem exame de vitalidade é meia prova. Um sulco de enforcamento pode ser produzido num cadáver. O que separa o enforcamento da montagem é a reação vital, e ela depende do exame microscópico, como apontam Croce e França.

Fato fictício. O laudo de uma mulher encontrada suspensa descreve sulco típico e conclui por suicídio, sem exame microscópico, embora haja um ferimento contuso na nuca. Solução: o Delegado requisita exame complementar (CPP, art. 181) com estudo da vitalidade do sulco e do ferimento, para saber qual lesão veio primeiro.

Terceiro argumento: morte sob custódia exige perícia reforçada. Os casos Herzog e Manoel Fiel Filho mostram o que acontece quando o perito depende de quem deveria ser investigado. O Protocolo de Minnesota, da ONU, recomenda investigação independente e documentação completa nas mortes potencialmente ilícitas.

Fato fictício. Um homem morre enforcado numa unidade prisional, e a família desconfia da versão oficial. Solução: o Delegado requisita necropsia com dois peritos e documentação fotográfica completa e informa à família o direito de indicar assistente técnico (CPP, art. 159, §§ 3º a 5º). Assim o contraditório começa no próprio exame.

Reconheço as posições contrárias. Hércules trata o sulco do enforcamento como, em regra, patognomônico, e, na maior parte dos casos, ele de fato basta. Concordo que é o sinal mais forte. Mas as exceções existem, e é nelas que uma investigação erra. Também se objeta que, desde a Lei 11.690/2008, o CPP admite um único perito oficial e que a estrutura das perícias não comporta dois peritos em todos os casos. É verdade, e não defendo dois peritos em toda necropsia. Defendo nos casos em que o Estado é suspeito, em que o custo de uma perícia frágil é a perda da verdade.

Em resumo: diante de um corpo suspenso, o Delegado deve ler o sulco, exigir o exame de vitalidade e desconfiar de qualquer conclusão tirada só da cena.

Ronaldo Entringe, Delegado de Polícia Civil

Como o tema cai na prova

Nas objetivas, as bancas cobram o conceito de cada modalidade pela força que aperta, o quadro do sulco (oblíquo e interrompido contra horizontal e contínuo), a regra de causa jurídica (a esganadura é sempre homicida), a classificação de Afrânio Peixoto (asfixias complexas e mistas) e os sinais com nome de autor, como Amussat e Friedberg. Nas discursivas, o caso clássico é o suposto suicídio com dois sulcos ou com sinais de luta, em que o candidato precisa apontar a simulação e as diligências. Nas orais, como na PC-RO 2022, o examinador pede as diferenças entre enforcamento e estrangulamento e os sinais externos e internos do enforcamento.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre enforcamento, estrangulamento e esganadura?

A diferença está na força que aperta o pescoço. No enforcamento, é o peso do próprio corpo sobre um laço fixo; no estrangulamento, é uma força estranha, em regra a do agressor, acionando o laço; na esganadura, são as mãos do agressor.

Como diferenciar o sulco do enforcamento e o do estrangulamento?

O sulco do enforcamento costuma ser oblíquo ascendente, alto, interrompido no nó e de profundidade desigual. O do estrangulamento costuma ser horizontal, mais baixo, contínuo e de profundidade uniforme. Há exceções, como o enforcamento incompleto e o estrangulamento por trás, por isso a leitura é sempre do conjunto.

Existe esganadura suicida?

Não. Quem tenta apertar o próprio pescoço com as mãos perde a consciência, e as mãos se soltam antes da morte. Por isso, a doutrina trata a esganadura como forma sempre homicida.

Uma pessoa pode se enforcar com os pés no chão?

Sim. É o enforcamento incompleto, em que o corpo se apoia pelos pés, joelhos ou quadris. A doutrina o reconhece há mais de um século, e ele não é raro. A posição do corpo, sozinha, não prova homicídio.

Como a perícia descobre um enforcamento simulado?

Pela ausência de reação vital no sulco da suspensão, pela presença de lesões de outra causa de morte (outro sulco, traumatismo, sinais de esganadura) e pelo exame do local: livores incompatíveis com a posição, ponto de fixação e direção dos fiapos da corda.


Questões discursivas

Questão 1 (até 15 linhas)

Explique por que a esganadura é considerada sempre homicida e por que o estrangulamento suicida, embora raro, é admitido pela doutrina. Indique o mecanismo que torna possível o estrangulamento suicida.

Espelho de correção. A esganadura exige pressão manual contínua. A vítima perde a consciência antes da morte e as mãos se soltam, interrompendo a constrição. Por isso, a esganadura suicida ou acidental é impossível (França; Hércules) ou não reconhecida (Croce). No estrangulamento, a constrição pode ser mantida por um artifício que não depende da consciência, como o torniquete, o que torna o suicídio raro, mas possível. Pontuação: esganadura e perda da consciência (4,0); estrangulamento suicida e torniquete (4,0); referência à causa jurídica predominante de cada modalidade (2,0).

Questão 2 (até 25 linhas)

Um preso é encontrado morto na cela, suspenso por um cinto preso à grade, com os pés no chão. O laudo de necropsia, assinado por um único perito, conclui por enforcamento suicida e não descreve o exame microscópico do sulco nem as demais regiões do corpo. Como Delegado, analise o laudo e indique as providências.

Espelho de correção. Os pés no chão são compatíveis com enforcamento incompleto e, sozinhos, não afastam o suicídio. O laudo, porém, é insuficiente: não estuda a reação vital do sulco, não descreve número, direção, continuidade e profundidade dos sulcos e não examina o restante do corpo em busca de lesões de defesa, de contenção ou de outra causa de morte. A morte sob custódia impõe ao Estado o dever de esclarecê-la (CF, art. 5º, XLIX; STF, Tema 592). Providências: perícia de local com exame do cinto, do nó e do ponto de fixação, em cadeia de custódia (CPP, arts. 6º, 158-A a 158-F, 164 e 169); exame complementar ou nova necropsia, de preferência com dois peritos (CPP, arts. 159 e 181); facultar à família a indicação de assistente técnico; apreensão de imagens; oitivas; comunicação ao Ministério Público. Hipóteses a apurar: homicídio qualificado por asfixia, tortura com resultado morte e fraude processual. Menção ao caso Herzog como precedente histórico é diferencial. Pontuação: leitura da suspensão incompleta (2,0); deficiências do laudo (3,0); dever estatal na custódia (1,5); diligências (2,5); capitulações (1,0).

Conclusão

Enforcamento, estrangulamento e esganadura se distinguem pela força que aperta o pescoço, e o sulco é o registro dessa força. Sua direção, continuidade e profundidade apontam a modalidade, e a reação vital e o exame do local apontam a causa jurídica. O caso Herzog mostra o que acontece quando essa leitura é feita sem independência e mostra também como uma perícia bem feita, mesmo décadas depois, recupera a verdade. Para o Delegado, a regra é não aceitar nem descartar a versão de suicídio antes de o sulco ter sido lido por inteiro.

Prepare-se com quem vivencia a carreira policial e domina o rigor técnico exigido pelas bancas examinadoras mais exigentes: acesse a página Coaching e acelere sua nomeação para Delegado de Polícia.

Leia também

Fontes consultadas

Sobre o autor

Ronaldo Entringe é Delegado de Polícia Civil do Amapá, com 15 anos de experiência policial, e Delegado-Chefe da Divisão Especial de Combate à Corrupção (DECOR/PCAP). É professor de Medicina Legal, mentor de candidatos ao concurso de Delegado e autor de livros e e-books jurídicos. É mestrando em Ciberdelincuencia pela Universitat Oberta de Catalunya e pós-graduando em Crimes Cibernéticos, Cibersegurança e Inteligência pelo Instituto Rogério Greco.

Aviso editorial — Este conteúdo tem finalidade educativa e expressa o entendimento doutrinário do autor. As questões e os casos hipotéticos foram elaborados para treino e não reproduzem fatos reais. Os casos reais citados remetem às fontes indicadas, e as pessoas acusadas são presumidas inocentes até o trânsito em julgado. A leitura médico-legal de um caso concreto depende sempre do laudo oficial.

Aviso de atualização — Postagem publicada em 08/11/2026 como pilar da série sobre asfixias por constrição cervical. Será revista sempre que houver mudança legislativa, jurisprudencial ou doutrinária relevante sobre o tema, e os links para os posts satélites serão incluídos à medida que forem publicados.

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.