Atualizado em 21 de setembro de 2026.
O Que São as Lesões com Assinatura (Equimoses Figuradas)
Chama-se “lesão com assinatura” — na doutrina médico-legal consagrada, equimose figurada (FRANÇA, 2017) — a marca deixada por ação vulnerante contundente que reproduz, na pele da vítima, a forma do próprio instrumento ou objeto utilizado, com fidelidade suficiente para permitir sua identificação, mesmo sem exame do objeto em si. É achado de alto valor investigativo: liga, diretamente, o vestígio corporal ao instrumento do crime.
Nota de divergência terminológica: “lesão com assinatura” é expressão didática, difundida em obras de preparação para concursos (a exemplo de Rogério Greco e Willian Douglas) e amplamente usada na prática policial — mas a doutrina médico-legal consagrada emprega, com mais precisão, o termo equimose figurada quando o achado é, tecnicamente, uma equimose (extravasamento sanguíneo) que reproduz a forma do objeto (FRANÇA, 2017). Nem toda “lesão com assinatura” citada em material de concurso é, no sentido técnico estrito, uma equimose figurada — a mordida, por exemplo, é lesão cortocontundente com padrão próprio, e os estigmas ungueais da esganadura são, tecnicamente, escoriações, não equimoses. O post trata todas sob o guarda-chuva didático da “assinatura lesional”, mas a distinção técnica importa para a leitura correta do laudo.
Fundamento Médico-Legal: o Mecanismo de Formação
A equimose figurada se forma porque o extravasamento sanguíneo, ao romper os capilares sob a região traumatizada, tende a reproduzir o desenho da superfície de contato do objeto vulnerante — quando essa superfície tem relevo, borda ou textura característicos. Dedos de uma mão, anéis, pneus de automóveis (estrias pneumáticas de Simonin) e tranças de corda podem deixar suas impressões nas regiões atingidas; a equimose de sucção (o “chupão”), provocada pela diferença entre a pressão infra e extravasal durante o beijo, imprime a forma dos lábios (FRANÇA, 2017).
O caso mais didaticamente relevante — e o mais sujeito a erro de interpretação — é o dos objetos cilíndricos ou roliços (canos, barras de ferro, cassetetes, bengalas). Ao contrário do que a intuição sugere, esses objetos não deixam uma única marca contínua na linha de impacto: produzem duas equimoses longas e paralelas, com um espaço íntegro entre elas — as chamadas víbices —, porque o extravasamento sanguíneo se verifica ao lado do traumatismo, e não sobre ele, já que a pressão direta do objeto sobre a região de impacto tende a colabar os capilares ali situados, deslocando o sangue extravasado para as bordas (FRANÇA, 2017).
Espécies de Assinatura Lesional na Prática Policial
Além das víbices, a prática pericial reconhece outras assinaturas lesionais de uso investigativo direto:
| Assinatura lesional | Instrumento/mecanismo | Natureza técnica | Contexto investigativo típico |
|---|---|---|---|
| Víbices | Objeto cilíndrico/roliço (cano, cassetete, bengala) | Equimose figurada (dupla, paralela) | Agressão física, lesão corporal |
| Estigmas (marcas) ungueais | Unhas do agressor, na esganadura | Escoriação semilunar, pardo-amarelada | Esganadura — asfixia mecânica por constrição manual do pescoço |
| Equimoses digitais | Polpas dos dedos do agressor, na esganadura | Equimoses arredondadas, bilaterais | Esganadura, associadas aos estigmas ungueais |
| Dentada | Arcada dentária do agressor | Lesão cortocontundente — duas linhas equimóticas “em parênteses” | Crimes sexuais (pescoço, mamas, coxas), identificação do agressor |
| Equimose de sucção | Pressão labial (beijo/sucção) | Equimose figurada com forma dos lábios | Contexto de relação íntima — não necessariamente criminoso |
Na esganadura, especificamente, os estigmas ungueais têm valor adicional relevante: costumam predominar no lado do pescoço oposto à mão dominante do agressor — isto é, se o agressor é destro, as marcas concentram-se mais no lado esquerdo do pescoço da vítima, e vice-versa (FRANÇA, 2017; CROCE; CROCE JÚNIOR, 2012) — dado que pode orientar a linha investigativa quanto à lateralidade do autor, sempre em conjunto com outros elementos de prova.
Visão Crítica: Dois Erros Recorrentes na Leitura de Lesões com Assinatura
Primeiro erro: interpretar víbices como evidência de duas pancadas distintas. O padrão de duas equimoses paralelas com espaço entre elas — próprio de um único golpe com objeto cilíndrico — pode ser mal lido pelo perito ou pelo delegado desatento como sinal de dois golpes distintos, ou até de dois instrumentos diferentes, quando na verdade decorre do mecanismo de formação de um único impacto. Esse erro pode inflar artificialmente o número de condutas imputadas ou distorcer a reconstrução da dinâmica do crime.
Segundo erro, em sentido oposto: presumir que a ausência de estigmas ungueais afasta a esganadura. Croce e Croce Júnior (2012) e França (2017) registram expressamente que os estigmas ungueais podem não se formar quando o agressor interpõe corpos moles entre a mão e o pescoço da vítima — panos, lenços, luvas — ou quando emprega apenas as polpas dos dedos, sem uso das unhas. A ausência desse achado, isoladamente, não permite excluir a esganadura como mecanismo asfíxico: a conclusão deve sempre considerar o conjunto de sinais (congestão facial, petéquias, infiltrações hemorrágicas profundas do pescoço, fraturas do hioide e das cartilagens laríngeas), nunca um achado isolado.
Ancoragem Jurídica: por que Esse Achado Importa para a Investigação
A identificação do instrumento vulnerante por sua assinatura lesional tem repercussão direta na apuração da autoria e da materialidade: permite confrontar a lesão descrita no exame de corpo de delito (CPP, art. 158) com objeto apreendido na cena ou em poder do investigado, subsidiando os quesitos periciais sobre a natureza, dimensões, peso e aptidão lesiva do instrumento examinado. Qualquer objeto suspeito recolhido deve observar a cadeia de custódia (CPP, arts. 158-A a 158-F), da coleta ao laudo, sob pena de fragilizar a prova em juízo.
Quando a assinatura lesional identifica esganadura como mecanismo empregado num homicídio, a asfixia mecânica qualifica o crime — art. 121, §2º, III, do Código Penal (“com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel”) —, tornando-o hediondo (art. 1º, I, Lei 8.072/1990), com reflexo direto na vedação de fiança pelo Delegado (art. 323, II, CPP). Em contexto de violência doméstica, a esganadura tentada ou consumada, mesmo sem óbito, é reconhecida pela literatura internacional como forte indicador de risco de reincidência letal, justificando avaliação de medidas protetivas de urgência (Lei 11.340/2006, arts. 22 e 23) independentemente do desfecho do episódio isolado.
Aplicação na Prática Policial
Diante de lesão com padrão sugestivo de assinatura lesional, recomenda-se:
- Fotografar a lesão com escala métrica antes de qualquer manipulação, preservando o padrão para posterior confronto com o objeto suspeito;
- Diante de víbices (duas linhas paralelas), não presumir dois golpes distintos sem correlacionar a distância entre as marcas com o diâmetro do objeto recolhido na cena — quesitar expressamente ao perito se o padrão é compatível com impacto único de objeto cilíndrico;
- Diante de pescoço sem estigmas ungueais visíveis, não descartar a hipótese de esganadura só por esse achado isolado — verificar se há relato ou vestígio de uso de panos, lenços ou luvas, e correlacionar com os demais sinais de asfixia mecânica (congestão facial, petéquias, infiltrações profundas do pescoço);
- Havendo suspeita de mordida, requisitar exame odontolegal comparativo com a arcada dentária do investigado, preservando o vestígio (molde ou fotografia em alta resolução) antes que a lesão se modifique;
- Apreender e preservar, com cadeia de custódia regular, qualquer objeto compatível com a assinatura lesional identificada, para exame pericial de confronto.
Casos Hipotéticos: Onde o Perito ou o Delegado Desatento Erra
Os três casos a seguir são hipotéticos, construídos para ilustrar como a leitura apressada de uma assinatura lesional pode levar a conclusões precipitadas — em ambos os sentidos. Apenas o primeiro está correto.
Caso 1 (hipotético) — Diagnóstico Correto: Víbices Identificadas Corretamente como Golpe Único com Objeto Cilíndrico
Vítima de agressão apresenta, no antebraço, duas equimoses longas e paralelas, separadas por uma faixa de pele íntegra de cerca de 2 cm. No local da agressão, é apreendido um cano de PVC de diâmetro compatível com essa distância. O perito correlaciona a distância entre as víbices com o diâmetro do objeto apreendido, conclui por golpe único de instrumento cilíndrico e comunica ao delegado que as duas marcas não correspondem a dois golpes distintos, mas a um único impacto.
Diagnóstico correto. A conclusão está tecnicamente amparada: víbices são, por mecanismo de formação, um padrão duplo produzido por um único golpe de objeto cilíndrico — o extravasamento ocorre às margens do impacto, não sobre ele (FRANÇA, 2017). A correlação entre a distância das marcas e o diâmetro do objeto apreendido é exatamente o tipo de confronto objetivo que sustenta, com segurança, a conclusão pericial.
Caso 2 (hipotético) — Diagnóstico Incorreto: Confundir Víbices com Duas Agressões Distintas
Em outro caso, semelhante ao anterior — vítima com duas equimoses paralelas na coxa —, o perito, sem atentar para o mecanismo de formação das víbices, descreve no laudo “duas lesões distintas, sugestivas de dois golpes separados”, e o delegado, com base nisso, capitula a conduta como dois atos de agressão em continuidade, sem verificar se há objeto cilíndrico compatível na cena.
Diagnóstico incorreto. A leitura desconsiderou o mecanismo próprio das víbices — um único golpe de objeto cilíndrico produz, por definição, duas marcas paralelas. Sem verificar a distância entre as marcas contra um objeto compatível, o laudo pode estar multiplicando artificialmente o número de condutas, distorcendo a reconstrução da dinâmica do crime e, em tese, a própria dosimetria da pena.
Caso 3 (hipotético) — Diagnóstico Incorreto: Descartar Esganadura pela Ausência de Estigmas Ungueais
Vítima é encontrada morta, com sinais de congestão facial, petéquias na conjuntiva e infiltrações hemorrágicas profundas no pescoço, porém sem marcas ungueais visíveis na pele cervical. O perito, apoiando-se apenas na ausência de estigmas ungueais, afasta a hipótese de esganadura e sugere ao delegado investigar causas naturais, sem diligenciar sobre a possível interposição de um pano ou lenço entre a mão do agressor e o pescoço da vítima.
Diagnóstico incorreto. A doutrina registra expressamente que os estigmas ungueais podem não se formar quando o agressor usa corpos moles (panos, lenços, luvas) ou emprega apenas as polpas dos dedos (CROCE; CROCE JÚNIOR, 2012; FRANÇA, 2017) — a ausência desse achado isolado não afasta a esganadura, sobretudo diante de outros sinais fortemente sugestivos de asfixia mecânica já presentes no caso (congestão, petéquias, infiltrações profundas). Descartar a hipótese com base num único achado negativo, ignorando o conjunto dos demais sinais, comprometeu gravemente a apuração da verdadeira causa jurídica da morte.
Referências
FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.
CROCE, Delton; CROCE JÚNIOR, Delton. Manual de Medicina Legal. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
