POLÍCIAS EM DESTAQUE – Jair Messias Bolsonaro – Por 4 a 1, Bolsonaro é condenado a 27 anos de prisão – Golpe de Estado – Entenda! - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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POLÍCIAS EM DESTAQUE – Jair Messias Bolsonaro – Por 4 a 1, Bolsonaro é condenado a 27 anos de prisão – Golpe de Estado – Entenda!


Por 4 a 1, Bolsonaro é condenado a 27 anos de prisão pelo STF; veja como foi cada voto.

Autores: Daniel Gallas Role, Da BBC News em Londres e Thais Carrança Role, Da BBC News Brasil em São Paulo. 9 setembro 2025 – Atualizado 11 setembro 2025

Fonte: BBC NEWS BRASIL


Alexandre de Moraes, Ministro do Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11/09) Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, com regime inicial fechado. O ex-presidente foi considerado culpado de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A condenação teve quatro votos favoráveis e um contrário, de Luiz Fux, na Primeira Turma do STF. Os votos favoráveis foram do relator da ação penal, o ministro Alexandre de Moraes; Flávio Dino; Cármen Lúcia; e Cristiano Zanin.

Além de Bolsonaro, os outros sete réus na ação penal também foram condenados por todos os crimes pelos quais foram acusados: Alexandre Ramagem; Almir Garnier; Anderson Torres; Augusto Heleno; Mauro Cid; Paulo Sérgio Nogueira; e Walter Braga Netto.

Com exceção de Alexandre Ramagem, todos os réus foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.

Ramagem, que é deputado federal (PL-RJ), não responde mais às acusações de dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, ambas ligadas aos ataques de
8 de janeiro.

Isso porque a Primeira Turma do STF decidiu suspendê-las por conta de sua imunidade parlamentar durante o mandato — já que, segundo a acusação, esses crimes teriam acontecido após Ramagem assumir o cargo.

Com o último voto, de Zanin, houve também unanimidade para validar a delação de Mauro Cid — um dos réus e delator, cujo acordo de colaboração foi contestado pelos advogados de outros réus.
Zanin e Cármen Lúcia votaram nesta quinta — o voto da ministra pela condenação de Bolsonaro formou a maioria para a punição do ex-presidente.

FONTE BBC NEWS BRASIL



A sessão de quarta-feira (10/9) foi marcada pelo longo voto do ministro Luiz Fux, que divergiu do relator, Alexandre de Moraes, e do ministro Flávio Dino.

Fux votou pela absolvição do ex-presidente em todos os cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Também não há provas, segundo Fux, de que Bolsonaro sabia do plano “Punhal Verde e Amarelo” para matar autoridades, entre elas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Fux também votou na quarta-feira por absolver o almirante Almir Garnier, o general Paulo Sérgio Nogueira, o general Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Anderson Torres.

Mas o ministro formou maioria ao votar pela condenação do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Pelo mesmo crime, votou pela condenação do general Braga Netto, que concorreu a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022.

Na terça-feira (9/9), os ministros Alexandre de Moraes e Flavio Dino haviam votado 
pela condenação dos réus por todos os crimes.

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As penas de cada réu

Após a condenação, o STF definiu as penas de cada um dos réus.
À exceção de Mauro Cid, todos devem começar a cumprir as penas em regime fechado.

Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses de prisão;
Mauro Cid: 2 anos de prisão no regime aberto;
Walter Braga Netto: 26 anos de prisão;
Anderson Torres: 24 anos de prisão;
Almir Garnier: 24 anos de prisão;
Augusto Heleno: 21 anos de prisão;
Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos de prisão;
Alexandre Ramagem: 16 anos, um mês e 15 dias de prisão.

Outra definição foi o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, excluído da condenação Mauro Cid.

O STF também decidiu pela perda do mandato parlamentar de Alexandre Ramagem e determinou como inelegíveis todos os condenados.

Zanin: “Universo robusto” de provas contra Bolsonaro

Último a votar, por ser presidente da Primeira Turma, Zanin iniciou sua fala defendendo que o STF e a Turma são competentes para julgar o caso. O ministro também rejeitou o argumento apresentado por alguns advogados dos réus de que teria havido cerceamento de defesa devido à grande quantidade de material no processo.

Zanin disse ainda que, como advogado, já trabalhou com arquivos de até 100 TB — inclusive sem arquivos digitalizados. O magistrado também rejeitou a alegação de suspeição de Moraes: “Não há qualquer indício de parcialidade.”

Seguindo o voto do relator, Zanin defendeu a condenação de todos os réus por todos os crimes apontados pela PGR. Sobre Bolsonaro, disse que há um “universo robusto” de provas mostrando a participação do ex-presidente na tentativa de golpe.

Para Zanin, Bolsonaro adotou uma “estratégia política populista” para corroer as instituições e deu aval para que atos violentos fossem cometidos.

“É claro que ex-presidente estava ciente de todas as ações dos outros integrantes da organização”, disse o ministro.


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Cármen Lúcia rejeitou pedido de defesas

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia rejeitou as questões preliminares levantadas pelos advogados de Jair Bolsonaro e outros sete réus.

As principais preliminares apresentadas pelos advogados foram: competência do STF ou da Primeira Turma para julgar os casos, cerceamento de defesa; e nulidade da delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

Cármen Lúcia rejeitou o argumento de incompetência do STF:

“Sempre entendi que a competência é do Supremo Tribunal Federal. Não há nada de novo para mim.”

Sobre o suposto cerceamento de defesa, a ministra avaliou que os advogados não conseguiram comprovar o argumento de que houve “document dump” (divulgação excessiva de documentos, prejudicando a defesa) e pouco tempo para acessar as informações.

“Muito se fala que foi rápido demais esse julgamento. (…) mas algo de tamanha gravidade, que atinge o coração da República, era preciso que se desse a devida preferência”, argumentou a ministra.

Ainda segundo a magistrada, “não dá para comparar o mundo de antes com o mundo de agora”, em que as coisas acontecem mais rapidamente por conta das novas tecnologias e ferramentas.

Ela também rejeitou o pedido de anulação da delação de Mauro Cid.

Um dos argumentos dos advogados era o de que o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro teria sido coagido a firmar o acordo de colaboração.

“Fosse isso, ele teria tido todas as oportunidades em que esteve perante os julgadores [de denunciar a coação], perante os órgãos de investigação.”


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“Encontro do Brasil com seu passado”

Cármen Lúcia começou seu voto dizendo que o atual julgamento “pulsa o Brasil que me dói”.
“A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com seu passado, presente e futuro”, declarou a ministra.

A ministra seguiu a abertura de seu voto afirmando que “se houve dor, também houve muita esperança”.

“Apesar dos pesares, apesar dos percalços, dos perrengues, dos momentos de refrega, que não foram poucos”, disse.

Mas desde 2021, afirmou Cármen Lúcia, para além da pandemia de covid-19, “novos focos de pesares sociopolíticos brotaram nessas terras a partir de estratégias e práticas voltados a objetivos espúrios”.

Segundo ela, esses focos seriam “exatamente o que foi denunciado” na ação penal julgada pela Primeira Turma.

A magistrada afirmou ainda que “arou-se um terreno social e político para semear o grão maligno da antidemocracia”.

Conforme argumentou, por mais que se cuide “da saúde” do sistema político e das instituições, “não se tem imunidade absoluta contra o vírus do autoritarismo”.

Em uma aparente indireta a Luiz Fux, Cármen Lúcia concedeu uma interrupção a Flávio Dino.
No primeiro dia do julgamento, Fux disse que não gostaria de ser interrompido “para não perder o fio da meada”.

A ministra deu a palavra pedida por Dino, mas ponderou, em tom cordial:
“Desde que rápido, porque nós mulheres ficamos 2 mil anos caladas, nós queremos ter o direito de falar, mas concedo como sempre. Está no regimento do Supremo, o debate faz parte.”

Dino respondeu brincando, como de costume, dizendo que fez um voto rápido na quarta-feira para poder intervir nas falas dos outros ministros.

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Fux rejeita evidência da “minuta do golpe”

Durante sua argumentação na quarta, Fux declarou que Bolsonaro não poderia ser responsabilizado por abolir o Estado Democrático de Direito, já que ocupava a Presidência quando iniciou-se a organização criminosa, segundo a acusação. “Seria perigoso [imputar] a responsabilidade de agentes políticos com base em acusações genéricas”, disse.

Para Fux, a lei não permite punir um “autogolpe”. Ele também defendeu que o ex-presidente não pode ser responsabilizado pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, pois foram praticados por outras pessoas.

Para o ministro, o ex-presidente não pode ser responsabilizado apenas em decorrência “de discurso e entrevista ao longo do mandato”. O ministro usou ainda como exemplo o caso da facada contra Bolsonaro na campanha das eleições de 2018, em Juiz de Fora (MG).

Para Fux, “seria absurdo” responsabilizar o crime a todos aqueles que haviam “proferido discurso crítico” a Bolsonaro.

Fux falou ainda sobre a chamada “minuta de golpe”.

Para ele, ficou claro que se tratava apenas de um “ato preparatório”, e não de um “ato executório” voltado à tentativa de derrubar, pela força, o Estado Democrático de Direito.

Para ele, só seria possível falar em “execução” de um plano golpista caso o então presidente tivesse de fato assinado um decreto de Estado de Sítio, determinando que as Forças Armadas atuassem para provocar a ruptura institucional.

“Se, então, o presidente da República aventou e discutiu a decretação do Estado de sítio ou operação de garantia da lei e ordem, nada disso saiu da mera cogitação.”
O ministro disse ainda que não houve prática de organização criminosa dos réus, inclusive Bolsonaro.

“A organização criminosa existe para praticar diferentes crimes, nunca um único crime”, disse ele.
Segundo o ministro, para a prática de organização criminosa deve ter sido utilizada arma de fogo, segundo o Código Penal.

Fux também absolveu os réus pela acusação de dano qualificado ao patrimônio público.
De acordo com o ministro, os réus não ordenaram as destruições que ocorreram em 8 de janeiro e tampouco se omitiram diante dos danos ao patrimônio.

“Não há prova de que os réus tenham ordenado a destruição e depois se omitido”, afirmou o ministro.

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Fux: STF é incompetente para julgar caso

Em seu voto, Luiz Fux acolheu argumentos da defesa de Bolsonaro e de outros réus, mostrando divergências em relação a Alexandre de Moraes e
Flavio Dino.

Fux questionou a competência do Supremo para julgar a ação contra Bolsonaro. De acordo com ele, os réus não têm foro privilegiado — pois já haviam deixado seus cargos no momento da denúncia — e não deveriam, portanto, ser julgados pelo STF.

“A prerrogativa de foro deixa de existir quando os cargos foram encerrados antes da ação.”

“Estamos diante de uma incompetência absoluta” para julgar a ação, concluiu Fux.

Mesmo se o STF fosse usado como foro para julgar os réus, Fux defendeu que esse julgamento deveria acontecer no Plenário do STF — com voto de todos os 11 ministros — e não na Primeira Turma, como está acontecendo agora.

“Ao rebaixar a competência original do Plenário para uma das Turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao Plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo Plenário.”

Na avaliação dos outros ministros, o STF tem competência porque os crimes começaram quando Bolsonaro ainda era presidente.

Além disso, o regimento da Corte, modificado em 2023, permite o julgamento na Turma — só seria no Plenário se ele fosse presidente em exercício.

Fux acolheu ainda o argumento dos réus de que houve cerceamento da defesa devido à falta de tempo adequado para que os advogados analisassem todo o material levantado nas investigações.

Segundo ele, houve um “tsunami de dados”, e esse é mais um motivo para anular todo o processo.
“Eu não sou especialista. A quantidade chega a 70 terabytes. Fui pesquisar isso, nem acreditei, porque são bilhões de páginas”, disse.

Porém, ele divergiu das defesas sobre a delação de Mauro Cid.
Para Fux, a colaboração deve ser mantida, porque os ritos foram realizados de acordo com os termos.
“Me parece desproporcional a anulação dessa delação”, disse Fux, defendendo que os benefícios em troca da delação de Cid sejam mantidos também.

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O voto de Moraes

Por ser relator, Alexandre de Moraes foi o primeiro a falar — ao apresentar seu voto na terça, ele falou por quase cinco horas.

Em linhas gerais, seu voto foi seguido por Flávio Dino (leia mais abaixo).
Desde o início de sua fala, Moraes deu indicativos claros de que condenaria os réus.

“Os réus praticaram todas as infrações penais imputadas pela Procuradoria-Geral da República em concurso de agentes e em concurso material”, afirmou o relator.

Ele disse que que não há dúvidas de que Bolsonaro discutiu com as Forças Amadas a quebra da normalidade constitucional — citando uma série de provas e a sequência de eventos que comprovariam o papel do ex-presidente como liderança na tentativa de golpe em curso.

O ministro começou rebatendo um a um os pedidos das defesas, que haviam argumentado que o STF não era a Corte adequada para julgar os casos, que houve “document dump” por parte da acusação e que a delação premiada do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, não seria válida.

Moraes defendeu a validade da delação de Mauro Cid, considerada uma das principais peças que sustentam a acusação contra Bolsonaro e os outros sete réus.

Moraes rechaçou a tese levantada pelas defesas de que Mauro Cid teria apresentado oito versões diferentes em depoimentos prestados às autoridades, o que indicaria uma contradição em sua delação.

“As defesas insistem e confundem os oito primeiros depoimentos dados sucessivamente […] com oito delações contraditórias. Isso foi reiteradamente dito aqui como se fosse verdade. Isso beira a litigância de má-fé”, disse o ministro.

“Não há nem oito, nem nove e nem 14 delações”, afirmou Moraes.

O ministro também tratou dos questionamentos feitos pelas defesas em razão do vazamento de áudios, pela revista Veja, em que Mauro Cid fala da delação.

Nas mensagens, o tenente-coronel diz estar sendo pressionado pela Polícia Federal (PF) para delatar integrantes da trama golpista.

Segundo Moraes, os áudios vazados não afetam absolutamente em nada as informações fornecidas nem trouxeram qualquer prejuízo às defesas, pois os defensores puderam impugnar ponto por ponto o que foi dito nas delações.

Moraes rejeitou a alegação de que ele, na figura de juiz, não poderia ter feito perguntas durante as audiências. A alegação foi feita na semana passada pelo advogado Matheus Milanez, que defende o general Augusto Heleno.

“O juiz não só pode, como deve fazer perguntas nos interrogatórios”, afirmou Moraes.

“A ideia de que o juiz deve ser uma samambaia jurídica durante o processo não tem nenhuma ligação com o sistema acusatório.”

Após abordar questões preliminares, Alexandre Moraes falou sobre o mérito da ação.

“Não há dúvida de que houve tentativa de golpe”, disse ele.
O ministro alegou que o grupo do qual os réus fariam parte deu início a planos para se perpetuar no poder a partir de 2021.

“De julho de 2021 até 8 de janeiro de 2023 essa organização criminosa com divisão de tarefas e de forma permanente e organizada, o que caracteriza a organização criminosa, praticou vários atos executórios contra o Estado Democrático de Direito”, afirmou Moraes.

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As provas citadas por Moraes

Entre as provas citadas por Moraes ao longo de seu voto estão um documento que mostra anotações feitas pelo réu Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e deputado federal.

Segundo o magistrado, o documento contém “tópicos e argumentos contrários ao sistema eletrônico [de votação] e imputando fraudes à Justiça Eleitoral”.
Os mesmos temas seriam posteriormente abordados por Jair Bolsonaro em uma live (vídeo transmitido ao vivo na internet).

Moraes citou ainda uma agenda do general Augusto Heleno apreendida pela PF, que foi mostrada no telão do julgamento, a qual conteria mensagens sobre “o planejamento prévio da organização criminosa de fabricar um discurso contrário às urnas eletrônicas”.

“Não é razoável achar normal um general do Exército, general quatro estrelas, ministro do GSI, ter uma agenda com anotações golpistas, ter uma agenda preparando a execução de atos para deslegitimar as eleições, para deslegitimar o Poder Judiciário e para se perpetuar no poder”, disse Moraes sobre Heleno.

“Eu não consigo entender como alguém pode achar normal numa democracia, em pleno século 21, uma agenda golpista.”

FONTE BBC NEWS BRASIL


Moraes mencionou ainda diálogos apreendidos pela PF entre Ramagem e Bolsonaro.
“Isso não é uma mensagem de um delinquente do PCC [Primeiro Comando da Capital, organização criminosa brasileira] para outro, isso é uma mensagem do diretor da Abin para o presidente da República”, disse Moraes.

Moraes disse que não haveria dúvidas de que Jair Bolsonaro teria usado de grave ameaça contra a independência do Poder Judiciário durante manifestação alusiva ao 7 de setembro de 2021.
“Qualquer pessoa decente e de boa-fé sabe que um líder político num alto cargo instigando, insuflando milhares de pessoas dessa forma aumenta exponencialmente as agressões, ameaças ao STF, aos ministros do STF e às suas famílias. Atitudes criminosas confessas no dia 7 de setembro”, disse Moraes.

O relator falou ainda sobre o episódio envolvendo ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que, segundo as investigações, impediu o trânsito na região Nordeste — onde Lula teve maior votação no primeiro turno — no dia do segundo turno das eleições de 2022.

O ministro lembrou que determinou que não houvesse operação da PRF no segundo turno e que, mesmo assim, a PRF fez uma operação “disfarçada” para “verificar a condição dos veículos” no Nordeste.

Para Moraes, a reunião realizada por Bolsonaro com embaixadores estrangeiros, em 18 de julho de 2022 no Palácio do Planalto, foi “de um dos momentos de maior entreguismo nacional” e uma tentativa de retorno do Brasil para uma posição de colônia.

Na ocasião, o governo convidou diversos embaixadores em Brasília para fazer acusações falsas sobre a legitimidade das urnas eletrônicas e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Não há ilegalidade na reunião, não há ilegalidade em se reunir com embaixadores. A ilegalidade é do conteúdo da reunião. Mais um ato executório atentando contra a democracia, o Estado Democrático de Direito”, disse.

Ele afirmou ainda que a organização criminosa comandada por Bolsonaro foi responsável pela obstrução de rodovias federais em diversos pontos do Brasil a partir do dia 31 de outubro.

“Nós estamos esquecendo aos poucos que o Brasil quase volta a uma ditadura que durou 20 anos porque uma organização criminosa, constituída por um grupo político, não sabe perder eleições. Porque uma organização criminosa constituída por um grupo político liderado por Jair Bolsonaro não sabe que é um princípio democrático e republicano a alternância de poder”, disse.

Moraes afirmou também que haveria “excesso de provas” sobre a tentativa de executar um plano para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e ele próprio.

O plano, segundo as investigações, se chamava “Punhal Verde e Amarelo”, e seria conduzido por militares do Exército.
“Esse planejamento é fartamente comprovado nos autos”, disse Moraes.

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A decisão de Moraes pela condenação

Para Moraes, os atos praticados pela organização criminosa desde junho de 2021 culminaram na invasão e depredação da Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

“No dia 8 de janeiro, foi a tentativa final dessa organização criminosa de concretizar o que lá atrás, na live lá de trás, de 2021 foi dito pelo réu Jair Bolsonaro: ‘As Forças Armadas nunca faltaram ao chamamento do povo brasileiro’ ou ‘Chega, é o último aviso que dou ao Poder Judiciário”, disse Moraes.

O ministro concluiu seu voto decidindo pela condenação de Bolsonaro e dos sete réus pelos crimes imputados pela PGR, adicionando ao ex-presidente “a imputação específica de liderar organização criminosa”.

“Voto no sentido da procedência total da ação penal para condenar os réus Almir Garnier Santos; Anderson Gustavo Torres; Augusto Heleno Ribeiro Pereira; Mauro César Barbosa Cid; Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto pelas práticas das condutas de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado”, afirmou Moraes.

“Em relação a Jair Messias Bolsonaro, pelas mesmas infrações já descritas, e a imputação específica de liderar organização criminosa”, acrescentou o juiz.

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O que disse Flávio Dino em seu voto

Segundo a votar na terça-feira, o ministro Flávio Dino iniciou sua fala negando que o julgamento de Bolsonaro e outros sete réus seja político.

“Este é um julgamento como outro qualquer. Tecnicamente, é um julgamento que se processa segundo regras vigentes do país, de acordo com mandamento dos devido processo legal, fatos e provas nos atos e em termos isonômicos”, afirmou o ministro, destacando que não se trata de um julgamento das Forças Armadas.

Dino argumentou ainda que houve uso de “violência e grave ameaça” pelos réus na tentativa de golpe de Estado, conforme prevê a tipificação desse crime.

“Vejam que o nome do plano [de assassinato de autoridades] era “Punhal Verde amarelo”.


Não era ‘Bíblia Verde a Amarela'”, ironizou, lembrando que os acampamentos bolsonaristas foram realizados nas portas de quartéis.

“Em quartéis há fuzis, metralhadoras, tanques. Então, a violência é inerente a toda a narrativa que consta dos autos.”

Flávio Dino afirmou que o caso em julgamento apresenta uma singularidade por envolver um dos “temas mais intricados” do direito penal: a distinção entre atos preparatórios e atos executórios.

No caso da tentativa de golpe, o ministro afirmou: “Há um encadeamento entre ato preparatórios que já os atos executórios. Foi isso que, a meu ver, está demonstrado nos autos [do processo] porque os atos preparatórios já expõem o bem jurídico, o Estado Democrático de Direito, a gravíssimo perigo.”

Dino seguiu Moraes e disse que a colaboração premiada de Mauro Cid foi um acordo válido — rejeitando o pedido de anulação da delação feito pelos advogados dos réus.

“No caso em análise, não é porque surgiu uma ou outra diferença nos relatos que a credibilidade deve ser descartada.”

Entretanto, Flávio Dino divergiu de Moraes com relação à dosimetria (definição do tempo e outras condições da pena) de alguns réus.

Jair Bolsonaro e Braga Netto ocuparam a função dominante nos acontecimentos, argumentou Dino.

“Não há dúvida de que a culpabilidade é bastante alta e, portanto, a dosimetria deve ser congruente com o papel eminente que eles exerciam”, disse Dino.

Já para três réus, Dino considerou haver participação de menor importância: Ramagem porque saiu do governo em março de 2022; Augusto Heleno, porque este não teria participado das reuniões, segundo os autos; e Paulo Sérgio Nogueira, porque este teria participado “até um certo momento”.
No final do voto, Flávio Dino enviou um recado ao governo de Donald Trump — que aplicou tarifas de 50% sobre vários produtos brasileiros e sancionou o ministro Alexandre de Moraes com a Lei Magnistky.

Para Dino, apesar das críticas, o julgamento da tentativa de golpe é algo “absolutamente normal”.

“O Supremo está fazendo seu papel: aplicar a lei ao caso concreto, nada além disso. Não podemos nos intimidar por ameaças ou sanções”, disse.

O que aconteceu nos últimos dias?

Já era esperado que o STF concluísse nesta semana o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus. Nesta semana, os cinco ministros da Primeira Turma avaliaram se as provas reunidas pela acusação eram suficientes para condenar Bolsonaro e os demais réus.

Na semana passada, foram apresentados os argumentos dos advogados dos réus e lidos o relatório de Moraes e a acusação feita pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gonet.

“O Brasil chega em 2025 com uma democracia forte, as instituições independentes, economia em crescimento e a sociedade civil atuante”, disse Moraes, antes de iniciar a leitura do processo.

“O Estado Democrático de Direito não significa tranquilidade ou ausência de conflitos”, acrescentou o ministro, afirmando que o julgamento de Bolsonaro e outros sete réus é “mais um desdobramento do exercício da Constituição.”

Na sequência, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, leu seu parecer, exaltando os instrumentos previstos pela Constituição para defender a democracia.

Ele mencionou o que considerava como provas — manuscritos, mensagens, gravação de reunião ministerial e discursos públicos — sobre a tentativa de golpe de Estado.
Em seguida, se manifestaram os advogados dos oito réus no processo.

Os oito réus fazem parte do chamado “núcleo crucial” — segundo a acusação, uma organização criminosa que tentou subverter o resultado das eleições de 2022, vencidas pelo atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Todos negaram as acusações.

Paulo Sérgio Nogueira foi o único réu presente no STF — ele compareceu no primeiro dia do julgamento.

Bolsonaro não foi, alegando problemas de saúde.

Em sua manifestação no STF, o advogado de Bolsonaro, Celso Vilardi, disse que não “há uma única prova” que atrele o ex-presidente às tramas golpistas.

Segundo Vilardi, não há provas que conectem Jair Bolsonaro aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e às demais manifestações públicas feitas por apoiadores em acampamentos em frente a quartéis pelo país.

O advogado de Bolsonaro também questionou a validade da delação de Mauro Cid e reclamou do grande volume de informações produzido na investigação e inserido nos autos do processo sem que houvesse tempo adequado para que a defesa analisasse esse material.

O advogado Paulo da Cunha Bueno, outro defensor de Bolsonaro, argumentou que a lei que criminaliza atos contra a democracia estabelece que deve haver atos violentos para que seja configurado o crime.

Segundo Bueno, a reunião de 7 de dezembro em que Bolsonaro discutiu com comandantes das Forças Armadas a decretação de Estado de Defesa ou de Sítio não pode ser considerado o início de um golpe de Estado por duas razões: porque essas ações estão previstas na Constituição e porque o então presidente não levou essas ideias adiante.

O advogado Matheus Milanez, que defende o general e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno, também criticou o que chamou de excesso de dados disponibilizados pelas autoridades à defesa às vésperas do depoimento de seu cliente.
Ele questionou a “postura ativa do ministro relator [Alexandre de Moraes] de investigar testemunhas”, ressaltando que Moraes fez 302 perguntas aos oito réus interrogados, enquanto a PGR fez 59.

“Ou seja, nós temos uma postura ativa do ministro relator de investigar testemunhas. Por que o Ministério Público não fez isso? Qual o papel do juiz julgador? Ou é um juiz inquisidor?”, questionou o advogado.

O advogado Andrew Fernandes Farias, que defende o general Paulo Sérgio Nogueira, disse que seu cliente tentou demover Bolsonaro de qualquer medida de exceção.
O advogado afirmou que o general sofreu ataques virtuais para ser retirado do cargo — o que, segundo a defesa, seria uma prova de que ele é inocente.

O advogado José Luís Mendes de Oliveira Lima, do general Walter Braga Netto afirmou que as provas apresentadas não mostram culpa de seu cliente.

Argumentou também que Braga Netto não teve exercício pleno ao direito de defesa por não ter tido tempo hábil para análise do processo e das provas nos autos, diante da quantidade “industrial” de documentos.

Lima criticou a delação de Mauro Cid, lendo diversos depoimentos dado pelo ex-ajudante de ordem.

Os advogados Jair Alves Pereira e Cezar Bitencourt, defensores do tenente-coronel Mauro Cid defenderam a validade do acordo de delação, dizendo que Cid não foi coagido a falar.

Além disso, argumentaram que não há provas que mostrem que o tenente-coronel participou da tentativa de golpe.

“Ele não participou, não planejou, não mobilizou ninguém”, disse Bitencourt.

O advogado Paulo Renato Cintra, que defende Alexandre Ramagem (PL-RJ), argumentou que as provas colhidas não atestam participação de Ramagem no plano de golpe.

O ex-senador Demóstenes Torres, advogado do almirante Almir Garnier, pediu a rescisão de delação de Mauro Cid e disse que o resultado do julgamento, independentemente de qual seja, “não vai permanecer”.

Já o advogado Eumar Roberto Novacki, à frente da defesa de Anderson Torres, tentou provar com um e-mail da companhia aérea Gol que seu cliente, então secretário de Segurança do Distrito Federal, estava nos EUA durante o 8 de janeiro por conta de uma viagem planejada com meses de antecedência.

FONTE BBC NEWS BRASIL

Ex-presidente JAIR BOLSONARO.


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Por ora é isso, Pessoal!

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