Olá, pessoal!
Notícia importante para quem faz concurso público.
O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, nesta quarta-feira, dia 05.02.2020, entendeu por inconstitucional a exclusão de candidato, em concurso público, pelo fato de estar respondendo a processo criminal.
A decisão ocorreu em Recuso Extraordinário n.º 560.900, com Repercussão Geral, e beneficiará mais de 500 casos que estão sobrestados em outras instâncias.
O Princípio Constitucional de Presunção de Inocência foi o fundamento utilizado na decisão do relator, ressaltando que ele não se aplica apenas em âmbito penal, mas também na esfera administrativa.
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Bons estudos a todos!