Jurisprudência: Chefia intermediária também atrai a agravante de liderança do art. 62, I, do CP, decide o STJ
A Sexta Turma do STJ decidiu que a agravante do art. 62, I, do Código Penal não exige que o réu seja o líder absoluto: basta que promova, organize ou dirija a atuação dos demais agentes.