Doutrina Comentada – Apropriação de Coisa Achada × Furto: Coisa Perdida, Esquecida, Abandonada e Sem Dono.
Atualizado em 18 de outubro de 2026. Achar coisa perdida não é crime; apropriar-se dela é. Quem fica com coisa alheia perdida, sem devolvê-la ao dono nem entregá-la à autoridade…