VIDEOAULA – COMENTÁRIOS AO ART. 244 DO CÓDIGO PENAL – ABANDONO MATERIAL.
Abandono material Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou…
Abandono material Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou…
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