Atualizado em 19 de setembro de 2026.

6ª Delegacia de Polícia de Macapá prende taxista por furto qualificado a escritório de advocacia
O caso
Na quarta-feira, 16 de maio de 2018, a Equipe de Policiais da 6ª Delegacia de Polícia desta Capital, sob o comando do Delegado Adjunto Dr. Ronaldo Entringe, após diligências investigativas e campanas, localizou o foragido da Justiça e efetuou a prisão do nacional Charlles Vasconcelos Araújo, taxista, em cumprimento a mandado judicial expedido por Autoridade Judiciária do Estado do Amapá.
A dinâmica do furto
Segundo consta do Inquérito Policial nº 015/2018-6ªDP, no dia 22 de janeiro de 2018, por volta das 4h30, Joandson Guibson Soares de Souza e Daniel Henrique Moura Paraense de Almeida entraram em um escritório de advocacia no centro de Macapá e de lá subtraíram seis notebooks (um da marca Apple e os demais da marca Ace), dois aparelhos de celular iPhone (modelos 4 e 6) e um cofre contendo R$ 30.000,00 — até a publicação original, apenas um notebook havia sido recuperado.
- 6 notebooks (1 da marca Apple e 5 da marca Ace)
- 2 aparelhos iPhone (modelos 4 e 6)
- 1 cofre com R$ 30.000,00 em espécie
Joandson Guibson Soares de Souza foi preso em 11 de maio de 2018 por policiais militares, em cumprimento a ordem judicial expedida no mesmo inquérito, e descreveu em seu interrogatório a participação de Daniel Henrique Moura Paraense de Almeida e de Charlles Vasconcelos Araújo — este último, à época, em regime semiaberto.
Por que se trata de furto qualificado
Por ter sido praticado por mais de uma pessoa — Joandson, Daniel e Charlles —, o fato se enquadra, em tese, na qualificadora do concurso de duas ou mais pessoas (art. 155, §4º, inciso IV, do Código Penal), que eleva a pena de reclusão de dois a oito anos, além da multa. Sobre os limites entre furto qualificado, roubo, extorsão e estelionato — tema recorrente em prova de Delegado —, veja a análise comparativa publicada aqui no site.
Outros inquéritos e situação dos investigados
A 6ª Delegacia de Polícia também apurava, à época, outros delitos patrimoniais atribuídos a Joandson e a um comparsa identificado como Rômulo Sacramento de Souza, ambos reincidentes nesse tipo de prática — Rômulo já se encontrava preso no Instituto de Administração Prisional do Estado (IAPEN). Daniel Henrique Moura Paraense de Almeida permanecia foragido da Justiça no momento da publicação original.
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Fonte
Notícia originalmente publicada pela assessoria de comunicação da Polícia Civil do Estado do Amapá. O link original (policiacivil.ap.gov.br) não está mais disponível após a migração do site oficial para o novo Portal do Governo do Amapá; buscas por cobertura do caso em portais de notícia de Macapá (G1 Amapá, SelesNafes) não localizaram matérias adicionais sobre este caso específico.
