Publicado em 8 de novembro de 2026.
Em uma frase: esganadura é a asfixia por constrição do pescoço feita diretamente pelas mãos do agressor, é sempre homicida porque ninguém consegue manter as próprias mãos apertando o pescoço depois de perder a consciência, e é a constrição cervical que mais fratura a laringe e o hioide, de modo que, mesmo sem marcas de unha, o exame interno do pescoço pode revelá-la.

A esganadura é a única forma de asfixia que a doutrina trata como necessariamente homicida, e é frequente nos feminicídios e nas mortes de crianças. Este post da série sobre asfixias por constrição cervical aprofunda o tema, que no post de 2020 sobre lesões com assinatura aparece apenas pelos estigmas ungueais. O panorama comparativo está no post-pilar sobre enforcamento, estrangulamento e esganadura.
Conceito
Esganadura é a asfixia mecânica produzida pela constrição da frente e dos lados do pescoço pela mão do agressor, que impede a passagem do ar (Croce, 2012; França, 2017). Os antigos a chamavam de “estrangulamento pela mão”, expressão abandonada. Duas palavras aparecem em todo o estudo do tema:
- Estigmas ungueais: escoriações deixadas na pele pela borda livre das unhas do agressor, em forma de meia-lua, endurecidas e pardo-amareladas depois da morte.
- Equimoses digitais: pequenas manchas arredondadas ou ovais produzidas pela pressão das polpas dos dedos.
França (2017) a estuda entre as asfixias mecânicas, no capítulo das energias de ordem físico-química, e afirma que é “sempre homicida, sendo impossível a forma suicida ou acidental”. Croce (2012) a define como “essencialmente homicida”, exigindo superioridade de forças ou a impossibilidade de reação da vítima, e lembra que é comum no infanticídio e nos crimes sexuais. Hércules observa que é a forma menos comum de constrição cervical, mas que pode vir associada ao estrangulamento.
Classificação doutrinária
| Autor ou classificação | Como enquadra a esganadura | Por quê |
|---|---|---|
| Afrânio Peixoto (adotada por França) | Asfixia mista | Os fenômenos respiratórios, circulatórios e nervosos se superpõem em graus variados |
| Thoinot | “Estrangulamento por mão”, dentro das constrições do pescoço | Critério do local do obstáculo |
| Oscar Freire | Obstáculo mecânico nas vias aéreas por constrição externa “devida à ação da mão” | Critério da natureza do obstáculo |
| Causa jurídica (França, Croce, Hércules) | Sempre homicida | A perda da consciência solta as mãos antes da morte |
A classificação de Afrânio Peixoto explica o que se vê no corpo. Como a mão aperta de forma irregular e a vítima luta, a pressão sobre o ar, os vasos e os nervos varia a cada instante. O resultado é um quadro misto, em que a morte pode vir da falta de ar, de um reflexo cardíaco ou da combinação dos dois. A regra da causa jurídica tem consequência prática imediata: diagnosticada a esganadura, a investigação é de homicídio, e a versão de suicídio está afastada.
Fundamentos técnicos
Por que não existe esganadura suicida
Mesmo que alguém tente apertar o próprio pescoço com as mãos, no momento em que a asfixia causa a perda da consciência, as mãos relaxam e a constrição cessa (Hércules). Não há laço nem torniquete para manter a pressão, como no estrangulamento suicida. Croce (2012) registra que a lei não reconhece validade jurídica às formas suicida e acidental. Pela mesma razão, o estudo experimental da esganadura é impossível, o que dificulta precisar o tempo e a sequência dos fenômenos (França, 2017; Croce, 2012).
Mecanismo de morte
- Asfixia: é o fator mais significativo para Hércules. A mão comprime diretamente a laringe, fechando a glote, ou a empurra para cima e para trás, fechando a faringe.
- Inibição: a compressão dos seios carotídeos produz uma resposta reflexa pelo nervo vago que pode parar o coração. Hércules afirma que o mecanismo nervoso é mais importante na esganadura que no enforcamento.
- Obstrução vascular: é o fator menos importante, porque a pressão se concentra no centro do pescoço (França, 2017; Croce, 2012; Hércules).
Hércules acrescenta que a obstrução costuma ser intermitente por causa da luta. A vítima consegue fazer algumas inspirações, e a asfixia se prolonga por mais tempo que nas outras constrições cervicais. É um dado útil na discussão da qualificadora do meio cruel.
Sinais externos
- A distância: face arroxeada ou pálida, conforme a intensidade da constrição; pequenas hemorragias puntiformes espalhadas pela face e pelo pescoço (o “pontilhado escarlatiniforme de Lacassagne”, citado por Croce); congestão dos olhos; às vezes sangramento pelos ouvidos e língua projetada.
- Estigmas ungueais: em forma de meia-lua ou de rastros escoriativos, de tamanhos e direções variados, estes produzidos pelo deslizamento dos dedos durante a defesa da vítima (França, 2017; Croce, 2012).
- Equimoses digitais: pequenas, pouco numerosas, distribuídas na frente e nos lados do pescoço, mais concentradas sobre a laringe (Hércules).
- Quando faltam: estigmas e equimoses podem não aparecer se o agressor usou luvas ou interpôs lenço, toalha ou lençol entre a mão e o pescoço (França, 2017; Croce, 2012).
- Lesões de contenção: a esganadura raramente vem sozinha. Equimoses em volta da boca, escoriações nas mãos, nos antebraços e no tórax e ferimentos na parte de trás da cabeça revelam a imobilização (França, 2017).
Mão direita ou esquerda? Uma divergência
França (2017) e Croce (2012) ensinam que, se o agressor usou a mão direita, os estigmas ungueais se concentram do lado esquerdo do pescoço da vítima, onde ficam os quatro dedos, enquanto o polegar marca o lado direito. Hércules é mais cauteloso. Afirma que a posição das marcas nem sempre permite dizer se o agressor era destro ou canhoto, que as escoriações irregulares são mais frequentes que os estigmas típicos e que a concavidade da meia-lua costuma indicar a posição da palma da mão, mas pode estar invertida, pelo modo como a pele desliza sob a unha. Na prova, a regra de França e Croce é a resposta esperada. No inquérito, a cautela de Hércules é a mais segura, e a lateralidade do agressor não deve ser afirmada só pelas marcas.
Sinais internos
- Infiltrações hemorrágicas: no tecido sob a pele e nos músculos do pescoço, mais acentuadas e mais constantes que no estrangulamento (França, 2017; Croce, 2012).
- Fraturas: a esganadura é a constrição cervical que mais fratura o esqueleto do pescoço (Hércules). A laringe é o órgão mais atingido, sobretudo os cornos superiores da cartilagem tireoide. As fraturas da cartilagem cricoide e do corpo da tireoide são incomuns, porque exigem força direta muito intensa. O osso hioide também pode fraturar.
- Reação vital das fraturas: comprova-se pela hemorragia em volta do foco. Em exumações tardias, já na fase de esqueleto, França (2017) exige a pesquisa de sinais vitais na linha de fratura por exame histológico ou por microscopia eletrônica de varredura, que mostra hemácias no local.
- Outros: hemorragias nas cordas vocais e na cápsula da tireoide, equimoses na base e na borda da língua e na face interna dos lábios, hemorragias sob o couro cabeludo (Hércules).
- Carótidas: mais uma divergência. França (2017) descreve lesões em forma de meia-lua na camada interna da carótida, produzidas pela pressão das unhas contra a coluna, que Croce (2012) registra como “marcas de França”. Hércules afirma que as carótidas costumam não ter alterações na esganadura, porque a pressão se concentra no centro do pescoço.
Croce (2012) faz uma advertência importante: os sinais profundos podem faltar se a morte ocorrer por inibição reflexa dos seios carotídeos. Uma esganadura rápida pode deixar um pescoço com poucas lesões internas.
A vítima que sobrevive
Da tentativa de esganadura podem resultar dificuldade de engolir, alteração da voz, inchaço do pescoço e contratura muscular (Croce, 2012). Hércules acrescenta que as equimoses e escoriações ficam mais visíveis com o passar das horas, que a dificuldade para respirar é maior que nos estrangulados e que o inchaço das cordas vocais pode matar depois. Por isso, a vítima de esganadura deve ser examinada logo e reexaminada, e encaminhada para avaliação médica mesmo quando parece bem.
Sinais e seus limites
| Sinal | Onde aparece | Limite |
|---|---|---|
| Estigmas ungueais em meia-lua | Esganadura | Também deixados pela própria vítima no estrangulamento ou no enforcamento com arrependimento; faltam com luvas ou pano |
| Equimoses digitais na frente e nos lados do pescoço | Esganadura | Podem ser poucas e discretas; ficam mais visíveis com o tempo |
| Concentração das marcas do lado esquerdo | Agressor destro (França; Croce) | Não permite afirmar a lateralidade com segurança (Hércules) |
| Fratura dos cornos superiores da tireoide | Lesão mais típica da esganadura | Pode faltar, sobretudo em jovens; exige hemorragia em volta para provar vitalidade |
| Fratura do hioide | Esganadura; também enforcamento e estrangulamento | Em exumação, exige histologia da linha de fratura |
| Infiltração hemorrágica intensa dos músculos | Esganadura (mais que no estrangulamento) | Pode faltar na morte rápida por inibição (Croce) |
| Lesões de contenção (boca, mãos, braços, tórax) | Esganadura com imobilização da vítima | Inespecíficas sem os achados do pescoço |
| Lesões na camada interna da carótida (“marcas de França”) | Descritas por França | Raras; para Hércules, as carótidas costumam estar íntegras |
Dispositivos legais aplicáveis
| Dispositivo | Por que importa |
|---|---|
| CP, art. 121, § 2º, III | Homicídio qualificado pelo emprego de asfixia; a duração da esganadura pode sustentar também o meio cruel |
| CP, art. 121-A, § 2º, V | Feminicídio com emprego de asfixia: causa de aumento de 1/3 até a metade |
| CP, art. 121, § 2º, IX, e § 4º, parte final | Desde a Lei 14.344/2022, o homicídio contra menor de 14 anos é qualificado; à época do caso Nardoni, a idade da vítima gerava aumento de pena pelo § 4º, que ainda se aplica à vítima maior de 60 anos |
| CP, art. 129, § 1º, II, e § 13 | Esganadura não letal: perigo de vida e lesão contra a mulher por razões da condição do sexo feminino |
| CP, art. 347 | Fraude processual quando o agressor simula queda, suicídio ou acidente para ocultar a esganadura |
| Lei 11.340/2006 e Lei 14.149/2021 | Medidas protetivas e Formulário Nacional de Avaliação de Risco, que pergunta sobre tentativas de enforcamento, sufocamento ou estrangulamento |
| CPP, arts. 158, 162, 163 a 166 e 158-A a 158-F | Necropsia com dissecção do pescoço, exumação quando necessária e cadeia de custódia do material das unhas e dos fragmentos ósseos |
Casos reais
1. Caso Isabella Nardoni (São Paulo, 2008): a esganadura antes da queda
Fato. Em março de 2008, Isabella Nardoni, de 5 anos, caiu da janela do sexto andar do apartamento do pai, em São Paulo. O pai e a madrasta sustentaram que um terceiro teria invadido o imóvel.
Conclusão pericial. A perícia concluiu que a menina sofreu violência antes da queda. No júri, o médico-legista declarou que essa violência foi “mais determinante para a morte do que a própria queda” (Gazeta do Povo, 2010). A perícia de local, com a análise de manchas de sangue e de marcas na tela de proteção e na camiseta do pai, completou a reconstituição da dinâmica.
Desfecho. Em 27 de março de 2010, o 2º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o pai a 31 anos, 1 mês e 10 dias e a madrasta a 26 anos e 8 meses de reclusão por homicídio triplamente qualificado contra menor de 14 anos, e ambos por fraude processual. A sentença reconheceu como qualificadoras o meio cruel (asfixia mecânica e sofrimento intenso), o recurso que dificultou a defesa (“surpresa na esganadura” e “lançamento inconsciente pela janela”) e a finalidade de ocultar a esganadura e os ferimentos anteriores (sentença, via Conjur).
Lição médico-legal. Numa queda de grande altura, o politraumatismo pode esconder a verdadeira causa de morte. Só a necropsia completa, com o exame do pescoço, separou a esganadura da queda e mostrou que a vítima foi lançada inconsciente. A sentença também mostra como a esganadura pode sustentar mais de uma qualificadora.
2. Caso Tatiane Spitzner (Guarapuava, 2018): a fratura do pescoço e as câmeras do elevador
Fato. Na madrugada de 22 de julho de 2018, a advogada Tatiane Spitzner caiu da sacada do quarto andar do prédio onde morava com o marido, em Guarapuava (PR). Câmeras do elevador registraram agressões minutos antes.
Conclusão pericial. Segundo o Ministério Público do Paraná, a perícia apontou uma fratura no pescoço típica de esganadura e marcas nas laterais do pescoço (Catraca Livre, 2018). O laudo do IML, divulgado em setembro de 2018, concluiu por morte por asfixia mecânica, e o diretor do IML afirmou que ela morreu antes de cair (Catraca Livre, 2018).
Desfecho. Em maio de 2021, o júri condenou o marido a 31 anos, 9 meses e 18 dias de prisão pelo homicídio qualificado da esposa (Brasil de Fato, 2021).
Lição médico-legal. A fratura do esqueleto do pescoço, com reação vital, é o achado que resiste à putrefação, à queda e à versão da defesa. Somada às imagens, permitiu afirmar que a queda foi posterior à esganadura. É também um exemplo da regra de que, diante de uma queda em contexto de violência doméstica, o pescoço deve ser examinado com o mesmo cuidado que as fraturas da queda.
3. Prova discursiva de Delegado da PC-RJ 2021 (Cebraspe): exumação para verificar esganadura
Na prova discursiva de Medicina Legal para Delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, uma das questões tratou da exumação para verificar esganadura. O padrão de resposta exigiu o valor da perícia e seu enquadramento nos arts. 163 a 166 do CPP, a dinâmica do ato (indicação da sepultura, desenterramento e auto circunstanciado), a técnica do exame e a sua finalidade (Cebraspe, padrão de resposta definitivo). É a aplicação direta da lição de França sobre a pesquisa de reação vital nas fraturas da laringe e do hioide em exumações tardias.
Casos hipotéticos
Hipótese 1: a “queda da escada”
Fato fictício. Uma mulher é encontrada morta ao pé da escada de casa. O companheiro diz que ela caiu. A necropsia descreve traumatismo craniano, pequenas escoriações em meia-lua no lado esquerdo do pescoço, equimoses arredondadas no lado direito e fratura do corno superior esquerdo da cartilagem tireoide, com hemorragia em volta.
Solução: uma queda da escada não fratura os cornos da tireoide nem deixa estigmas ungueais. A fratura com hemorragia mostra que a constrição ocorreu em vida. A hipótese é de esganadura seguida de simulação de acidente. O Delegado requisita exame para definir a sequência entre a esganadura e o traumatismo craniano, raspado das unhas da vítima e exame das mãos do companheiro, perícia do local e levantamento do histórico de violência doméstica. A capitulação provável é feminicídio com emprego de asfixia (CP, art. 121-A, com a majorante do § 2º, V) e fraude processual (CP, art. 347).
Hipótese 2: o pescoço sem marcas
Fato fictício. Um idoso acamado morre em casa. A cuidadora pede o atestado de morte natural. O exame externo não mostra marcas no pescoço, mas há pequenas hemorragias nos olhos e uma equimose na face interna do lábio. Um vizinho diz ter ouvido gritos.
Solução: a ausência de estigmas ungueais não afasta a esganadura, porque o agressor pode ter usado um pano entre a mão e o pescoço. O Delegado não aceita o atestado sem necropsia e requisita dissecção do pescoço, com pesquisa de infiltração nos músculos e de fraturas da laringe e do hioide, exame da boca e dos lábios e toxicológico. Ouve o vizinho e a cuidadora e apura homicídio qualificado pelo emprego de asfixia (CP, art. 121, § 2º, III), sem presumir nem a morte natural nem o crime. Se confirmado, verifica a majorante do art. 121, § 4º, por se tratar de vítima maior de 60 anos.
Hipótese 3: a vítima que sobreviveu
Fato fictício. Uma mulher procura a delegacia e conta que o companheiro apertou seu pescoço com as duas mãos até ela “apagar”. No exame, há poucas marcas vermelhas no pescoço. Ela está com a voz rouca e diz que tem dificuldade para engolir.
Solução: a perda de consciência mostra que houve constrição grave. O Delegado requisita exame de corpo de delito imediato e reexame em 24 a 48 horas, quando as equimoses ficam mais visíveis, com quesito sobre perigo de vida, e encaminha a vítima ao atendimento médico, pelo risco de inchaço das cordas vocais. Aplica o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, representa por medidas protetivas e, conforme a prova do dolo, por prisão preventiva. A capitulação pode ser tentativa de feminicídio ou lesão corporal contra a mulher (CP, art. 129, § 13), com a qualificadora do perigo de vida se o laudo a confirmar.
Aplicação prática: o que o Delegado pergunta
- Há sinais de constrição do pescoço pelas mãos? Quais e onde (estigmas ungueais, equimoses digitais, escoriações)?
- Quantas marcas há de cada lado do pescoço? A distribuição permite inferir o uso de uma ou das duas mãos? Com que grau de segurança?
- Foi feita dissecção do pescoço camada por camada? Há infiltração hemorrágica nos tecidos e nos músculos?
- Há fraturas da cartilagem tireoide, da cricoide ou do hioide? Há hemorragia em volta, indicando que ocorreram em vida?
- Há lesões de contenção (boca, lábios, mãos, antebraços, tórax, couro cabeludo)?
- Se houver outras lesões, como as de uma queda, quais se produziram em vida e em que ordem?
- Foi colhido material das unhas da vítima para pesquisa de DNA do agressor?
- Os achados permitem estimar a duração da constrição ou o sofrimento da vítima?
- Na vítima sobrevivente: houve perigo de vida? Há risco de complicação tardia, como o inchaço das cordas vocais?
Opinião do Autor
A esganadura não letal deve ser tratada pela polícia judiciária como sinal de risco extremo de feminicídio, e não como lesão leve. E, na morte por queda em contexto de violência doméstica, o exame do pescoço deve ser obrigatório.
Primeiro argumento: a esganadura anuncia o feminicídio. Um estudo de Glass e colaboradores, publicado em 2008, mostrou que a mulher que já sofreu estrangulamento não fatal pelo parceiro tem chance cerca de sete vezes maior de ser morta por ele (Journal of Emergency Medicine, 2008). Por isso, o Formulário Nacional de Avaliação de Risco pergunta especificamente sobre esse tipo de agressão.
Fato fictício. Uma mulher registra ocorrência de “empurrões” e, ao responder ao formulário, conta que o companheiro já apertou seu pescoço. Solução: o Delegado requisita exame imediato, classifica o risco como grave, representa por medidas protetivas com urgência e avalia a prisão preventiva.
Segundo argumento: as marcas externas enganam pela discrição. As equimoses digitais são pequenas e poucas, e o pano interposto apaga os estigmas ungueais. O pescoço sem marcas, no exame apressado, vira “lesão leve” ou “sem lesões aparentes”.
Fato fictício. O primeiro laudo de uma vítima sobrevivente descreve “discreta hiperemia cervical”. Solução: o Delegado requisita reexame em 48 horas, com quesito específico sobre perigo de vida e sobre sinais de perda de consciência, e junta o relato médico do atendimento.
Terceiro argumento: a queda esconde a esganadura. Nos casos Nardoni e Spitzner, a queda de grande altura poderia ter encoberto tudo. Foi o exame do pescoço que revelou a constrição anterior.
Fato fictício. Uma mulher cai da sacada após uma discussão, e o laudo descreve apenas as fraturas da queda. Solução: o Delegado requisita complementação com dissecção do pescoço, exame da laringe e do hioide e estudo da sequência das lesões (CPP, art. 181) e, se o corpo já tiver sido sepultado, exumação (CPP, arts. 163 a 166).
Reconheço as posições contrárias. Há quem veja no formulário de risco uma presunção contra o investigado, e é verdade que um relato de esganadura precisa ser confirmado. Também é certo que nem toda queda em casa esconde um crime. Mas o que defendo é a coleta da prova, e não a conclusão antecipada. O exame do pescoço não condena ninguém. Ele apenas impede que a verdade se perca.
Em resumo: quem aperta o pescoço com as mãos já mostrou do que é capaz, e o laudo precisa olhar o pescoço para dizê-lo.
Ronaldo Entringe, Delegado de Polícia Civil
Como o tema cai na prova
Nas objetivas, as bancas cobram a regra de que a esganadura é sempre homicida, seu enquadramento como asfixia mista na classificação de Afrânio Peixoto, os estigmas ungueais e as equimoses digitais, a regra do agressor destro e as fraturas da laringe e do hioide como mais frequentes que nas outras constrições. Nas discursivas, como na PC-RJ 2021, aparecem a exumação e a pesquisa de reação vital nas fraturas. Nas orais, o examinador costuma pedir por que não existe esganadura suicida.
Perguntas frequentes
O que é esganadura?
É a asfixia causada pela constrição do pescoço feita diretamente pelas mãos do agressor. É sempre homicida e deixa, em regra, marcas de unha e equimoses dos dedos no pescoço.
Qual a diferença entre esganadura e estrangulamento?
Na esganadura, a constrição é feita pelas mãos. No estrangulamento, por um laço ou pelo braço e antebraço. O estrangulamento pode, raramente, ser suicida, com torniquete; a esganadura, nunca.
Por que não existe esganadura suicida?
Porque, quando a falta de ar causa a perda da consciência, as mãos da própria pessoa relaxam e a pressão cessa antes da morte. Não há laço ou torniquete para manter a constrição.
O que são estigmas ungueais?
São escoriações em forma de meia-lua deixadas pelas unhas do agressor na pele do pescoço. Podem faltar se ele usou luvas ou um pano, e escoriações irregulares, produzidas pelo deslizamento dos dedos, são até mais frequentes.
A esganadura sempre fratura o pescoço?
Não. É a constrição cervical que mais fratura a laringe e o hioide, mas as fraturas podem faltar, sobretudo em pessoas jovens, cujas cartilagens são mais flexíveis, e na morte rápida por reflexo nervoso.
Questões discursivas
Questão 1 (até 15 linhas)
Explique por que a esganadura é classificada como asfixia mista e por que é considerada sempre homicida. Indique os principais sinais externos e internos dessa modalidade.
Espelho de correção. Na classificação de Afrânio Peixoto, a esganadura é asfixia mista porque nela se superpõem, em graus variados, fenômenos respiratórios, circulatórios e nervosos, em razão da pressão irregular das mãos e da luta. É sempre homicida porque a perda da consciência faz as mãos relaxarem antes da morte. Sinais externos: estigmas ungueais, equimoses digitais na frente e nos lados do pescoço, lesões de contenção, sinais gerais de asfixia na face. Sinais internos: infiltração hemorrágica intensa dos tecidos e músculos do pescoço e fraturas da laringe (sobretudo dos cornos superiores da tireoide) e do hioide, mais frequentes que nas outras constrições. Pontuação: asfixia mista (2,5); causa jurídica (2,5); sinais externos (2,5); sinais internos (2,5).
Questão 2 (até 25 linhas)
Uma mulher morre ao cair do terceiro andar de um prédio, após discussão com o companheiro. O laudo de necropsia descreve apenas fraturas compatíveis com a queda, e o corpo já foi sepultado. Uma vizinha afirma ter visto o companheiro apertando o pescoço da vítima na sacada. Como Delegado, indique as providências e os exames necessários, com a fundamentação médico-legal e processual.
Espelho de correção. O laudo é omisso quanto ao pescoço, e a queda pode encobrir uma esganadura prévia. Providências: representação ou requisição de exumação, com indicação da sepultura, auto circunstanciado e exame (CPP, arts. 163 a 166); necropsia complementar com dissecção do pescoço, pesquisa de fraturas da laringe e do hioide e de reação vital na linha de fratura por exame histológico ou microscopia eletrônica de varredura, conforme o estado do corpo; estudo da sequência das lesões (vitalidade das fraturas da queda e das do pescoço); quesitos sobre se a vítima estava viva ao cair; cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F). Também oitiva da vizinha, perícia do local, busca de imagens e levantamento do histórico de violência. Capitulação provável: feminicídio com emprego de asfixia (CP, art. 121-A, com a majorante do § 2º, V) e fraude processual, se houver simulação (art. 347). Menção aos casos Nardoni ou Spitzner é diferencial. Pontuação: omissão do laudo (1,5); exumação e procedimento (2,5); exames e reação vital (3,0); diligências complementares (1,5); capitulação (1,5).
Conclusão
A esganadura é a única constrição cervical com causa jurídica certa: é sempre homicida. Suas marcas externas podem ser discretas ou faltar, mas o exame interno do pescoço, com as fraturas da laringe e do hioide e as infiltrações nos músculos, costuma revelá-la, inclusive em exumações. Para o Delegado, isso significa exigir a dissecção do pescoço sempre que houver suspeita, inclusive nas mortes por queda, e tratar a esganadura não letal como o sinal de risco que ela é.
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Leia também
- Enforcamento, estrangulamento e esganadura: o diagnóstico diferencial e o caso Herzog
- Lesões com assinatura: equimoses figuradas, víbices e as marcas da esganadura
- Estrangulamento: por laço, por antebraço e por que a ausência de marca externa não afasta a constrição
Fontes consultadas
- Código Penal (arts. 121, 121-A, 129 e 347) — Planalto
- Código de Processo Penal (arts. 158 a 158-F, 162, 163 a 166 e 181) — Planalto
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) — Planalto
- Lei 14.149/2021 (Formulário Nacional de Avaliação de Risco) — Planalto
- CNJ — Formulário Nacional de Avaliação de Risco (FONAR)
- Sentença do caso Isabella Nardoni (2º Tribunal do Júri de São Paulo, 2010), via Conjur
- Gazeta do Povo — depoimentos periciais no júri do caso Nardoni (2010)
- Catraca Livre — perícia no caso Tatiane Spitzner (agosto de 2018)
- Catraca Livre — laudo do IML no caso Tatiane Spitzner (setembro de 2018)
- Brasil de Fato — júri do caso Tatiane Spitzner (2021)
- Cebraspe — PC-RJ 2021, Delegado, prova discursiva, padrão de resposta definitivo
- GLASS, Nancy et al. Non-fatal strangulation is an important risk factor for homicide of women. Journal of Emergency Medicine, v. 35, n. 3, p. 329-335, 2008. Resumo em: PubMed.
- CROCE, Delton; CROCE JÚNIOR, Delton. Manual de medicina legal. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina legal. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.
- HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina legal: material didático. [S. l.: s. n.], [s. d.].
Sobre o autor
Ronaldo Entringe é Delegado de Polícia Civil do Amapá, com 15 anos de experiência policial, e Delegado-Chefe da Divisão Especial de Combate à Corrupção (DECOR/PCAP). É professor de Medicina Legal, mentor de candidatos ao concurso de Delegado e autor de livros e e-books jurídicos. É mestrando em Ciberdelincuencia pela Universitat Oberta de Catalunya e pós-graduando em Crimes Cibernéticos, Cibersegurança e Inteligência pelo Instituto Rogério Greco.
Aviso editorial — Este conteúdo tem finalidade educativa e expressa o entendimento doutrinário do autor. As questões e os casos hipotéticos foram elaborados para treino e não reproduzem fatos reais. Os casos reais citados remetem às fontes indicadas, e as pessoas acusadas são presumidas inocentes até o trânsito em julgado. A leitura médico-legal de um caso concreto depende sempre do laudo oficial. Se você é vítima de violência doméstica, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 em situação de emergência.
Aviso de atualização — Postagem publicada em 08/11/2026 como quarto satélite da série sobre asfixias por constrição cervical. Será revista sempre que houver mudança legislativa, jurisprudencial ou doutrinária relevante sobre o tema.
