Influenciador é réu desde maio de 2025, acusado de expor 32 pessoas a perigo de vida; a audiência de 30 de setembro foi adiada a pedido da defesa.
O empresário, influenciador e político Pablo Marçal continua réu na ação penal que apura a expedição ao Pico dos Marins, em Piquete (SP), em janeiro de 2022. A audiência de instrução, debates e julgamento, marcada para 30 de setembro de 2026 na Vara Única de Piquete, foi adiada a pedido da defesa. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), não havia nova data designada até a última atualização disponível.

Marçal responde a 32 imputações com base no artigo 132 do Código Penal, que pune quem expõe a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto e iminente. Ele não foi condenado, e o processo está na fase de produção de provas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), oferecida em março de 2025, Marçal teria mantido a subida mesmo após alertas de guias para que o grupo recuasse, em época considerada inadequada para a travessia e sob chuva, neblina, baixa visibilidade e rajadas de vento. O Corpo de Bombeiros foi acionado na madrugada de 6 de janeiro de 2022 e localizou parte do grupo a cerca de 1,5 km do cume, com roupas molhadas e sem guia, conforme a acusação.
Antes de oferecer a denúncia, o MPSP propôs um acordo de não persecução penal (ANPP) com pagamento estimado em cerca de 180 salários mínimos. A defesa recusou. Em 20 de maio de 2025, a juíza da Vara Única de Piquete recebeu a denúncia por entender que havia lastro probatório mínimo. Estavam previstas, para a audiência adiada, as oitivas de 25 testemunhas e o interrogatório do réu.

A defesa sustenta que não há prova de que Marçal tenha organizado ou liderado a expedição, que se tratava de uma caminhada entre amigos e que o relatório final do inquérito policial concluiu pelo não indiciamento dos participantes. Também afirma confiar em uma decisão justa e imparcial. Desde 2022, Marçal está proibido judicialmente de promover atividades em montanhas, picos, rios e locais semelhantes sem autorização da Polícia Militar, segundo o Metrópoles.
Com informações de Metrópoles e Band Vale, 30 de setembro de 2026.
Classificação jurídica do fato
A acusação enquadra a conduta no art. 132 do Código Penal (perigo para a vida ou saúde de outrem). É crime comum, de perigo concreto: não basta a conduta arriscada, é preciso demonstrar que pessoas determinadas ficaram efetivamente expostas a perigo direto e iminente.
O elemento subjetivo é o dolo de perigo: o agente quer ou aceita a situação de risco, mas não quer o dano. Essa é a fronteira com a tentativa de homicídio, que exige dolo de matar (direto ou eventual). Não por acaso, o caso começou a ser apurado na Polícia Civil como possível tentativa de homicídio e chegou à Justiça como crime de perigo.
O tipo é expressamente subsidiário: só se aplica “se o fato não constitui crime mais grave”. Como são 32 pessoas apontadas como expostas, a denúncia descreve 32 crimes. Se for reconhecida uma única conduta, incide o concurso formal (art. 70 do CP). No concurso formal próprio, aplica-se uma pena aumentada de 1/6 até a metade. No impróprio, quando há desígnios autônomos, as penas se somam.
Como esse tipo de crime se configura
O padrão descrito pela acusação não envolve violência física. Envolve uma liderança com ascendência sobre o grupo, que desconsidera alertas técnicos e transforma o risco em prova de mérito pessoal.
Os elementos que costumam aparecer em casos assim são:
- condições ambientais adversas, conhecidas ou previsíveis;
- advertência de quem tem conhecimento técnico, como guias, bombeiros ou meteorologia;
- pressão do grupo ou do líder para não desistir;
- ausência de estrutura de segurança proporcional ao risco.
A responsabilidade penal, porém, depende de prova de quem tinha o domínio da situação e de que o perigo foi concreto. Esse é justamente o ponto disputado pela defesa no processo.
Sinais de alerta em atividades de aventura e “superação”
- O organizador desestimula ou ridiculariza quem quer desistir.
- O discurso associa correr risco físico a sucesso, fé ou prosperidade.
- Não há guia ou condutor credenciado, ou as orientações dele são ignoradas.
- A previsão do tempo e a época do ano são tratadas como detalhe.
- Não existe plano de retorno, ponto de encontro ou forma de pedir socorro.
- Os participantes não receberam lista de equipamentos obrigatórios.
Como se prevenir
- Consulte a previsão do tempo e a temporada recomendada para a trilha antes de sair.
- Contrate condutor cadastrado e respeite a decisão técnica de recuar.
- Leve roupa impermeável, isolamento térmico, lanterna, água e alimento.
- Informe o roteiro e o horário de retorno a alguém que não vai subir.
- Lembre que desistir é um direito: nenhuma meta de grupo vale a sua integridade.
- Em emergência, ligue 193 (Corpo de Bombeiros) e permaneça em local identificável.
Se você já foi exposto a perigo por terceiro
- Busque atendimento médico, se houver qualquer sintoma, como hipotermia ou lesões.
- Preserve provas: vídeos, transmissões ao vivo, mensagens de convocação, fotos e nomes de testemunhas.
- Registre boletim de ocorrência na Polícia Civil. O crime do art. 132 é de ação penal pública incondicionada: não depende de representação da vítima.
- Você pode levar os fatos também ao Ministério Público e buscar reparação civil por meio de advogado ou da Defensoria Pública.
O que a lei prevê para o autor
A pena do art. 132 é de detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave. O parágrafo único traz aumento de 1/6 a 1/3 para o transporte irregular de pessoas para prestação de serviços, hipótese que não se aplica ao caso.
A prescrição também merece atenção. Com pena máxima de 1 ano, o prazo é de 4 anos (art. 109, V, do CP), contado separadamente para cada crime (art. 119). O recebimento da denúncia, em maio de 2025, interrompeu esse prazo (art. 117, I). Em tese, a prescrição pela pena em abstrato voltaria a se completar em maio de 2029, salvo nova causa interruptiva, como uma sentença condenatória recorrível.
A recusa do ANPP é legítima: o acordo do art. 28-A do CPP exige confissão formal e circunstanciada, e o investigado não é obrigado a aceitá-lo. Com a recusa, o MP oferece a denúncia e o processo segue. Até o trânsito em julgado, prevalece a presunção de inocência.
Olhar da polícia judiciária
Segundo a defesa, o inquérito instaurado em Piquete foi concluído pelo não indiciamento. O indiciamento é ato privativo do Delegado de Polícia, fundamentado em análise técnico-jurídica do fato, da autoria e de suas circunstâncias (Lei 12.830/2013, art. 2º, § 6º). Ainda assim, o relatório final não vincula o Ministério Público, titular privativo da ação penal pública (CF, art. 129, I), que pode denunciar com base nos mesmos elementos. Em casos de perigo em ambiente natural, as provas centrais costumam ser:
- o relatório da ocorrência do Corpo de Bombeiros;
- os dados meteorológicos do dia;
- os vídeos publicados pelos próprios participantes;
- os depoimentos de guias e integrantes do grupo.
Para o concurseiro, o caso reúne em um só episódio quatro temas cobrados em prova: crime de perigo concreto, concurso formal, ANPP e autonomia entre indiciamento e denúncia.
Aviso editorial: este conteúdo tem finalidade informativa e educativa e foi produzido exclusivamente com base em fontes públicas, citadas ao final. Nenhum participante da expedição é identificado. Pablo Marçal é réu em ação penal ainda não julgada e goza da presunção de inocência. A postagem será atualizada sempre que houver fato novo no processo, como a designação da audiência ou a sentença.
Leia também
- Indiciamento no inquérito policial: o que é e quem pode fazer
- Acordo de não persecução penal: requisitos e cabimento
- Concurso formal de crimes: próprio e impróprio
- Laudo falso contra Boulos: ação penal contra Marçal segue suspensa, e indenização de R$ 100 mil aguarda recurso.
- Notícias Jurídicas – Dois anos após a cadeirada, Marçal e Datena selam acordo na Justiça cível, mas frentes criminais seguem sem desfecho público.
Fontes
- Metrópoles: Marçal pede e TJSP adia audiência sobre ida de grupo ao Pico do Marins (30/09/2026)
- Band Vale: audiência de Pablo Marçal, marcada para 30 de setembro, é adiada (30/09/2026)
- Juristas: Justiça realiza audiência de processo contra Pablo Marçal (30/09/2026)
- Portal Aqui Vale: Justiça marca primeira audiência do caso (05/08/2026)
- CNN Brasil: Marçal se torna réu por ter colocado 32 pessoas em risco de vida (20/05/2025)
- SBT News: Justiça torna réu Pablo Marçal (20/05/2025)
- DGABC: Justiça aceita denúncia contra Pablo Marçal (20/05/2025)
- Band Jornalismo: reportagem em vídeo sobre o recebimento da denúncia (20/05/2025)
- Tribuna do Planalto: Marçal se pronuncia sobre a denúncia do MPSP (30/03/2025)
- Metrópoles: entenda por que Pablo Marçal foi investigado por tentativa de homicídio
- Planalto: Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940)
Nota de atualização legal: este texto reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em outubro de 2026. As leis e os entendimentos dos tribunais podem mudar; confira sempre a redação atualizada antes de tomar decisões. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de advogado.
Chamadas para a Mentoria
Alcance a nota máxima e garanta sua vaga nas carreiras jurídicas de elite com uma preparação personalizada e estratégica: dê o próximo passo na sua aprovação na página Coaching.
Eleve o nível da sua preparação para as carreiras jurídicas de elite com quem possui 15 anos de vivência policial e sólida formação dogmática. Conheça a metodologia de alta performance da nossa mentoria especializada em Coaching.
Prepare-se com quem vivencia a carreira policial e domina o rigor técnico exigido pelas bancas examinadoras mais exigentes: venha para a página Coaching e acelere sua nomeação para Delegado de Polícia.
Vagas limitadas para o próximo ciclo de aprovação em delegacias de polícia e ministério público.
Sobre o Autor
Ronaldo Entringe é Delegado de Polícia Civil, com 15 anos de experiência policial, atualmente Delegado-Chefe da Divisão Especial de Combate à Corrupção (DECOR) da Polícia Civil do Amapá. É professor de Medicina Legal, mestrando em Ciberdelincuencia pela Universitat Oberta de Catalunya (UOC/Espanha) e pós-graduando em Crimes Cibernéticos, Cibersegurança e Inteligência pelo Instituto Rogério Greco. Atua também como escritor e coach/mentor de candidatos a concursos de Delegado de Polícia.
O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos – Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.
