VIDEOAULA - COMENTÁRIOS AO ART 216-A DO CÓDIGO PENAL - ASSÉDIO SEXUAL. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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VIDEOAULA – COMENTÁRIOS AO ART 216-A DO CÓDIGO PENAL – ASSÉDIO SEXUAL.

 

 

Assédio Sexual   

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.       

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Parágrafo único. (VETADO)      

§ 2o  A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.    

 

 

 

 

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

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