JURISPRUDÊNCIA – Lei de Execução Penal – Nova Redação do § 2º do art. 122 da Lei de Execução Penal – Restrição à Saídas Temporárias a Quem foi condenado por Crimes hediondos – Irretroatividade da Lei Penal Mais Gravosa – Entenda!
O § 2º do art. 122 da Lei de Execução Penal, com a redação da Lei n. 14.843/2024, torna mais restritiva a execução da pena, restringindo o gozo das saídas…