POLÍCIAS EM DESTAQUE – Carla Zambelli – Recebimento da Denúncia pelo STF e seu Julgamento – Porte Ilegal de Arma de Fogo e Constrangimento Ilegal com Majorante pelo Emprego de Arma –Entenda! - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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POLÍCIAS EM DESTAQUE – Carla Zambelli – Recebimento da Denúncia pelo STF e seu Julgamento – Porte Ilegal de Arma de Fogo e Constrangimento Ilegal com Majorante pelo Emprego de Arma –Entenda!

STF torna deputada Carla Zambelli ré por porte ilegal de arma.

Por Márcio Falcão e Gustavo Garcia, TV Globo e g1 — Brasília 22/08/2023 00h18.

Em outubro de 2022, deputada perseguiu homem após discussão. Nove dos 11 ministros da Corte votaram por receber a denúncia da PGR.

Fonte: Plataforma de Notícias G1





O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou a deputada Carla Zambelli (PL-SP) ré por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

O julgamento foi finalizado na noite desta segunda-feira (21).

Dos onze ministros, nove votaram a favor do recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a parlamentar. O ministro Nunes Marques se posicionou pela rejeição da denúncia. Já André Mendonça avaliou que não cabe ao STF analisar o caso.

A denúncia se refere a um episódio de outubro do ano passado, na véspera do segundo turno, quando Zambelli discutiu com um apoiador do então candidato Lula, em uma rua de um bairro nobre de São Paulo. Ela perseguiu o homem com arma em punho (relembre no vídeo acima).

A PGR pediu que o STF condene a deputada a uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além da decretação da pena de perdimento da arma de fogo utilizada no crime, bem como o cancelamento definitivo do porte de arma.

Agora com a denúncia aceita, a deputada poderá apresentar defesa, e o processo vai passar por coleta de provas.
Somente após essa fase ocorrerá o julgamento, que definirá se ela será condenada ou absolvida.

Em nota, a defesa da deputada Carla Zambelli afirma que, “diante da decisão do julgamento do Supremo Tribunal Federal, determinando o recebimento e processamento da denúncia, externa sua confiança na sua inocência, a ser reconhecida quando do julgamento do mérito”.

fonte: pLATAFORMA DE NOTÍCIAS G1

“E, a partir de agora, esclarece que poderão ser produzidas todas as provas necessárias para evidenciar que ela não cometeu as infrações penais pelas quais foi acusada.”

Fonte: Plataforma de Notícias G1


Votos

Os seguintes ministros votaram para tornar Carla Zambelli ré:

Gilmar Mendes, relator do caso
Alexandre de Moraes
Cármen Lúcia
Cristiano Zanin
Luiz Edson Fachin
Luís Roberto Barroso
Dias Toffoli
Rosa Weber
Luiz Fux

    Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, mesmo que Zambelli “tenha porte de arma, o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal”.

    Segundo o ministro do STF, a tese de legítima defesa colocada pelos advogados deve ser analisada ao longo do processo penal.

    “O conteúdo das evidências adquiridas na Etapa da Investigação Criminal é suficiente ao recebimento da denúncia, abrindo-se espaço à instrução e julgamento da hipótese acusatória, diante do afastamento da hipótese defensiva”, escreveu.

    Mendes disse ainda que não é possível oferecer no caso um acordo de não persecução penal.

    Para PGR, deputada não pode empunhar arma em público

    Na acusação, a Vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que Zambelli não tinha autorização para usar a arma ostensivamente em público.

    “A permissão do porte de arma de fogo conferida à denunciada se destina única e exclusivamente à sua defesa pessoal; jamais para constranger a liberdade de interlocutor e a fazer com ele se desculpe dos seus posicionamentos políticos, preferências eleitorais e supostos atos injuriosos manifestados, ainda que a pretexto de resguardar, em tese, sua honra maculada”, afirmou Araújo.


    Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. 

    Constrangimento Ilegal

    Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Aumento de pena

    § 1º – As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

    § 2º – Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.
    § 3º – Não se compreendem na disposição deste artigo:

    I – a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
    II – a coação exercida para impedir suicídio.

    O que diz Zambelli

    Em nota divulgada sobre a denúncia, a deputada disse que “ainda aguarda a finalização do julgamento”.

    “Nada obstante, esclareça-se que na data dos fatos, a deputada estava almoçando com seu filho quando foi xingada, ofendida, vilipendiada, afrontada e ameaçada por terceira pessoa que, inclusive, está sendo investigada por esses fatos”, diz a nota.

    Por fim, Zambelli diz que “somente agiu dentro do exercício regular de seu direito, e, ademais, possuía registro e porte de arma, concedido pelo poder público, portando-a naquela data em função das dezenas e diversas ameaças de morte, bem como ameaças à sua integridade física e do filho”.


    Do Julgamento Parcial

    Uma vez recebida a denúncia formulada pela Procuradoria Geral da República, e realizada a instrução probatória, teve início o julgamento.

    Abaixo, os votos dos eminentes Ministros do Supremo Tribunal Federal:

    Gilmar Mendes
    Alexandre de Moraes
    Cármen Lúcia
    Flávio Dino

    STF forma maioria para condenar e cassar Zambelli por porte ilegal de arma de fogo.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira (25/3) para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL) a cinco anos e três meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.


    O julgamento foi interrompido nesta segunda-feira (24/3), devido a um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques. Mas, mesmo com a análise suspensa, Dias Toffoli adiantou seu voto nesta madrugada (como também já havia feito Cristiano Zanin pouco depois do pedido de vista), o que garantiu a maioria pela condenação.

    A sessão virtual havia começado na última sexta-feira (21/3).
    Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que também estabeleceu o pagamento de 80 dias-multa, a perda do mandato da parlamentar e o cancelamento definitivo do porte de arma de fogo da congressista.
    Ele foi acompanhado por Toffoli, Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

    Contexto

    Às vésperas das eleições de 2022, Zambelli, forte aliada do então presidente Jair Bolsonaro (PL), sacou uma pistola 9mm, apontou para um homem e o perseguiu na região dos Jardins, na capital paulista.

    Em vídeo disponível nas redes sociais, um cidadão aparece correndo em direção a uma lanchonete, enquanto a parlamentar e alguns homens saem em perseguição. Mais tarde, a deputada disse que o homem teria expressado apoio ao então candidato (mais tarde eleito presidente) Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e em seguida a derrubado. A gravação do incidente mostrou, no entanto, que ela havia tropeçado durante a discussão.

    O transporte de armas é proibido em endereços próximos a colégios eleitorais nas 48 horas antes do pleito. Conforme a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, o episódio aconteceu a pouco mais de cem metros da seção eleitoral mais próxima.

    Em 2023, a Procuradoria-Geral da República denunciou Zambelli pelos crimes de porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma. No mesmo ano, o STF recebeu a denúncia.

    Voto do relator

    Em seu voto, o decano da corte ressaltou que relatos de testemunhas, vídeos e o depoimento de Zambelli não deixam dúvida sobre a perseguição armada após a discussão em um restaurante.
    Gilmar rebateu o argumento usado pela defesa de que o fato de Zambelli ter autorização para o porte de arma impede o enquadramento da conduta no crime de porte ilegal, previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento.

    “O porte de arma de fogo concedido à acusada volta-se à sua defesa pessoal, razão pela qual a portadora não pode adentrar com o armamento em locais públicos, tampouco conduzi-lo ostensivamente, salvo, evidentemente, se necessário para assegurar sua própria defesa ou de terceiros”, explicou.

    Na ocasião, “a deputada federal não sacou a arma de fogo e passou a conduzi-la ostensivamente em via pública para garantir sua segurança e integridade física, mas, sim, para perseguir o ofendido já em rota de fuga”, escreveu o relator.

    Quanto à segunda acusação, o magistrado não viu controvérsia. A defesa de Zambelli se limitou a justificar que ela agiu para “conter agressor em situação de flagrante delito”. Gilmar refutou essa interpretação apontando que, após a discussão, o homem perseguido se limitou a fugir da congressista.

    “Ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a honra da ré, a resposta consistente em constrangê-la com uma arma não pode ser considerada legítima. A legislação penal prevê mecanismos específicos para lidar com crimes contra a honra e ameaças e não legitima qualquer forma de retaliação armada”, disse.


    José Higídio

    25 de março de 2025, 9h56

    Fonte: Plataforma de Notícias Jurídicas Consultor Jurídico

    VOTO do Ministro Alexandre de Moraes.



    Ministra Carmem Lúcia e o seu Voto.



    Como Ministro Relator, VOTO de sua Excelência Gilmar Mendes.



    Ainda, VOTO do eminente Ministro Flávio Dino.



    Da Retomada de Julgamento – Porte Ilegal de Arma de Fogo e Constrangimento Ilegal com Majorante de Emprego de Arma de Fogo


    Análise: Nova condenação no STF poderia danificar vida política de Zambelli.

    Supremo marcou para 15 de agosto retomada de julgamento que pode resultar em segunda condenação da deputada federal licenciada por perseguição armada em São Paulo.

    02/08/25 às 18:55 | Atualizado 02/08/25 às 18:55

    STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para 15 de agosto a retomada do julgamento que pode resultar em uma segunda condenação da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP).

    Caso seja confirmada, a decisão deve levar à perda definitiva do mandato parlamentar e à inelegibilidade da deputada com base na Lei da Ficha Limpa, comprometendo de forma significativa sua trajetória política.

    Uma nova condenação complicaria juridicamente a vida da parlamentar e, por consequência, também seus planos políticos. A primeira decisão já havia previsto a perda do mandato, e a segunda tende a seguir a mesma linha, como costuma ocorrer em casos semelhantes julgados pelo Supremo.

    Além da burocracia e das consequências jurídicas, a expectativa é de que a inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa inviabilize projetos eleitorais futuros de Zambelli.

    O caso em análise refere-se ao episódio em que a deputada perseguiu um homem negro com uma arma em punho no bairro dos Jardins, em São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições de 2022. Ela atravessou a rua Joaquim Eugênio de Lima, na esquina com a Alameda Lorena, em uma região de grande movimento.

    Esse episódio é apontado por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como um dos fatores que contribuíram para a derrota do ex-mandatário, ao lado de outros eventos de violência política, como o confronto armado de Roberto Jefferson contra agentes da PF (Polícia Federal).

    Além do julgamento no STF, Zambelli enfrenta um processo de extradição em andamento na Itália. Ela foi presa, passou por audiência de custódia e teve a prisão mantida, em procedimento acompanhado pela embaixada brasileira no país europeu.

    A expectativa é de que a soma dessas questões jurídicas atrapalhe ainda mais os planos políticos da deputada.

    Fonte: Plataforma de Notícias CNN BRASIL


    Leia mais!

    Gazeta do Povo: STF retoma no dia 15 julgamento de Zambelli por porte ilegal de arma

    Plataforma de Notícias Migalhas: STF volta a julgar Zambelli por perseguição armada contra jornalista





    Por ora é isso, Pessoal!

    Bons Estudos!

    Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

    O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

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