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Da Delegacia à Prova: professor e aluno autista de 14 anos — estupro de vulnerável (art. 217-A, § 1º), importunação sexual e a prova do discernimento.

A partir dos 14 anos, o autismo não basta para o estupro de vulnerável: o art. 217-A, § 1º, exige prova da falta de discernimento. Sem ela, o fato é importunação sexual, com aumentos pela condição de professor e pela deficiência da vítima.

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