Da Delegacia à Prova: pai e médico indiciados pela morte de criança de 2 anos — homicídio culposo por omissão, erro médico e o art. 121, § 4º.
O pai que não busca atendimento para a filha doente responde por homicídio culposo por omissão, se a perícia provar que o socorro a tempo evitaria a morte; o médico que viola a técnica responde por homicídio culposo, com o aumento do § 4º se houver regra técnica identificada.