Da Delegacia à Prova: professor que alicia aluno adolescente com presentes e dinheiro — art. 218-B, consumação e tentativa.
Quem oferece dinheiro ou presentes a adolescente de 14 a 17 anos para obter prática sexual comete o crime do art. 218-B do CP: consumado com a anuência da vítima, mesmo sem pagamento nem ato sexual; tentado quando a oferta é recusada.