Apagou as conversas do WhatsApp? O que diz o STJ sobre prova
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Pode ou não pode? – Apagou as conversas com o golpista? Isso pode enfraquecer a sua prova

Não Apague! Série Pode ou não pode? — O que dizem o STF e o STJ

Uma conversa apagada no WhatsApp, um golpe do Pix, um celular esquecido na cena do crime. Cada um desses fatos chegou aos tribunais superiores e obrigou o STF e o STJ a dizer o que vale e o que não vale na investigação de crimes cibernéticos. Nesta série, cada post responde a uma pergunta simples, pode ou não pode?, e mostra o fato, o que cada tribunal decidiu e o que fazer ou não fazer na prática.

Na hora da raiva, muita gente bloqueia o golpista e apaga a conversa inteira. Parece o certo a fazer. Mas a Justiça decide com base em provas, e a conversa é, muitas vezes, a principal delas.

⚠ ATENÇÃO!

Não apague os vestígios do crime

Na minha rotina como Delegado de Polícia, já atendi muitas vítimas que bloquearam o golpista e apagaram toda a conversa antes de procurar a delegacia. Com isso, sumiram o número, o perfil e as mensagens que levariam ao autor. Não apague nada. Antes de bloquear, salve tudo. Depois, procure o banco e a polícia.

Ronaldo Entringe, Delegado de Polícia Civil

Aviso Editorial

Este conteúdo tem finalidade informativa e educativa. Foi elaborado exclusivamente com base em fontes públicas, citadas ao final, e reflete o entendimento dos tribunais em novembro de 2026. As partes dos processos mencionados não são identificadas. O caso fictício é identificado como tal.

Se fosse você, o que faria?

Caso fictício, criado para fins educativos. Dona Marta, 62 anos, recebe uma mensagem de um número desconhecido: “Mãe, troquei de celular, salva esse número”. Horas depois, o “filho” pede um Pix de R$ 3 mil para pagar uma conta urgente. Ela paga. À noite, liga para o filho verdadeiro e descobre o golpe. Com raiva e vergonha, bloqueia o número e apaga a conversa “para não ver mais aquilo”. Na delegacia, sobra apenas o comprovante do Pix. Sem as mensagens, fica mais difícil ligar o dono da conta ao golpe e mostrar como a fraude aconteceu.

Fato real: os prints da vítima sustentaram a condenação

Em 2025, a 5ª Turma do STJ manteve uma condenação que se apoiava em prints de conversas de WhatsApp guardados pela vítima. Os prints não tinham passado por perícia. Ainda assim, não mostravam sinal de adulteração e foram confirmados pelo depoimento da vítima e de familiares. A defesa pediu a anulação, e o tribunal negou. A diferença entre os dois casos é uma só: aqui, a vítima guardou a conversa.

O que a vítima pode fazer para guardar a prova

A polícia investiga, mas a primeira guarda da prova está nas mãos da vítima. Estas são as providências mais úteis, da mais simples à mais robusta:

  • Exporte a conversa. O próprio WhatsApp tem a opção “Exportar conversa”, que gera um arquivo com as mensagens e, se você quiser, as mídias. Guarde esse arquivo em lugar seguro, como o e-mail ou um pen drive.
  • Tire prints completos. Mostre o número, o nome do perfil, a data e a hora. Faça também um print da tela de dados do contato.
  • Leve o celular à delegacia. No registro da ocorrência, mostre as mensagens ao policial. Peça que o escrivão descreva o conteúdo no boletim ou registre a constatação em termo próprio, com data e hora.
  • Faça uma ata notarial no cartório. O tabelião de notas vê as mensagens no seu celular e descreve tudo em um documento com fé pública, ou seja, que a Justiça presume verdadeiro. Os valores seguem a tabela de cada estado.
  • Use o e-Not Provas, dos Cartórios de Notas. Desde janeiro de 2026, é possível registrar provas da internet, como conversas no WhatsApp Web, pela internet e sem ir ao cartório. Um tabelião autentica a coleta, e o material fica guardado por cinco anos.
  • Use uma plataforma de captura técnica, como a Verifact. A coleta é feita pelo computador, em ambiente seguro, e gera um relatório com o código hash de cada arquivo e carimbo de tempo. O serviço é pago e não funciona direto pelo celular.
  • Avise o banco e registre o boletim de ocorrência. Peça ao banco a abertura do MED, o Mecanismo Especial de Devolução do Pix, e guarde o número do protocolo.

Fui vítima, e agora?

Prova na Mão: faça

  • ✔️ Tire prints de toda a conversa, mostrando número, nome do perfil, data e hora.
  • ✔️ Salve áudios, fotos, links e comprovantes do Pix.
  • ✔️ Mostre o celular na delegacia. A polícia pode pedir para registrar as mensagens.
  • ✔️ Só bloqueie o golpista depois de salvar tudo.

Não faça

  • ✖️ Não apague a conversa.
  • ✖️ Não desinstale nem formate o celular.
  • ✖️ Não edite nem recorte os prints.
  • ✖️ Não espere dias para ir ao banco e à delegacia.

O que decidiu o STJ

O STJ passou por uma fase mais rígida. Em alguns julgados, a 6ª Turma recusou prints, sobretudo os tirados do WhatsApp Web, porque a ferramenta permite apagar mensagens sem deixar rastro.

Em fevereiro de 2025, a Corte Especial do STJ pacificou o tema no Inquérito 1.658/DF. Para anular um print de WhatsApp, é preciso provar que houve quebra da cadeia de custódia, ou seja, que a prova foi manipulada ou mal guardada. A simples suspeita não basta.

A 5ª Turma segue a mesma linha. Prints obtidos pela própria vítima, confirmados em juízo e sem indício de manipulação, são válidos (EDcl no HC 945.157/SC e AgRg no AREsp 2.841.690/SP).

E se as mensagens foram apagadas? Ainda há caminhos, como o celular do outro interlocutor, backups e a perícia no aparelho. Para isso, é preciso ordem judicial quando os dados são de terceiros. O STJ já admitiu que uma perícia autorizada pelo juiz seja feita depois, mesmo quando um acesso anterior tinha sido irregular (Rcl 36.734/SP). São caminhos mais lentos e incertos do que a conversa guardada pela própria vítima.

O que decidiu o STF

O STF ainda não fixou tese sobre o valor dos prints feitos pela vítima. A decisão mais próxima é o Tema 977 (2025), que trata do acesso da polícia ao celular apreendido. Ela não se aplica ao print que a própria vítima faz no seu aparelho.

Convergência ou divergência?

Não há choque entre os tribunais. O STJ resolveu a divergência interna na Corte Especial, e o STF não enfrentou o tema. Na prática, a mensagem é simples: o print da vítima vale, mas só se existir. Quem apaga a conversa perde a prova mais fácil de todas.

Na prova de concurso — questão discursiva

(Delegado de Polícia — valor: 10,0 pontos — até 20 linhas)

Joana, 66 anos, procura a delegacia e relata ter feito um Pix de R$ 5 mil a um golpista que se passou por seu filho no WhatsApp. Ao perceber o golpe, bloqueou o número e apagou a conversa. Restaram o comprovante do Pix e alguns prints que a filha dela tirou antes da exclusão. Na condição de Delegado de Polícia, responda de forma fundamentada:

a) Os prints feitos pela filha da vítima podem ser usados como prova? Exige-se cadeia de custódia formal? (3,0 pontos)
b) Que providências podem ser adotadas para preservar e obter as conversas e identificar o autor? Quais dependem de autorização judicial? (4,0 pontos)
c) Qual a capitulação provável da conduta e qual o juízo competente? (3,0 pontos)

Espelho de correção

  • a) 3,0 pontos. Sim (1,0). Prints obtidos por particular, confirmados em juízo e sem indício de manipulação, são válidos, e o rigor técnico da cadeia de custódia (arts. 158-A e seguintes do CPP) recai sobre os vestígios coletados pelo Estado (1,0). A nulidade exige prova efetiva da quebra da cadeia de custódia (STJ, Corte Especial, Inq 1.658/DF) (0,5). Recomenda-se formalizar a coleta: termo de declarações, ata notarial ou extração técnica com registro de hash (0,5).
  • b) 4,0 pontos. Pedido cautelar de guarda dos registros ao provedor, que a autoridade policial pode fazer diretamente (arts. 13, § 2º, e 15, § 2º, do Marco Civil) (1,0). Requisição de dados cadastrais, sem ordem judicial (art. 10, § 3º) (0,5). Registros de conexão e de acesso, conteúdo e quebra de sigilo bancário da conta recebedora dependem de ordem judicial (art. 10, § 1º, e art. 22 do Marco Civil; LC 105/2001) (1,5). Perícia no celular da vítima, com o consentimento dela (0,5). Acesso ao celular do suspeito apreendido, só com ordem judicial ou consentimento comprovado (STJ, RHC 51.531/RO; STF, Tema 977) (0,5).
  • c) 3,0 pontos. Fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do CP), pena de 4 a 8 anos (1,0), com aumento de 1/3 ao dobro por ser a vítima idosa (art. 171, § 4º) (0,5). Quem cedeu a conta responde por cessão de conta laranja (art. 171, § 2º, VII) (0,5). Competência do juízo do domicílio da vítima (art. 70, § 4º, do CPP) (1,0).

Opinião do Autor

A vergonha leva muitas vítimas a apagar exatamente o que mais nos ajudaria. Não há o que esconder: quem caiu no golpe é vítima, não culpada. Em quase todo inquérito de fraude eletrônica, as primeiras horas decidem o resultado. É nesse momento que a conversa, o número usado pelo golpista, o perfil, os áudios e o comprovante do Pix ainda estão inteiros e podem ser ligados entre si. Cada mensagem apagada é uma ponte que se perde entre o dinheiro e quem o recebeu.

Por isso, acautelar a prova é tão importante quanto comunicar o banco. Guarde tudo, mesmo o que parecer sem importância, e leve o celular à delegacia. Se puder, peça a alguém de confiança que ajude a organizar os prints com data e hora. A polícia tem caminhos para buscar dados com os provedores e os bancos, mas eles dependem de pedidos rápidos e bem fundamentados. Quem guarda a prova ajuda a própria investigação e protege as próximas vítimas.

Ronaldo Entringe, Delegado de Polícia Civil

Aviso de Atualização Legal:

Este conteúdo reflete o panorama legislativo e o entendimento dos tribunais vigentes em novembro de 2026. Considerando a suscetibilidade de alterações no cenário normativo, recomenda-se a validação das diretrizes atuais antes de qualquer tomada de decisão. A presente publicação destina-se exclusivamente a fins informativos, não substituindo uma análise técnica e individualizada da matéria.

Fontes

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Prova digital e cadeia de custódia caem cada vez mais nas provas para Delegado. Se você quer se preparar com quem aplica isso na prática, conheça a Mentoria do Delegado Ronaldo Entringe.

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.