Man-in-the-Middle no Wi-Fi público: crimes e proteção
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Polícias em Destaque – Man-in-the-Middle: o criminoso invisível no Wi-Fi público — como o ataque funciona, quais crimes gera hoje e amanhã, e como se proteger.

Você chega ao aeroporto, ao hotel ou à rodoviária, abre a lista de redes e lá está: “Wi-Fi Grátis – Aeroporto”. Conecta, aparece uma página pedindo para entrar com o e-mail ou com a rede social, e pronto, internet liberada. O que você não vê é que, entre o seu celular e a internet, pode haver alguém sentado a poucos metros, com um aparelho do tamanho de um livro na mochila, lendo e registrando tudo o que passa. Esse é o ataque Man-in-the-Middle, o “homem no meio”.

Esta é a postagem-guia (pilar) do site sobre interceptação de conexões, com foco no Wi-Fi público. Aqui você vai entender, em linguagem simples, como o criminoso se coloca no meio da comunicação, quais falhas ele explora, que crimes pratica durante e depois do ataque, como a polícia investiga e, principalmente, como se proteger.

Aviso Editorial

Este conteúdo tem finalidade informativa e educativa. Foi elaborado exclusivamente com base em fontes públicas, citadas ao longo do texto. Os casos ilustrativos são fictícios e não se referem a pessoas ou estabelecimentos reais; nos casos reais, não são expostos dados de vítimas. A descrição do ataque é propositalmente conceitual: o objetivo é permitir que você reconheça e previna o crime, não ensinar a praticá-lo. O texto será atualizado se surgirem fatos ou mudanças legislativas relevantes.

1. Resumo do ataque

O criminoso se posiciona, sem ser percebido, entre a vítima e o serviço que ela quer acessar (site, banco, e-mail, aplicativo). Para isso, ele cria uma rede Wi-Fi falsa, compromete um roteador ou instala um programa espião. A partir daí, pode ler o que passa, capturar senhas, desviar a vítima para páginas falsas e até alterar dados em trânsito, como o código de barras de um boleto. Para a vítima, tudo parece normal.

2. Conceito e objetivos

Man-in-the-Middle (MitM), ou “ataque do intermediário”, é a técnica em que o criminoso se coloca no caminho de uma comunicação entre duas partes que acreditam estar falando diretamente uma com a outra. É como um carteiro desonesto que abre as cartas, lê, copia, às vezes troca o conteúdo, fecha o envelope de novo e entrega como se nada tivesse acontecido. Por isso também é chamado de machine-in-the-middle (máquina no meio): na maioria dos casos, quem fica no meio é um equipamento ou um programa.

Os objetivos do criminoso:

  • Roubar credenciais: senhas de e-mail, redes sociais, banco, sistemas corporativos.
  • Espionar: ler conversas, documentos e hábitos da vítima ou de uma empresa.
  • Desviar dinheiro: levar a vítima a sites bancários falsos ou alterar dados de pagamento em trânsito.
  • Sequestrar sessões: “pegar carona” em uma conta já aberta, sem nem precisar da senha.
  • Abrir caminho para ataques maiores: com uma senha de acesso remoto de empresa capturada num hotel, o criminoso pode entrar na rede corporativa e preparar um ataque de ransomware.

As principais formas de “ficar no meio”

  • Rede Wi-Fi falsa (“gêmeo maligno” ou evil twin): o criminoso cria uma rede com o mesmo nome, ou nome muito parecido, da rede oficial do aeroporto, hotel, café ou avião. O celular, sem saber diferenciar, conecta-se a ela.
  • Wi-Fi aberto e compartilhado: em redes sem proteção, ou com uma senha que todos conhecem (a da parede do restaurante), outros usuários da mesma rede podem tentar observar o tráfego alheio.
  • Portal de acesso falso: a página que “libera a internet” pede login de e-mail ou rede social e, na verdade, apenas coleta as senhas.
  • Sequestro do roteador (sequestro de DNS): o criminoso invade o roteador de casa ou do escritório e troca o “catálogo de endereços” da internet. A vítima digita o endereço correto do banco e é levada a uma cópia falsa.
  • Homem no navegador (man-in-the-browser): um programa malicioso instalado no computador ou celular altera, dentro do próprio navegador ou aplicativo, o que a vítima vê e o que ela envia. Os trojans bancários usam muito essa técnica, como explicamos no golpe da Mão Fantasma.
  • Homem no e-mail: com acesso à caixa de e-mail de uma empresa ou de um cliente, o criminoso acompanha as negociações e, no momento do pagamento, troca os dados bancários ou o boleto.

3. Os números: Wi-Fi público em toda parte

  • Levantamento do Comitê Gestor da Internet no Brasil de 2023, citado pelo Xataka, indica que 54% das cidades brasileiras com até 100 mil habitantes já oferecem Wi-Fi em locais públicos.
  • Pesquisa da HMA!, empresa do grupo Avast, mostrou que a grande maioria dos brasileiros conhece os riscos, mas cerca de um terço ainda se conecta a redes abertas em cafés e locais públicos, e só uma pequena parcela usa VPN.
  • No Brasil, o sequestro de roteadores já foi praticado em escala: em 2019, a Avast detectou, só em sua base de usuários, mais de 180 mil roteadores com o DNS adulterado no primeiro semestre.

Uma ressalva honesta: a popularização do cadeado (HTTPS) em sites e aplicativos tornou mais difícil simplesmente “ler” o que passa numa rede. Por isso, os criminosos mudaram de estratégia. Em vez de tentar quebrar a criptografia, eles apostam em enganar a pessoa: redes falsas, portais que pedem senhas, páginas clonadas e alertas de certificado que a vítima ignora.

4. As vulnerabilidades: por onde o criminoso entra no meio

  • Conexão automática: o celular se lembra de redes já usadas (“Aeroporto_Free”, “Hotel_Wi-Fi”) e se conecta sozinho a qualquer rede com o mesmo nome, inclusive a falsa.
  • Redes abertas ou com senha pública, sem separação entre os usuários.
  • Portais que pedem senha de e-mail ou rede social e usuários habituados a digitá-la sem desconfiar.
  • Alertas de segurança ignorados: o navegador avisa que “a conexão não é particular” ou que o certificado é inválido, e a pessoa clica em “continuar mesmo assim”.
  • Instalação de “certificados” ou “perfis” pedidos por uma rede para “liberar o acesso”. Esse passo pode entregar ao intermediário a capacidade de ler até conexões com cadeado.
  • Roteador doméstico vulnerável: senha de administrador de fábrica, sistema (firmware) desatualizado, gerenciamento remoto ligado. Foi a porta do caso GhostDNS, no Brasil.
  • Sites e aplicativos mal configurados, que ainda aceitam conexões sem criptografia em alguma etapa.
  • Verificação em duas etapas fraca (código por SMS ou e-mail), que pode ser capturada em tempo real numa página falsa intermediária, com o criminoso repassando o código ao site verdadeiro segundos depois. Esse tipo de ataque em tempo real é descrito no post sobre a fraude no Internet Banking.
  • VPNs gratuitas de origem duvidosa: paradoxalmente, quem controla a VPN fica no meio de toda a sua navegação.

5. Meios e modos de ataque: as fases da interceptação

A descrição é conceitual, suficiente para reconhecer o ataque:

  1. Escolha do terreno: lugares com muita gente, pressa e necessidade de internet: aeroportos, voos, rodoviárias, hotéis, shoppings, estádios, eventos, cafés e coworkings.
  2. Posicionamento: o criminoso liga um ponto de acesso portátil com nome idêntico ao oficial, ou já está dentro do roteador comprometido, ou instalou antes um programa espião no aparelho da vítima.
  3. Atração: o sinal da rede falsa costuma ser mais forte (o criminoso está perto) e o nome é familiar. O celular conecta, ou a pessoa escolhe a rede “grátis”.
  4. Captura: página de login falsa, redirecionamento para sites clonados, tentativa de retirar o cadeado da conexão, coleta de dados enviados sem proteção.
  5. Exploração: uso imediato das credenciais e códigos capturados, ou sequestro da sessão aberta.
  6. Monetização: transferências, golpes contra os contatos da vítima, extorsão, venda das senhas em mercados clandestinos ou uso do acesso para invadir a empresa onde a vítima trabalha.

6. Gatilhos psicológicos explorados

  • Gratuidade e economia: “por que gastar o meu pacote de dados?”.
  • Confiança no ambiente: se a rede tem o nome do aeroporto ou do hotel, deve ser oficial.
  • Pressa: embarque, check-in, pagamento urgente, reunião que vai começar.
  • Hábito: clicar em “continuar” em qualquer aviso e entrar com a rede social em qualquer página.
  • Falsa sensação de segurança: “tem cadeado, então está tudo bem”. O cadeado protege a conexão com aquele endereço; não garante que o endereço é o verdadeiro.

7. Crimes praticados e capitulação penal

O Man-in-the-Middle não tem um tipo penal com esse nome. O enquadramento depende do meio usado e do que o criminoso faz com o que intercepta:

CondutaTipo penalPena
Interceptar, sem autorização judicial, o fluxo de comunicações de informática ou telemática da vítima (o “homem no meio” propriamente dito)Art. 10 da Lei 9.296/1996 (redação da Lei 13.869/2019)Reclusão de 2 a 4 anos e multa
Invadir o roteador, o celular ou o computador da vítima para adulterar configurações (ex.: DNS) ou instalar programa espiãoInvasão de dispositivo informático – art. 154-A, caput, do CP (redação da Lei 14.155/2021)Reclusão de 1 a 4 anos e multa
Obter, com a invasão, conteúdo de comunicações privadas, segredos comerciais, informações sigilosas ou controle remoto do aparelhoArt. 154-A, § 3º, do CPReclusão de 2 a 5 anos e multa (aumento de 1/3 a 2/3 se houver divulgação ou venda – § 4º)
Produzir, vender ou difundir equipamento ou programa destinado a permitir a invasãoArt. 154-A, § 1º, do CPA mesma do caput
Usar a senha capturada para transferir dinheiro da conta da vítimaFurto mediante fraude eletrônica – art. 155, § 4º-B, do CPReclusão de 4 a 8 anos e multa (aumentos do § 4º-C)
Induzir a vítima a pagar em site falso, boleto adulterado ou dados bancários trocadosFraude eletrônica – art. 171, § 2º-A, do CPReclusão de 4 a 8 anos e multa (aumentos dos §§ 2º-B e 4º)
Exigir dinheiro para não divulgar conversas, fotos ou dados interceptadosExtorsão – art. 158 do CPReclusão de 4 a 10 anos e multa
Divulgar fotos ou vídeos íntimos obtidosArt. 218-C do CPReclusão de 1 a 5 anos
Derrubar a rede legítima para forçar a conexão à rede falsa, interrompendo o serviçoArt. 266, § 1º, do CP (Lei 12.737/2012)Detenção de 1 a 3 anos e multa
Atuar em grupo estruturado e ocultar o dinheiro obtidoOrganização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998)Reclusão de 3 a 8 anos e de 3 a 10 anos, respectivamente, e multa
Principais enquadramentos penais ligados ao ataque Man-in-the-Middle.

Observações práticas, úteis também para quem estuda para concursos:

  • Interceptar não é o mesmo que invadir. Na rede Wi-Fi falsa, o criminoso muitas vezes não entra no aparelho da vítima: ele capta a comunicação em trânsito. Nesse ponto, o tipo mais adequado é o art. 10 da Lei 9.296/1996, que pune a interceptação de comunicações de informática ou telemática sem autorização judicial. Já quando ele invade o roteador ou instala um programa no celular, incide o art. 154-A do CP. Os dois podem concorrer.
  • A antiga “violação de comunicação”. Parte da doutrina discute se o art. 151, § 1º, II, do CP foi derrogado pelo art. 10 da Lei de Interceptação. Explicamos essa controvérsia em postagem própria.
  • Portal falso que só coleta senhas. Se o criminoso apenas engana a vítima para que ela digite a senha numa página falsa, sem interceptar comunicação nem invadir dispositivo, a punição tende a recair sobre o uso posterior das credenciais (invasão de conta, furto ou fraude eletrônica). A coleta em si pode ser vista como ato preparatório ou como início de execução, conforme o caso concreto, ponto que merece análise cuidadosa na investigação.
  • Ferramentas de duplo uso. Equipamentos e programas capazes de criar redes ou analisar tráfego são usados legitimamente por profissionais de segurança. O § 1º do art. 154-A exige a finalidade de permitir a prática do crime; o equipamento, sozinho, não condena ninguém.
  • Ação penal. A invasão (art. 154-A) depende de representação, salvo contra a administração pública ou concessionárias (art. 154-B). A interceptação ilegal do art. 10 da Lei 9.296/1996 é de ação penal pública incondicionada.

E a responsabilidade dos bancos e estabelecimentos? Pela Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Na prática, cada caso é examinado quanto à conduta da vítima e às falhas de segurança do banco. Estabelecimentos que oferecem Wi-Fi também têm deveres de segurança perante o Código de Defesa do Consumidor e a LGPD (Lei 13.709/2018), especialmente quando coletam dados de quem se conecta.

8. O efeito cascata: os crimes que vêm depois

A interceptação dura minutos; os prejuízos podem durar meses. Com o que capturou, o criminoso alimenta uma cadeia de crimes futuros:

  1. Tomada de contas: com a senha do e-mail, ele redefine as senhas das redes sociais, lojas e aplicativos.
  2. Golpes contra os contatos da vítima: pedidos de Pix, falsas vendas, falsos investimentos (fraude eletrônica).
  3. Reutilização das senhas em outros serviços (credential stuffing) e venda das credenciais em mercados clandestinos.
  4. Fraude do boleto e dos dados bancários trocados, especialmente contra empresas, fornecedores e profissionais liberais que negociam por e-mail. Veja como identificar um boleto falso.
  5. Sextorsão e extorsão com fotos, conversas e arquivos acessados.
  6. Perseguição (art. 147-A do CP): localização, rotina e contatos da vítima a serviço de quem quer vigiá-la.
  7. Invasão de empresas e órgãos públicos: a senha da VPN corporativa capturada no hotel vira a porta de entrada para espionagem, desvio de pagamentos e ransomware.

Os crimes de amanhã. Quatro tendências merecem atenção: (1) páginas de acesso falsas geradas por inteligência artificial, idênticas às oficiais e adaptadas a cada local; (2) a captura em tempo real de códigos de verificação, que derrota a verificação em duas etapas por SMS e incentiva a migração para chaves de acesso (passkeys); (3) a casa e o carro conectados, cujos roteadores e centrais podem ser sequestrados para espionar a família; e (4) grandes eventos, como competições esportivas e festivais, em que milhares de pessoas procuram internet ao mesmo tempo, terreno ideal para redes falsas em massa.

9. Casos reais

O “gêmeo maligno” nos aeroportos e voos da Austrália (2024–2025)

Em abril de 2024, funcionários de uma companhia aérea australiana notaram uma rede Wi-Fi suspeita durante um voo doméstico e avisaram as autoridades. A Polícia Federal Australiana revistou a bagagem de um passageiro ao desembarcar em Perth e apreendeu um equipamento portátil de rede sem fio, um notebook e um celular. Segundo a polícia, ele criava redes falsas com o nome das redes oficiais em aeroportos de Perth, Melbourne e Adelaide e em voos domésticos; quem se conectava era levado a uma página que pedia login de e-mail ou rede social, e as senhas ficavam gravadas nos aparelhos dele. Em dezembro de 2025, Michael Clapsis, então com 44 anos, foi condenado a 7 anos e 4 meses de prisão, segundo a imprensa especializada. Duas lições: o ataque foi descoberto porque alguém estranhou a rede e avisou; e a prova estava nos equipamentos apreendidos.

GhostDNS: os roteadores brasileiros que levavam a bancos falsos (2018–2020)

Em 2018, empresas de segurança identificaram o GhostDNS, uma rede criminosa que invadiu mais de 100 mil roteadores, a maioria no Brasil, explorando principalmente senhas de fábrica e falhas antigas. O ataque alterava o DNS dos aparelhos: quando o morador digitava o endereço correto dos grandes bancos brasileiros, era levado a páginas falsas que capturavam suas credenciais. Em 2019, a Avast detectou mais de 180 mil roteadores com DNS adulterado no país, e novas ondas foram registradas em 2020. É o Man-in-the-Middle doméstico: o criminoso não estava no aeroporto, estava dentro da casa da vítima, no roteador.

Superfish: quando o “intermediário” vem de fábrica (2015–2017)

Entre 2014 e 2015, notebooks da Lenovo saíram de fábrica com um programa de publicidade chamado VisualDiscovery, da empresa Superfish, que se colocava entre o navegador e os sites, inclusive os protegidos com cadeado, para inserir anúncios. Segundo a FTC, a agência americana de defesa do consumidor, o programa deixava senhas e dados bancários expostos a ataques de terceiros. Em 2017, a Lenovo fez acordo com a FTC e com 32 estados americanos, pagou US$ 3,5 milhões aos estados e assumiu um programa de segurança de software auditado por 20 anos, embora tenha discordado das alegações. O caso mostra que o Man-in-the-Middle também pode nascer de uma decisão empresarial irresponsável, com consequências de consumo e proteção de dados.

10. Casos ilustrativos (fictícios)

Os casos abaixo foram criados para fins didáticos. Qualquer semelhança com pessoas, estabelecimentos ou fatos reais é coincidência.

Caso 1 – A rodoviária. Na véspera de feriado, a rede “Rodoviaria_Gratis” aparece com sinal forte. Quem conecta vê uma página pedindo login de rede social para “liberar 2 horas de internet”. Em uma semana, dezenas de perfis são tomados e usados para anunciar falsas vendas de celulares. Enquadramento possível: art. 10 da Lei 9.296/1996, se houver interceptação de comunicações; art. 154-A pelo acesso às contas; fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A) contra cada comprador enganado.

Caso 2 – O escritório de advocacia. O roteador do escritório nunca teve a senha de administrador trocada. Criminosos alteram o DNS, e o site do banco passa a abrir numa cópia perfeita. A secretária faz login e digita o código de segurança; minutos depois, a conta do escritório é esvaziada. Enquadramento possível: art. 154-A (invasão do roteador); furto mediante fraude eletrônica (art. 155, § 4º-B); organização criminosa e lavagem, se comprovadas. No campo civil, discute-se a responsabilidade do banco pela Súmula 479 do STJ.

Caso 3 – O representante comercial no hotel. Ele acessa o e-mail da empresa pelo Wi-Fi do hotel e entra numa página falsa de login. O criminoso passa a ler as conversas e, quando uma grande venda é fechada, envia ao cliente, do e-mail verdadeiro, um “boleto atualizado” com conta de laranja. Enquadramento possível: art. 154-A, § 3º (obtenção de comunicações privadas e segredos comerciais); fraude eletrônica contra o cliente; lavagem de dinheiro.

Caso 4 – O cenário de amanhã. Num grande festival, uma inteligência artificial gera, em minutos, páginas de acesso idênticas às do patrocinador oficial, em várias línguas, e dispositivos espalhados pela multidão criam dezenas de redes falsas. Em uma noite, milhares de senhas e códigos são coletados e testados automaticamente em bancos e lojas. A defesa continua a mesma: usar os próprios dados móveis, nunca entregar senha a uma página de Wi-Fi e preferir chaves de acesso, que não podem ser capturadas por página falsa.

11. Sinais de alerta (checklist)

  • Duas redes com o mesmo nome, ou nomes quase iguais (“Aeroporto_Free” e “Aeroporto-Free”).
  • Rede “grátis” aberta, sem senha, com sinal forte demais em local onde não deveria haver.
  • Página de acesso pedindo senha de e-mail, de rede social ou dados de cartão.
  • Pedido para instalar certificado, perfil ou aplicativo para “liberar a internet”.
  • Aviso do navegador de que a conexão não é segura ou o certificado é inválido.
  • Site do banco com aparência levemente diferente, pedindo dados que normalmente não pede, ou pedindo o código de segurança mais de uma vez.
  • Em casa: o roteador com configurações que você não fez, ou vários sites conhecidos exibindo alertas de certificado ao mesmo tempo.
  • Notificação de login em sua conta logo após usar uma rede pública.

12. Prevenção: como tirar o criminoso do meio

Para você, fora de casa

  • Prefira os seus dados móveis ou o roteamento (hotspot) do seu próprio celular para banco, compras e e-mail.
  • Desative a conexão automática a redes Wi-Fi e “esqueça” as redes públicas depois de usá-las.
  • Confirme o nome exato da rede oficial com funcionários ou na sinalização do local.
  • Nunca digite senha de e-mail ou de rede social numa página de acesso a Wi-Fi. A polícia australiana fez o mesmo alerta no caso dos aeroportos: rede gratuita não deveria exigir esse tipo de login.
  • Nunca instale certificados, perfis ou aplicativos pedidos por uma rede Wi-Fi.
  • Respeite os alertas do navegador. Se aparecer aviso de conexão não segura, feche a página.
  • Use os aplicativos oficiais do banco em vez do navegador e mantenha tudo atualizado.
  • Se precisar de VPN, escolha uma de empresa conhecida, preferencialmente paga. VPN gratuita de origem duvidosa pode ser o próprio intermediário.
  • Ative a verificação em duas etapas por aplicativo autenticador ou chave de acesso (passkey), mais resistentes a páginas falsas que o código por SMS.
  • Desative o compartilhamento de arquivos e a descoberta do aparelho em redes públicas.

Para você, em casa

  • Troque a senha de administrador do roteador (não é a senha do Wi-Fi; é a da página de configuração).
  • Atualize o sistema do roteador ou peça à operadora a troca de aparelhos antigos.
  • Use proteção WPA2 ou WPA3 com senha forte e desative o gerenciamento remoto e o WPS, se não forem necessários.
  • Confira periodicamente as configurações de DNS; se não foi você nem a operadora que alterou, restaure.

Para empresas, hotéis, aeroportos e órgãos públicos

  • Separe a rede de visitantes da rede interna e isole os usuários entre si.
  • Divulgue claramente o nome oficial da rede e monitore o surgimento de redes falsas com o mesmo nome.
  • Não exija login de redes sociais no portal de acesso e colete apenas os dados necessários (LGPD).
  • Exija VPN corporativa com verificação em duas etapas resistente a phishing para quem trabalha fora.
  • Configure sites e sistemas para aceitar apenas conexões criptografadas.
  • Adote a regra de ouro contra a fraude do boleto: toda mudança de dados bancários deve ser confirmada por telefone, em número já conhecido.
  • Guarde registros de conexão e de acesso: sem eles, a polícia não consegue identificar quem estava na rede.

13. Já fui vítima: o que fazer

  1. Desconecte-se da rede suspeita e passe a usar os seus dados móveis.
  2. Troque as senhas a partir de outra conexão e, se possível, de outro aparelho, começando pelo e-mail. Encerre todas as sessões abertas e ative a verificação em duas etapas.
  3. Se houve movimentação financeira, ligue imediatamente para o banco pelo número oficial, peça o bloqueio e solicite o MED (Mecanismo Especial de Devolução) do Pix.
  4. Preserve as provas: anote o nome da rede, o local, a data e o horário; faça prints da página de acesso, dos alertas de login e das transações; não apague mensagens nem e-mails.
  5. Avise o estabelecimento (aeroporto, hotel, shopping) para que ele localize a rede falsa e preserve os registros.
  6. Registre boletim de ocorrência, presencialmente ou pela delegacia virtual do seu estado, anexando as provas.
  7. Se o problema foi em casa, restaure o roteador às configurações de fábrica, troque a senha de administrador e atualize o sistema, ou peça ajuda à operadora.
  8. Consulte o Registrato, do Banco Central, para verificar contas e empréstimos em seu nome.
  9. Se o banco ou o estabelecimento não resolver, registre reclamação na ouvidoria e no consumidor.gov.br.
  10. Se você é empresa, avalie a comunicação do incidente à ANPD e aos titulares (art. 48 da LGPD) e notifique o CERT.br.

Cair num ataque desses não é falta de inteligência: ele foi desenhado para ser invisível. O que faz diferença é agir rápido.

14. Públicos mais vulneráveis e cuidados específicos

  • Viajantes e turistas: sem pacote de dados no destino, dependem de redes públicas. Contratar um chip local ou eSIM é proteção, não luxo.
  • Idosos: tendem a confiar em qualquer rede com nome oficial. Configure o celular deles para não se conectar automaticamente a redes abertas.
  • Estudantes: usam Wi-Fi de escolas, bibliotecas e praças e repetem senhas entre serviços.
  • Profissionais em trânsito e pequenos empresários: acessam e-mail corporativo e banco da empresa em hotéis e cafés, alvo da fraude do boleto.
  • Moradores com roteador antigo fornecido pela operadora e nunca atualizado.

15. Repressão: como a polícia investiga

  • Comunicação rápida: como no caso australiano, a denúncia de quem percebe a rede suspeita permite localizar o equipamento enquanto ele ainda está funcionando.
  • Localização do equipamento e apreensão: a rede falsa depende de um aparelho físico próximo às vítimas. Busca e apreensão e perícia nesse equipamento, no notebook e no celular do suspeito costumam revelar as páginas falsas e as senhas coletadas, sempre com respeito à cadeia de custódia (arts. 158-A a 158-F do CPP).
  • Registros do estabelecimento e dos provedores: o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) obriga provedores de conexão a guardar registros por 1 ano (art. 13) e provedores de aplicação por 6 meses (art. 15), acessíveis por ordem judicial (art. 22). Os logins usados pelo criminoso nas contas invadidas deixam endereço IP, data e hora.
  • Análise dos roteadores comprometidos: no sequestro de DNS, os servidores falsos configurados nos aparelhos apontam para a infraestrutura dos criminosos.
  • Rastreamento do dinheiro: contas laranjas, Pix em cadeia e criptoativos revelam a estrutura do grupo.
  • Cooperação internacional: quando servidores ou autores estão fora do país, com base na Convenção de Budapeste, promulgada pelo Decreto 11.491/2023.

Uma observação importante para investigadores: o próprio Estado só pode interceptar comunicações com ordem judicial, nos termos da Lei 9.296/1996. O mesmo art. 10 que pune o criminoso pune também o agente público que intercepta sem autorização. A investigação do Man-in-the-Middle exige técnica e legalidade em cada etapa.

16. Guia de leitura: o ecossistema da interceptação no site

Esta postagem é o ponto de partida. Para aprofundar, siga a trilha:

Opinião do Autor

Na investigação de fraudes bancárias, a pergunta que mais ouço das vítimas é: “mas como pegaram a minha senha se eu não passei para ninguém?”. Muitas vezes a resposta está numa conexão: uma rede gratuita no aeroporto, um roteador que nunca teve a senha trocada, uma página de acesso que pareceu inofensiva. O Man-in-the-Middle é um crime silencioso justamente porque a vítima não percebe que alguém esteve ali.

Não defendo o pânico com o Wi-Fi público, mas sim um hábito simples: internet gratuita serve para ler notícias e ver mapas; banco, e-mail e compras ficam para os seus dados móveis. Aos estabelecimentos, peço que não exijam login de redes sociais e que guardem os registros de conexão. E a quem estranhar uma rede, faça como a tripulação australiana: avise. Uma denúncia na hora certa pode significar o flagrante, com o equipamento ainda ligado e as provas dentro dele.

Ronaldo Entringe, Delegado de Polícia Civil

Aviso de Atualização Legal: Este conteúdo reflete o panorama legislativo e o entendimento dos tribunais vigentes em novembro de 2026. Considerando a suscetibilidade de alterações no cenário normativo, recomenda-se a validação das diretrizes atuais antes de qualquer tomada de decisão. A presente publicação destina-se exclusivamente a fins informativos, não substituindo uma análise técnica e individualizada da matéria.

Fontes

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Chamada para Mentoria

Interceptação ilegal (art. 10 da Lei 9.296/1996) ou invasão de dispositivo informático (art. 154-A do CP)? Furto mediante fraude eletrônica ou fraude eletrônica? A distinção entre esses tipos, a ação penal de cada um e os requisitos da interceptação legal são temas recorrentes nas provas objetivas, discursivas, práticas e orais para Delegado de Polícia, inclusive na redação de representações por interceptação telemática.

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Sobre o Autor

Ronaldo Entringe é Delegado de Polícia Civil do Estado do Amapá e Delegado-Chefe da Divisão Especial de Combate à Corrupção (DECOR/PCAP), com 15 anos de experiência policial. Professor de Medicina Legal e escritor, é mestrando em Ciberdelincuencia pela Universitat Oberta de Catalunya (UOC) e pós-graduando em Crimes Cibernéticos, Cibersegurança e Inteligência pelo Instituto Rogério Greco. Atua como mentor de carreiras policiais e de futuros Delegados de Polícia.

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.