Golpe do hash da transação: confira o pagamento em cripto
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Caso Explicado – O lucro subia na tela, mas o dinheiro nunca existiu: o golpe dos falsos comprovantes em criptomoedas.

O lucro subia na tela. O dinheiro nunca existiu.


Em uma frase!

Print, saldo na tela e “hash” enviado por mensagem não são dinheiro: só vale o que você mesmo confere.

Aviso Editorial

Este conteúdo tem finalidade informativa e educativa. Foi elaborado exclusivamente com base em fontes públicas, citadas ao final. A vítima e os investigados não são identificados. O caso fictício é identificado como tal. O texto não ensina a falsificar comprovantes; mostra como reconhecer e evitar o golpe. Será atualizado se surgirem fatos novos.

O que aconteceu

Uma aposentada do Rio Grande do Sul entrou num grupo de WhatsApp comandado por um suposto “Professor Miguel”. Ele indicava investimentos numa plataforma de criptomoedas chamada TDASX. No aplicativo, o saldo crescia e os lucros pareciam reais. No grupo, outros “investidores” comemoravam os ganhos, mas eram integrantes do próprio esquema. Entre agosto de 2024 e janeiro de 2025, ela fez transferências que somaram R$ 37 milhões. Os números da tela eram falsos.

Em janeiro de 2025, ela procurou a Polícia Civil. A investigação seguiu o caminho do dinheiro: ele passava rápido por várias empresas e contas e era convertido em criptomoeda atrelada ao dólar (USDT). Em 13 de agosto de 2026, o Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Cibernéticos do RS deflagrou a Operação Criptoabate, com 10 mandados de prisão preventiva e 16 de busca e apreensão no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e em São Paulo. A polícia segue rastreando os valores para tentar recuperá-los.

E se fosse com você?

Caso fictício, criado para fins educativos.

Seu Raimundo anunciou a moto na internet. Um “comprador” disse que pagaria em criptomoeda e, minutos depois, mandou um print com o valor, a palavra “confirmado” e um código enorme: o “hash da transação”. “Já está na sua carteira, pode liberar a moto”, insistiu. O filho de Seu Raimundo abriu a carteira e não havia nada. Ao procurar o código num explorador de blocos, também não encontrou a transação. O print era montado. Seu Raimundo não entregou a moto e levou as conversas à delegacia.

O golpe em 4 passos

  1. Oportunidade: um grupo de investimentos, um “professor” nas redes ou uma venda pela internet.
  2. Prova falsa: o golpista mostra saldo crescendo num aplicativo, prints de “lucro” ou um código de “transação confirmada”.
  3. Urgência: “a oportunidade acaba hoje”, “libere logo o produto”, “pague a taxa para sacar”.
  4. Saída do dinheiro: o valor vai para contas de terceiros e é convertido em criptomoeda para dificultar o rastreio.

3 sinais de golpe

  • Lucro alto e garantido, sempre crescendo, sem nenhum risco.
  • Para sacar, pedem uma “taxa”, “imposto” ou “liberação”.
  • O comprador manda print ou código e pressiona para você liberar antes de conferir.

O que dizer na hora

“Só acredito no dinheiro que eu mesmo confiro: no extrato do banco ou na minha carteira.”

Quem paga de verdade não se incomoda em esperar você conferir. Quem pressiona, geralmente, não pagou.

3 atitudes que salvam

  1. Confira antes de liberar ou de investir mais: veja o saldo no app oficial do seu banco ou da sua corretora. Se recebeu em cripto, confirme que o valor chegou à sua carteira e que a transação aparece, com confirmações, no explorador de blocos da rede usada. Se tiver dúvida, peça ajuda a alguém de confiança antes de entregar qualquer coisa.
  2. Caiu? Aja rápido: se pagou por Pix, ligue para o banco e peça o MED (Mecanismo Especial de Devolução). Se transferiu cripto, avise na hora a corretora de onde saiu o dinheiro, pelos canais oficiais do aplicativo.
  3. Guarde as provas e registre o boletim de ocorrência: conversas, prints do aplicativo, comprovantes de Pix e, em cripto, o hash de cada transação (o código TxID), o endereço da carteira de destino e a rede usada (por exemplo, BTC, ETH ou BSC). A Polícia Civil do Paraná recomenda levar esses dados numa planilha, para agilizar o rastreamento.

Telefones úteis

  • 190 – Polícia Militar, em caso de perigo imediato ou encontro marcado com golpista.
  • 197 – Polícia Civil, nos estados onde o número funciona.
  • Seu banco ou sua corretora – pelo número atrás do cartão ou pelo chat do aplicativo oficial.
  • Delegacia virtual ou de crimes cibernéticos – procure no site oficial da Polícia Civil do seu estado.
  • Antes de investir – consulte nos sites oficiais da CVM e do Banco Central se a empresa pode oferecer investimentos no Brasil.

Nunca use contato, link ou “suporte” indicado pelo próprio golpista ou pelo grupo.

Golpe ou verdade? Teste rápido

1. O comprador manda um print com “transação confirmada” e um código, e pede para você liberar o produto antes de o dinheiro aparecer na sua carteira.
👉 Golpe. Print se monta em minutos; só vale o que chegou de verdade.

2. Você confere o hash no explorador de blocos e vê a transação confirmada, com o valor chegando ao endereço da sua carteira.
👉 Verdade. A blockchain é pública: a transação real aparece lá.

3. A plataforma diz que você lucrou muito, mas exige uma “taxa de liberação” para sacar.
👉 Golpe. Investimento sério desconta taxas do valor; não cobra adiantado para devolver o seu dinheiro.

Palavras deste texto, explicadas

  • Blockchain: o “livro-caixa” público das criptomoedas, onde ficam registradas todas as transações.
  • Hash da transação (TxID): o código único de cada transferência em cripto. Com ele, qualquer pessoa confere se a transação existe.
  • Explorador de blocos: site onde se consulta a blockchain digitando o hash ou o endereço da carteira.
  • Carteira (endereço): o “número da conta” em criptomoeda.
  • USDT: criptomoeda atrelada ao dólar, muito usada por golpistas para mover dinheiro rápido.

O que diz a lei

Enganar alguém pela internet para tirar dinheiro é fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do Código Penal), com pena de 4 a 8 anos. Criar ou oferecer plataforma falsa de investimentos com criptomoedas é o crime de fraude com ativos virtuais (art. 171-A, criado pela Lei 14.478/2022), também com pena de 4 a 8 anos. Esconder o dinheiro do golpe, passando por empresas, contas e criptomoedas, é lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), com pena de 3 a 10 anos. Quem vende, aluga ou empresta a conta para receber o dinheiro responde pelo crime de cessão de conta laranja (art. 171, § 2º, VII, do Código Penal), com pena de 1 a 5 anos. E, para golpes ocorridos a partir de 4 de maio de 2026, a investigação do estelionato não depende mais de pedido formal da vítima.

Repasse no WhatsApp da família

ALERTA: Lucro que só aparece na tela não é dinheiro.
Print ou “código de transação” mandado por mensagem não prova pagamento.
Confira sempre no banco ou na sua carteira antes de liberar ou investir.
Repasse para seus pais e avós.

Opinião do Autor

O golpista usa a palavra “criptomoeda” para parecer moderno e difícil de entender. Mas a blockchain joga a favor de quem confere: toda transação verdadeira deixa rastro público, e é esse rastro que permite à polícia seguir o dinheiro. Desconfie de quem só mostra tela e print. E, se cair, guarde cada código e cada conversa: na investigação, eles valem ouro.

Ronaldo Entringe, Delegado de Polícia Civil

Aviso de Atualização Legal:

Este conteúdo reflete o panorama legislativo e o entendimento dos tribunais vigentes em novembro de 2026. Considerando a suscetibilidade de alterações no cenário normativo, recomenda-se a validação das diretrizes atuais antes de qualquer tomada de decisão. A presente publicação destina-se exclusivamente a fins informativos, não substituindo uma análise técnica e individualizada da matéria.

Fontes

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Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.