DOUTRINA COMENTADA – Controvérsia Doutrinária – Furto Qualificado – Uso de Chave Falsa – Chave Verdadeira Subtraída Constitui-se de Qualificadora? - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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DOUTRINA COMENTADA – Controvérsia Doutrinária – Furto Qualificado – Uso de Chave Falsa – Chave Verdadeira Subtraída Constitui-se de Qualificadora?

Indaga-se:

Quem faz uso de chave verdadeira subtraída responde por furto qualificado?

Tema deveras controverso, senão vejamos!

 Furto

        Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

        Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

        § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

        § 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

        § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

        Furto qualificado

        § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

        I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

        II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

        III – com emprego de chave falsa;

        IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

A primeira posição doutrinária sustentada por E. Magalhães Noronha entende que chave verdadeira subtraída deve ser equiparada a chave falsa.

No entanto, uma segunda corrente sustenta o entendimento de que o uso de chave verdadeira não configura a qualificadora em tela.

Por fim, há uma terceira corrente que posiciona-se no sentido de que emprego de chave verdadeira subtraída ou obtida mediante fraude constitui a qualificadora do meio fraudulento, Art. 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal.

Cleber Masson, in verbis:

O uso de chave verdadeira, ilicitamente obtida pelo agente (mediante subtração ou apropriação após ser perdida pelo proprietário ou legítimo possuidor), não caracteriza a qualificadora em análise.

Pode ensejar, todavia, a qualificadora atinente à fraude.
Exemplo típico deste crime é o narrado por Graciliano Ramos, na
obra Memórias do cárcere:

o larápio remove com uma pinça a chave deixada internamente na fechadura, fazendo-a cair sobre um papel estirado por debaixo da porta, trazendo-a a seguir, com o papel, para com ela abrir a porta.

Por ora é isso, Pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

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