Pergunta-se!
Qual o Crime que os Pais Cometem em Não-Permitir a Transfusão de Sangue para o Seu Filho por Motivos Religiosos (Religião Testemunha de Jeová) ?
Trata-se de típico exemplo que comumente ocorre quando nos deparamos com a situação em que os pais negam autorização para transfusão de sangue para o seu filho, em risco de vida, pelo fato de a religião pelo qual professam não permitir.
Aqui, o Dolo é o de Perigo, que se traduz em expor a perigo de vida pessoa determinada.
Pode ser praticado mediante Dolo Direto ou Dolo Eventual, isto é, embora não queiram os pais diretamente essa situação, assumem o risco do evento perigoso de vir causar a morte ou lesão corporal em pessoa certa, ora seu filho.
O delito em questão, portanto, não é informado pelo animus necandi nem pelo animus laedendi, de forma que se o agente o praticar com a intenção de causar dano à pessoa (dolo de dano), o crime será outro (tentativa de homicídio ou lesão dolosa).
O fato não é punível a título de culpa
Se da conduta em expor a perigo de vida sobrevier a morte da
vítima, os pais responderão pelo Crime de Homicídio Culposo – CP, art. 121, § 3º, do Código Penal, mas jamais pelo Crime de Lesão Corporal Seguida de Morte – Art. 129, parágrafo 3º, do Código Penal, de natureza preterdolosa, pois desde o início o agente não agiu com dolo de dano, com o ânimo de lesionar, mas tão somente com o dolo de perigo.
Assim, praticam-no, com dolo eventual, avó e mãe de menor que, por motivos religiosos (Testemunhas de Jeová), não
autorizam urgente transfusão de sangue prescrita em caso de anemia.Capez, Vol. 2.