É possível que o dolo seja posterior (dolo subsequens) ao recebimento do objeto para fins de Qualificar o Crime de Receptação?
É a hipótese em que o agente recebe a res furtiva sem ter prévio conhecimento de que se trata de produto de crime, vindo a sabê-lo posteriormente.
Para doutrina, não configura o Crime de Receptação.
A ciência pelo agente de que se trata de produto de crime de ser concomitantemente ao recebimento da res.
No entanto, Noronha faz um alerta, in verbis:
A ciência de que se trata de produto de crime deve ser anterior ou, pelo menos, contemporânea à ação de adquirir, receber, ocultar.
Poderá suceder que o agente, após receber o objeto e tomando conhecimento de sua origem ilícita, venha a ocultá-lo ou a influir para que terceiro o
adquira, receba ou oculte.Nesta hipótese, diante da prática de uma nova ação, haverá o crime em tela.