DOUTRINA COMENTADA - O Dolo da Receptação Pode ser Posterior (Dolo Subsequens) ao Recebimento da Res?? - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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DOUTRINA COMENTADA – O Dolo da Receptação Pode ser Posterior (Dolo Subsequens) ao Recebimento da Res??

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É possível que o dolo seja posterior (dolo subsequens) ao recebimento do objeto para fins de Qualificar o Crime de Receptação?

 

É a hipótese em que o agente recebe a res furtiva sem ter prévio conhecimento de que se trata de produto de crime, vindo a sabê-lo posteriormente.

 

Para doutrina, não configura o Crime de Receptação.

A ciência pelo agente de que se trata de produto de crime de ser  concomitantemente ao recebimento da res.

No entanto, Noronha faz um alerta, in verbis:

 

A ciência de que se trata de produto de crime deve ser anterior ou, pelo menos, contemporânea à ação de adquirir, receber, ocultar.

Poderá suceder que o agente, após receber o objeto e tomando conhecimento de sua origem ilícita, venha a ocultá-lo ou a influir para que terceiro o
adquira, receba ou oculte.

Nesta hipótese, diante da prática de uma nova ação, haverá o crime em tela.

 

Por ora é isso, pessoal!

Bons Estudos!

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Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.
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