DOUTRINA COMENTADA - Diferença entre Estelionato e Furto Praticado Mediante Fraude. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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DOUTRINA COMENTADA – Diferença entre Estelionato e Furto Praticado Mediante Fraude.

Vamos tratar da diferença entre Estelionato e Furto Praticado Mediante Fraude.

 

 

No Furto Mediante Fraude, a subtração de coisa alheia ocorre sem o consentimento da vítima, que tem sua vigilância afastada pela fraude empregada pelo agente.

Por exemplo, agente que se faz passar por eletricista e se aproveita para subtrair objetos da casa, sem que a vítima perceba.

Por sua vez, no Estelionato, há também o emprego de fraude pelo agente.

A fraude empregada faz com que a vítima entregue o seu bem espontaneamente ao agente. Aqui, é a própria vítima, enganada, que entrega espontaneamente a coisa para o agente.

Por exemplo, agente que se faz passar por técnico em informática e leva o computador consigo, com o consentimento da vítima, a pretexto de consertá-lo.

Por ora é isso, pessoal!

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

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