Vamos tratar da diferença entre Estelionato e Furto Praticado Mediante Fraude.
No Furto Mediante Fraude, a subtração de coisa alheia ocorre sem o consentimento da vítima, que tem sua vigilância afastada pela fraude empregada pelo agente.
Por exemplo, agente que se faz passar por eletricista e se aproveita para subtrair objetos da casa, sem que a vítima perceba.
Por sua vez, no Estelionato, há também o emprego de fraude pelo agente.
A fraude empregada faz com que a vítima entregue o seu bem espontaneamente ao agente. Aqui, é a própria vítima, enganada, que entrega espontaneamente a coisa para o agente.
Por exemplo, agente que se faz passar por técnico em informática e leva o computador consigo, com o consentimento da vítima, a pretexto de consertá-lo.