Mais um tema importante de Direito Penal.
Diferença entre Culpa Consciente e Inconsciente.
Culpa Inconsciente: É aquela em que o agente não prevê o previsível, ou seja, não prevê o que qualquer pessoa de prudência mediana teria previsto agindo em seu lugar.
Segundo Capez,
“é a culpa sem previsão, em que o agente não prevê o que era previsível.”
Já a Culpa consciente ou Com Previsão: é aquela em que o agente prevê o resultado, embora não o aceite como possível de vir a ocorrer. O agente prevê a possibilidade da ocorrência do resultado danoso, mas acredita, por conta de sua habilidade, que o resultado não ocorrerá.
Para Fernando Capez, in verbis:
Além disso, não há diferença quanto à cominação da pena abstratamente no tipo.
Entretanto, parece-nos que no momento da dosagem da pena, o grau de culpabilidade (circunstância judicial prevista no art. 59, caput, do CP), deva o juiz, na primeira fase da dosimetria, elevar um pouco mais a sanção de quem age com a culpa consciente, dada a maior censurabilidade desse
comportamento.
Ainda, difere do Dolo Eventual, na medida em que neste o agente prevê o resultado, mas não se importa que ele ocorra. Se ocorrer o resutado previsível, “Foda-se”.
Para a Culpa Consciente, embora previsto o resultado danoso, o agente acredita que não ocorrerá. Ele diz “Fudeu”.
Para Capez, in verbis:
O traço distintivo entre ambos, portanto, é que no Dolo Eventual o agente diz: “não importa”, enquanto na Culpa Consciente supõe: “é possível, mas não vai acontecer de forma alguma”.