NOTÍCIAS JURÍDICAS - PERMISSÃO DA VÍTIMA - LEI MARIA DA PENHA - APROXIMAÇÃO DO EX-MARIDO AFASTA CRIME DE DESOBEDIÊNCIA e VIOLAÇÃO À MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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NOTÍCIAS JURÍDICAS – PERMISSÃO DA VÍTIMA – LEI MARIA DA PENHA – APROXIMAÇÃO DO EX-MARIDO AFASTA CRIME DE DESOBEDIÊNCIA e VIOLAÇÃO À MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.

Permissão da vítima para aproximação do réu afasta violação de medida protetiva da Lei Maria da Penha.

 

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o consentimento da vítima para aproximação do réu afasta a configuração do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (artigo 24-A da Lei 11.340/2006). 

Segundo o colegiado, com o consentimento, a conduta do réu se torna atípica – ou seja, não se enquadra na capitulação penal trazida pela Lei Maria da Penha.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 

Mas o que vem a ser o tipo penal do art. 24-A, da Lei Maria da Penha??

 

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:     

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. 

§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.       

§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.    

 

Mas qual foi o fato que ensejou, primeiramente, a prisão em flagrante ou não, e logo depois o seu indiciamento, oferecimento da denuncia pelo Ministério Público, culminando com a sua condençaõ nas instancias inferiores???

 

A Medida Protetiva foi decretada em favor de sua mãe. Em seguida, a genitora autorizou que o ex-marido passasse a residir no mesmo lote, mas em casas distintas.

 

Segundo consta, entre as medidas protetivas, o réu havia sido proibido de se aproximar a menos de 500 metros da vítima.

Contra a decisão, o Ministério Público Federal argumentou que, no caso dos autos, não seria possível considerar a conduta atípica apenas porque a mulher consentiu em ter o filho morando no mesmo lote que ela, pois isso equivaleria a autorizar judicialmente que a vítima fosse agredida de novo (fonte do site do STJ).

 

Consentimento descaracteriza intenção de desobedecer a medida protetiva

 

Entretanto, o relator citou precedente da Sexta Turma no sentido de que, se a aproximação do réu teve a concordância da vítima, não há lesão ao artigo 24-A da Lei 11.340/2006, inclusive por não haver a conduta dolosa de desobediência da medida protetiva.

“Assim, restando incontroverso nos autos que a própria vítima permitiu a aproximação do réu, autorizando-o a residir com ela no mesmo lote residencial, em casas distintas, é de se reconhecer a atipicidade da conduta”, concluiu o ministro.

 

 

 

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.

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