PROVA DISCURSIVA - Ministério Público Estadual - Concurso: MPE-PB - Ano: 2011 - Banca: MPE-PB - Disciplina: Direito Penal. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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PROVA DISCURSIVA – Ministério Público Estadual – Concurso: MPE-PB – Ano: 2011 – Banca: MPE-PB – Disciplina: Direito Penal.

Questão de Prova Discursiva para o Ministério Público Estadual – Concurso: MPE-PB – Ano: 2011 – Banca: MPE-PB – Disciplina: Direito Penal.

 

Crimes contra a Honra – Poderá um funcionário público propor ação penal privada contra outro servidor, acusando-o, por meio da imprensa, de crime contra a honra praticado em razão do exercício das funções por aquele desempenhadas, antes de decorridos seis meses do fato, caso já tenha representado ao Ministério Público, estando, ainda em curso, o prazo para oferecimento de denúncia?

Responda fundamentadamente à luz do entendimento jurisprudencial dominante.

A questão da prova é simples de ser revolver. Mas antes vamos observar posições doutrinárias divergentes. 

Antes responda: poderá o funcionário público propor ação penal privada de imediato quando houver ofensas contra ele irrogadas em razão de seu ofício?

PRIMEIRA POSIÇÃO: o ofendido, ora funcionário público, no exercício da função ou em razão dela, não tem qualquer legitimidade concorrente para agir mediante a propositura
de ação penal privada.

O Ministério Público é o único legitimado, titular da ação penal, nos crimes praticados por ofensas ofensas irrogadas contra funcionário público. 

SEGUNDA POSIÇÃO: legitimação para a propositura da ação penal é concorrente,  membro do Ministério Público, mediante representação, e do ofendido, quando se cuida de ofensa propter officium.

Por conta desse entendimento, pacificado, que o Supremo Tribunal Federal, editou a Súmula 714:

 

“É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções”.

 

TERCEIRA POSIÇÃO: o ofendido não tem legitimidade para ajuizar ação penal privada, em crime contra a honra em razão da função, sem a prévia inércia do Ministério Público. A legitimidade surge após decorrido o prazo de 15(quinze) dias, sendo uma espécie de ação penal privada subsidiária, nos termos do Art. 46 do Código de Processo Penal. 

 

Respondendo a pergunta da prova. 

Negativamente, pois uma vez oferecida a representação ao Ministério Público para a propositura de ação penal, torna-se PRECLUSA a via judicial pela AÇÃO PENAL PRIVADA. 

Vejam jurisprudência do STF:

 

HC 84.659-9 – Órgão julgador: Primeira Turma Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE Julgamento: 29/06/2005 Publicação: 19/08/2005  Ementa

EMENTA: I. Ação penal: crime contra a honra do servidor público, propter officium: legitimação concorrente do MP, mediante representação do ofendido, ou deste, mediante queixa: se, no entanto, opta o ofendido pela representação ao MP, fica-lhe preclusa a ação penal privada: electa una via…

II. Ação penal privada subsidiária: descabimento se, oferecida a representação pelo ofendido, o MP não se mantém inerte, mas entendendo insuficientes os elementos de informação, requisita a instauração de inquérito policial.

 

Por ora é isso pessoal!

Bons Estudos!

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Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.
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