PROVA DISCURSIVA - CONCURSO DE DELEGADO DE POLÍCIA - PCAP - BANCA UFAP. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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PROVA DISCURSIVA – CONCURSO DE DELEGADO DE POLÍCIA – PCAP – BANCA UFAP.

JOANA DA SILVA foi presa em flagrante delito com 05(cinco) “cabeças” de maconha. Junto com ela foram conduzidas mais duas pessoas, JOÃO DE DEUS e MARIA SILVA, que estariam também envolvidas na venda de entorpecente. Na delegacia, verificou-se a única pessoa que comercializava maconha era JOANA DA SILVA. JOÃO DE DEUS e MARIA SILVA eram apenas usuários. Apurou-se também que JOANA DA SILVA, aproveitando-se da dependência toxicológica de JOÃO DE DEUS, o obrigava a manter relação sexual com ela, mediante a ameaça de não mais fornecer a ele substância entorpecente. O condutor, funcionário público, impôs a JOANA DA SILVA o pagamento de quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para não lavrar o flagrante. Sentindo-se coagida, JOANA DA SILVA entregou o valor ao condutor e este liberou os 03(três) envolvidos. Diante do que foi exposto, faça a adequação típica dos comportamentos dos envolvidos.

 

RESPOSTA.

A conduta de JOANA DA SILVA amolda-se ao tipo penal do Art. 33, da Lei de Drogas, a qual, segunda consta da questão da prova, comercializava drogas, na modalidade “vender” – núcleo do tipo penal.

Ainda consta que JOANA DA SILVA teria obrigado JOÃO DE DEUS a manter com ela relações sexuais, aproveitando-se do seu estado de dependência toxicológica, além de ameaçá-los em não mais vender drogas caso se recuse a fazê-lo. Aqui, observa-se que JOANA DA SILVA praticou conduta  que se adequa ao tipo penal do Art. 213, caput, do Código Penal, na medida em constrangeu a vítima, mediante grave ameaça, a manter relações sexuais, aproveitando-se de  seu estado de dependente químico.

Em relação à JOÃO DE DEUS e MARIA SILVA, não faz menção a questão de prova de terem praticado conduta que se adequa ao tipo penal do Art. 28 da Lei de Drogas. Não consta a prática dos núcleos verbais do tipo penal do Art. 28 da Lei de Drogas: adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo.

O simples fato de ser usuário de drogas não é suficiente para imputar-lhe fato penalmente relevante, salvo se estiver praticando algum dos núcleos verbais do tipo penal do Art. 28 da Lei de Drogas.

Em nossa legislação penal, adota-se ao DIREITO PENAL DO FATO e não DO AUTOR.

Por último, temos a conduta do funcionário público que solicitara a JOANA DA SILVA a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como condição para a não lavrar o flagrante, o que de fato ocorreu. Neste caso, a conduta do funcionário público adequa-se ao tipo penal do Art. 316, caput, do Código Penal.

 

Concussão

Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

 

De outra banda, a conduta de JOANA DA SILVA é atípica, pelo simples fato de que não cometeu o crime de CORRUPÇÃO ATIVA, que engloba apenas os núcleos verbais: OFERECER e PROMOTER.

A conduta de JOANA DA SILVA foi apenas de ENTREGAR a referida quantia, mediante coação cometida pelo funcionário público, que exigiu vantagem indevida, no exercício de sua função, para não lavrar auto de prisão em flagrante.

 

Corrupção ativa

Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

 

Bons Estudos!

Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.