NOTÍCIAS JURÍDICAS - Supremo Tribunal Federal - Criminalização da Homofobia e Transfobia. - Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe
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NOTÍCIAS JURÍDICAS – Supremo Tribunal Federal – Criminalização da Homofobia e Transfobia.

 

Supremo Tribunal Federal

 

 

O que é Homofobia ?

 

Homofobia está presente quando há discriminação em decorrência orientação sexual da pessoa. A vítima opta por ser homossexual.

Da mesma forma para Lesbofobia, quando uma mulher se relaciona com outra mulher, e é vítima de preconceito devido sua orientação sexual.

 

 

Por sua vez, o que vem a ser Transfobia?

 

Ocorre quando a pessoa é vítima de discriminação por sua identidade de gênero, ou seja, quando ela não se identifica com o seu sexo biológico. 

Trata-se de um Transexual Homem ou Mulher.

Por exemplo, um homem não se identifica psicologicamente como tal, mas sim como uma mulher.  Neste caso, presente estará o crime de homofobia quando esta pessoa sofrer discriminação pela sua identidade de gênero.

 

 

Em razão dos conceitos acima, o que o Supremo Tribunal Federal entendeu por bem enquadrar a conduta em discriminar pessoas em razão da Homofobia e Transfobia como Crimes de Racismo. Vejam!

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído na tarde desta quinta-feira (13).

 

 

Por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT.

Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.

Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo.

O ministro Marco Aurélio não reconhecia a mora.

 

 

Conclusão

Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos.

O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.

No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio.

Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

 

 

Veja também:

 

Em meados de 2019 o Supremo Tribunal Federal discutiu a criminalização da homofobia/transfobia, a principal pauta dessa discussão foi a possibilidade de tratar a homofobia/transfobia como sendo um racismo de gênero, essa tese foi aceita pela maioria dos ministros, sendo assim, em decisão histórica, o STF aplicou de forma analógica a Lei Federal 7.716/89 (Lei do Racismo) aos crimes de Homofonia e Transfobia

Na prática jurídica, a decisão aplicada pelo Supremo Tribunal Federal enquadrou a homofobia e transfobia no crime de racismo e com isso tornou-os inafiançáveis e imprescritíveis.

A decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe uma possibilidade de tratar a homofobia e a transfobia como crime, o que antes não era possível, pois não existia lei específica ou possibilidade de uso análogo de leis já existentes.

É correto dizer que ainda existe a necessidade de inúmeras mudanças, até mesmo culturais, porém hoje, a população LGBTQIA+ tem o respaldo legal de proteção contra o preconceito de gênero.

 

Fonte: Site de Notícias Jurídicas JusBrasil

 

 

Leia STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa

 

Assista também aos comentários feitos pelo Professor e Promotor de Justiça Rogério Sanches:

 

 

 

 

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Professor & Coach Delegado Ronaldo Entringe

O Delegado Ronaldo Entringe é um estudioso na área de preparação para Concursos Públicos - Carreiras Policiais, e certamente irá auxiliá-lo em sua jornada até a aprovação, vencendo os percalços que irão surgir nesta cruzada, sobretudo através do planejamento estratégico das matérias mais recorrentes do certame e o acompanhamento personalizado.
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